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norma nº 608/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 608 / 2013
Date 2013-05-02
EmentaDispõe sobre autorização para o poder executivo municipal realizar pagamento de reposição salarial dos servidores públicos municipais, através de procedimentos administrativos e/ou judiciais, e da outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 608, DE 02 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para o poder
executivo municipal realizar pagamento
de reposição salarial dos servidores
públicos municipais, através de
procedimentos administrativos e/ou
judiciais, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal, a realizar
pagamento de reposição salarial dos servidores públicos municipais.
I O poder público municipal poderá pagar a reposição salarial
parceladamente, ou em uma única parcela, conforme adequação orçamentária;
II- O poder público municipal poderá pagar a reposição salarial, através
de cheque emitido pela Secretária Municipal
de Economia e Finanças, ou diretamente
em Folha de Pagamento através da Secretária Municipal de Administração;
Publicado no Quadro
de avisos dos
Atos do Poder Executivo Municipal, de
acordo com artigo 1v6,
Lei Orgânica Municioal
Paragrafo 1º da
III- O valor devido aos servidores municipais de que trata esta Lei, será o
determinado através de procedimentos administrativos e/ou judiciais, podendo serem
realizados acordos em ambos os procedimentos;
IV- A reposição salarial será sempre acrescida de juros legais e correção
monetária nos termos da lei, e poderá ser composta dos seguintes itens:
a) Vencimento;
b) Proventos;
c) décimo terceiro salário;
d) terço de férias;
e) diferença de enquadramento ou promoção;
f) vantagens;
g) adicionais.
V- Esta Lei se aplica a administração direta e/ou indireta municipal;
VI- Considera-se servidores municipais nesta Lei aqueles:
a) estabilizados;
b) estatutários;
c) efetivos;
d) contratados;
e) comissionados;
f) ativos e/ou inativos.
Art. 2º Fica autorizado o poder executivo municipal, administração direta
e/ou indireta, a reconhecer dívida, a realizar pagamento e acordos, devida a pessoa
jurídica, apurada através de procedimentos administrativos e/ou judiciais.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizado o
Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares que se fizerem necessários, proceder
mediante suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de recursos a
adequação do orçamento Município. dd
ablicado no Quadro de Avisos do
atos do Poder Executvo Municipal, de
“acordo com artigo 1U6, Paragrao 1º da
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevéreiro do corrente
exercício.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari azonas, 02 de Maio de 2013.
Publicado no Quadro de Avisos dos.
Atos do Poder Executivo Municiz, 2a
acordo com artigo 16, Paragraio 1º da
Lei Orgânica Municioal

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