| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o poder executivo municipal doar ao Governo do Estado do Amazonas/Secretaria de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC, imóvel publico municipal, e da outras providências |
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4 > ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 606, DE 26 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a autorização para o poder executivo municipal doar ao Governo do Estado do Amazonas/Secretaria de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC, imóvel publico municipal, e da outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a doar ao Governo do Estado do Amazonas/Secretaria de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC, o imóvel, situado no limite com o lote ESTRADA DO AEROPORTO, Partindo do marco M3, definida pela coordenada geográfica de Latitude 4º06'31,79” SUL e Longitude 63º08"38,63” OESTE, DATUM SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.545.840,000 m Norte e 484.010,00 m Leste, referida ao meridiano central 63ºWGr, deste, confrontando neste trecho com o Lote ESTRADA DO AEROPORTO, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 101,24 m e azimute plano de 156º43'38” chega-se ao marco M4,deste confrontando neste trecho com JONAS TAMANDARE, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 119,82 m e azimute plano de 236º34'31” chega-se ao marco Ml, deste confrontando neste trecho com PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL ,no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 103,08 m e azimute plano de 337º09'59” chega-se ao marco M2, deste confrontando neste trecho com PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, no quadrante Noroeste, seguindo com Publicado no Quadro de Avisos dos Atos: do Poder Executivo Municipal, de acordo com artigo 1V6, Paragrafo 1º da Lei Ca garuva Municival. dl distância de 118,73 m e azimute plano de 57º22"51” chega-se ao marco M3, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será para a construção pelo Estado do Amazonas/Secretaria de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC, do Centro de Tempo Integral -CETI. Parágrafo Único. Caso a construção do Estado do Amazonas/Secretaria de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC, do Centro de Tempo Integral “CETI, não se inicie no prazo de dois anos a contar da doação o imóvel retornará ao patrimônio municipal. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazônas, 26 de Abril de 2013. Publicado no Quadro de Avisos dos Atos do Poder Executivo Municipal, de acordo com artigo 1v6, Paragrafo 1º da Lei Orgânica Municipal.