| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 2008 |
| Date | 2008-03-17 |
| Ementa | Altera a estrutura do quadro de pessoal em comissão da Prefeitura Municipal de Coari. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI 1965 LEI MUNICIPAL Nº. 511, DE 17 DE MARÇO DE 2008. Altera a estrutura do quadro de pessoal em comissão da Prefeitura Municipal de Coari. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1 Altera-se a estrutura de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Coari, conforme dispõe os artigos desta Lei. CAPÍTULO I DOS AUXILIARES DIRETOS Art. 2º As Secretarias Municipais, a Procuradoria Geral do Município e a Representante do Município em Manaus serão dirigidas por servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão de nível hierárquico de Direção Superior. Art. 3º São cargos de Direção Superior, vinculados à simbologia DS-1: Cargo Vagas Secretário Municipal de Administração 01 Secretário Municipal de Economia e Finanças 01 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI 1965 Secretário Municipal de Planejamento 01 Secretário Municipal de Agricultura e Infra-Estrutura Rural 01 Secretário Municipal de Educação 01 Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos 01 Secretário Municipal de Saúde 01 Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo 01 Secretário Municipal de Ação Social 01 Secretário Municipal de Cultura 01 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 01 Secretário Municipal de Comunicação 01 Secretário Municipal de Defesa Social 01 Secretário Municipal da Casa Civil 01 Secretário Extraordinário 03 Procurador Geral do Município 01 Representante do Município em Manaus 01 Art. 4º O subsídio dos Secretários Municipais será fixado por Lei de iniciativa exclusiva da Câmara Municipal, conforme dispõe o artigo 29, V da Constituição da República. Art. 5º Os vencimentos do Procurador Geral do Município e o Representante do Município em Manaus corresponderá ao valor do subsídio dos Secretários Municipais. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI 1965 CAPÍTULO II DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 6º São cargos de provimento em comissão simbologia CC-1: Cargo Vagas Secretário Particular 01 Chefe de Gabinete 01 Art. 7º Fica criado o cargo de Secretário Municipal Adjunto com 14 (catorze) vagas e simbologia padrão CC-3 Art. 8º Fica criado o cargo de Representante Adjunto com 01 (uma) vaga, e o cargo de Procurador Geral Adjunto com 01 (uma) vaga, ambos com padrão de vencimento CC-3, e prerrogativas de Secretário Adjunto. Art. 9º Os cargos de provimento em comissão de Assessoria Técnica em Nível Superior respeitarão a seguinte estrutura: Cargo Simbologia Vagas Assessor Técnico Superior Nível I CC-2 25 Assessor Técnico Superior Nível II CC-3 30 Art. 10. A Assessoria Especial será exercida por servidor investido em cargo de comissão, obedecendo a seguinte estrutura: Cargo Simbologia Vagas Assessor Especial Nível I CC-4 120 Assessor Especial Nível II CC-5 80 Assessor Especial Nível III CC-6 200 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI 1965 Assessor Especial Nível IV CC-7 150 Assessor Especial Nível V CC-8 100 Assessor Especial Nível VI CC-9 150 Assessor Especial Nível VII CC-10 300 Assessor Especial Nível VIII CC-11 160 Art. 11. Fica instituído o cargo de provimento em comissão de Coordenador com 20 (vinte) vagas e padrão de vencimento CC-7. Art. 12. Fica criado o cargo de Diretor de Departamento com 33 (trinta e três) vagas e padrão de vencimento CC-4. Art. 13. Cria o cargo de Comandante da Guarda Municipal com 01 (uma) vaga e padrão de vencimento CC-4 Art. 14. Os cargos de Gerência, de natureza em comissão e simbologia CC-6, obedecerão a seguinte estruturação: Cargo Vagas Gerente Administrativo 20 Gerente Educacional 15 Gerente de Unidade Básica de Saúde 16 Art. 15. Cria o cargo em comissão de Assessor Executivo com 15 (quinze) vagas e vinculado à simbologia CC-8. Art. 16. Extingue-se o cargo em comissão de Gestor de Escola criado pela Lei Municipal nº 442/2005. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI 1965 Art.17. Fica criado o cargo em comissão de Administrador Comunitário, com 198 (cento e noventa e oito) vagas e padrão de vencimento vinculado á simbologia CC-10. CAPÍTULO III Dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão Art. 18. Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão respeitarão os seguintes valores. Simbologia Vencimento CC-1 R$ 7.000,00 CC-2 R$ 5.000,00 CC-3 R$ 4.000,00 CC-4 R$ 3.000,00 CC-5 R$ 2.000,00 CC-6 R$ 1.500,00 CC-7 R$ 1.000,00 CC-8 R$ 900,00 CC-9 R$ 700,00 CC-10 R$ 600,00 CC-11 R$ 500,00 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI 1965 CAPÍTULO IV DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 19. As Funções Gratificadas passa a viger com a seguinte estrutura. Função Gratificada Simbologia Quantidade Valor Chefia de Divisão FG-1 86 R$ 700,00 Chefia de Setor FG-2 90 R$ 500,00 Encarregadoria de Serviços FG-3 100 R$ 300,00 CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento geral do Município, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar específico, através de recursos disponíveis. Art. 21. Revogam-se as disposições do Artigo 19 da Lei Municipal nº 441/2005, Artigos 29 e 31 e Parágrafos da Lei Municipal nº 430/2005, e a Lei Municipal nº. 496/07, e Arts. 13, 14 e 15 da Lei Municipal nº. 498/2007. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Janeiro de 2008. Coari/AM, 17 de Março de 2008. Manoel Adail Amaral Pinheiro Prefeito Municipal de Coari