| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2013 |
| Date | 2013-04-09 |
| Ementa | Autoriza o chefe do executivo municipal a celebrar termos de convênios, ajustes e congêneres com a união, governo do estado, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e instituições de crédito, no exercício de 2013, e dá outras providências. |
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4 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 605, DE 09 DE ABRIL DE 2013. s Autoriza o chefe do executivo municipal a celebrar termos de convênios, ajustes e y TAVA ato no 08 vo WU o A: da congêneres com a união, governo do estado, Ex go Pod A, > autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e instituições de crédito, no Pta exercício de 2013, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Coari, ou alguém por ele designado, autorizado a celebrar convênios, ajustes, acordos e congêneres com a União, Governo do Estado, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Instituições de Crédito, durante o exercício de 2013. Art. 2º Os convênios e congêneres celebrados serão informados à Câmara de Vereadores, até trinta dias após a publicação no órgão oficial de imprensa, respectivo. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Publique-se, Registre-se, Dê-se ciência. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 09 de Abril de 2013. Ger ra + 44 ; I MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal de Coari em exercício