| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2013 |
| Date | 2013-05-02 |
| Ementa | Altera o Art. 28, 30, da Lei Municipal nº. 442/2005, e dá outras providências |
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“ 5 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 607, DE 02 DE MAIO DE 2013. Altera o Art. 28, 30, da Lei Municipal nº. 442/2005, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente, LEI. Art. 1º O Art. 28, da Lei Municipal nº. 442/2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28. A Gratificação complementar por Regência de classe - GRC — corresponde a 50% (cinquenta por cento) do vencimento, é devida ao Professor em efetivo exercício do magistério.” Art. 2º O Art. 30, da Lei Municipal nº. 442/2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30. A Gratificação Complementar por atividade Técnica — GAT — corresponde a 50% (cinquenta por cento) do vencimento, incidente sobre o vencimento- base, será devida aos profissionais que oferecem suporte pedagógico em educação, desde que estejam no efetivo exercício de suas atribuições, em nível de macro ou microssistema educacional.” Art. 3º O Anexo VI — Tabela de Vencimento,da Lei Municipal nº. 442/2005, referente aos cargos de pedagogo e professores, passa a vigorar nos termos e valores constante do Anexo I desta Lei. LT Art. 4º O Anexo VI — Tabela de Vencimento do Quadro Suplementar, da Lei Municipal nº. 442/2005, passa a vigorar nos termos e valores constante do Anexo II desta Lei. Art. SºA data base de reajuste salarial dos profissionais da educação, acompanhará o reajuste do salário base nacional determinado em lei federal, seguindo a data de publicação da tabela de reajuste federal. Art. 6º Fica autorizado ao poder executivo pagar facultativamente o 14º salário, aos professores e demais servidores da área da educação, o que será regulamentado por Decreto Municipal. Paragrafo Único. As diretrizes, regras, datas e regulamentação para pagar o 14º salário serão estabelecidas através de decreto. Art. 7º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares que se fizerem necessários, proceder mediante suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de recursos a adequação do orçamento Município. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário em especial esta Lei Municipal nº 583/2012, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, EM 02 DE MAIO DE 2013. Manoel Amaral Pinheiro Prefeito Municipal de Coari ANEXO VI TABELA DE VECIMENTO DO QUADRO SUPLEMENTAR CARGO DO MAGISTÉRIO VENC. GRC GAT TOTAL [AGENTE EDUCACIONAL HHA-3(2ºGC) | 740,00 - 370,00 | 1.110,00 AGENTE EDUCACIONAL IIA-1(1ºGI) 740,00 - 370,00 | 1.110,00 [AGENTE EDUCACIONAL IA-I(1ºGC) 740,00 = 370,00 | 1.110,00 PROFESSOR RURAL LEIGO 740,00 370,00 | -| 1.110,00 O zorsor MAGISTÉRIO 848,00 424,00 -| 1.272,00 PROFESSOR LICENCIATURA CURTA | 915,00 457,50 -| 1.372,50 TÉCNICO EM EDUCAÇÃO III 118700 | 593,50 -| 1.780,50 ANEXO VI TABELA DE VENCIMENTO CARGO CLASSE REF VENC % GAT TOTAL 1 1.186,92 50% [59346 | 1.780,38 2 1.210,65 50% | 60532 1.815,97 3 1.222,50 50% [61125 | 1.833,75 4 1.234,39 50% [61720 | 1.851,60 5 1.246,26 50% | 623,13 1.869,40) 6 1.258,13 50% [62906 | 1.887,19 7 1.270,04 50% | 635,02 1.905,06 ÚNICO 8 1.280,87 50% | 640,43 1.921,30 PEDAGOGOS 9 1.293.74 50% | 646,87 1.940,61 20 HORAS 10 1.305,61 50% [65280 | 1.958,41 1 1.317,48 50% | 658,74 1.976,22 12 1.329,35 50% [664,67 | 1.994,02 13 1.341,21 50% |670,60 | 2.011,80 14 1.353,08 50% [676,54 | 2.029,62 15 1.364,95 50% [68247 | 2.047,42 16 1.376,82 50% | 688,41 2.065,23 17 1.388,69 50% [69434 | 2.083,03 Lo 18 1.400,56 50% [70028 | 2.100,84 CARGO CLASSE REF VENC % GRC TOTAL 1 784,00 50% | 392,00 1.176,00 2 799,68 50% | 399,84 1.199,52 3 |807,582 50% [403,76 1.211,28 4º |81536 50% | 707,68 1.223,04 5 |82320 50% | 411,60 1.234,80 1 6 |831,04 50% | 415,52 1.246,56 7 [83888 50% | 419,44 1.258,32 8 [846,72 50% | 42336 1.270,08 9 |8545 50% | 427,28 1.281,84 10 | 862,40 50% | 431,20 1.293,60 1º |[870,24. 50% | 435,12 1.305,36 12 |878,08 50% | 439,04 1.317,12 13 [885,92 50% | 442,96 132888 | 14 [893,76 50% | 446,88 1340,64 PROFESSOR 15 | 906,60 50% | 450,80 1357,40 20 HORAS 1 1.042,00 50% | 521,00 1.563,00 2 1.062,84 50% | 531,42 1.594,26 3 1.073,26 50% | 536,63 1.609,89 4 1.083,68 50% | 541,84 162552 | 5 1.094,41 50% | 547,05 1.641,46 6 1.104,52 50% | 552,26 1.656,78 7 1.114,94 50% | 557,47 1.672,41 2 8 1.125,36 50% | 562,68 1.688,04 9 1.135,78 50% | 567,89 1.703,67 10 | 1.146,20 50% | 573,10 1.719,30 1º | 1.156,62 50% | 57831 1.734,93 12 | 1.167,04 50% | 583,52 1.750,56 13 [1.177,46 50% | 588,73 1.766,19 14 | 1.187,88 50% | 593,94 1.781,82 15 [1.198,30 50% | 599,15 1.797,45