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norma nº 603/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 603 / 2013
Date 2013-05-02
EmentaDá nova redação ao caput do art. 17 e acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 17 da Lei Municipal nº 511/2008, e dá outras providências.
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AR «SEA
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 607, DE 02 DE MAIO DE 2013.
Altera o Art. 28, 30, da Lei Municipal nº,
442/2005, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente,
LEI:
Art. 1º O Art. 28, da Lei Municipal nº. 442/2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 28. A Gratificação complementar por Regência de classe - GRC —
corresponde a 50% (cinquenta por cento) do vencimento, é devida ao Professor em
efetivo exercício do magistério.”
Art. 2º O Art. 30, da Lei Municipal nº. 442/2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 30. A Gratificação Complementar por atividade Técnica —- GAT —
corresponde a 50% (cinquenta por cento) do vencimento, incidente sobre o vencimento-
base, será devida aos profissionais que oferecem suporte pedagógico em educação,
desde que estejam no efetivo exercício de suas atribuições, em nível de macro ou
microssistema educacional.”
Art. 3º O Anexo VI — Tabela de Vencimento,da Lei Municipal nº.
442/2005, referente aos cargos de pedagogo e professores, passa a vigorar nos termos e
valores constante do Anexo I desta Lei. To
Art. 4º O Anexo VI — Tabela de Vencimento do Quadro Suplementar, da
Lei Municipal nº. 442/2005, passa a vigorar nos termos e valores constante do Anexo II
desta Lei.
Art. SºA data base de reajuste salarial dos profissionais da educação,
acompanhará o reajuste do salário base nacional determinado em lei federal, seguindo a
data de publicação da tabela de reajuste federal.
Art. 6º Fica autorizado ao poder executivo pagar facultativamente o 14º
salário, aos professores e demais servidores da área da educação, o que será
regulamentado por Decreto Municipal.
Paragrafo Único. As diretrizes, regras, datas e regulamentação para pagar
o 14º salário serão estabelecidas através de decreto.
Art. 7º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizado o
Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares que se fizerem necessários, proceder
mediante suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de recursos a
adequação do orçamento Município.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário em especial esta Lei
Municipal nº 583/2012, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, EM 02 DE MAIO DE 2013.
Manoel Amaral Pinheiro
Prefeito Municipal de Coari
ANEXO VI
TABELA DE VECIMENTO DO QUADRO SUPLEMENTAR
CARGO DO MAGISTÉRIO VENC. GRC GAT TOTAL
AGENTE EDUCACIONAL IIIA-3(2ºGC) “| 740,00 - 370,00 1.110,00
AGENTE EDUCACIONAL IIA-1(1ºGI) 740,00 - 370,00 | 1.110,00
AGENTE EDUCACIONAL IA-1(1ºGC) 740,00 -| 370,00 1.110,00
PROFESSOR RURAL LEIGO 740,00 370,00 - 1.110,00
CO ROFESOR MAGISTÉRIO 848,00 424,00 - 1.272,00
| PROFESSOR LICENCIATURA CURTA 915,00 457,50 - 1.372,50
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO III 1.187,00 593,50 - 1.780,50
re
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTO
CARGO CLASSE REF VENC % GAT TOTAL
1 1.186,92 50% | 593,46 1.780,38
2 1.210,65 50% | 605,32 1.815,97
3 1.222,50 50% | 611,25 1.833,75
4 1.234,39 50% | 617,20 1.851,60
5 [1.246,26 50% | 623,13 1.869,40
6 1.258,13 50% | 629,06 1.887,19
7 1.270,04 50% | 635,02 1.905,06
ÚNICO 8 1.280,87 50% | 640,43 192130 |
PEDAGOGOS 9 1.293,74 50% | 646,87 1.940,61
20 HORAS 10 1.305,61 50% | 652,80 1.958,41
1 1.317,48 50% | 658,74 1.976,22
12 1.329,35 50% | 664,67 1.994,02
13 1.341,21 50% | 670,60 2.011,80
14 1.353,08 50% | 676,54 2.029,62
15 1.364,95 50% | 682,47 2.047,42
16 1.376,82 50% | 688,41 2.065,23
17 1.388,69 50% | 694,34 2.083,03
18 1.400,56 50% | 700,28 2.100,84
CARGO CLASSE REF VENC % GRC TOTAL
1 784,00 50% | 392,00 1.176,00
2 799,68 50% | 399,84 1.199,52
3 807,52 50% | 403,76 1.211,28
4 815,36 50% | 707,68 1.223,04
5 823,20 50% | 411,60 1.234,80
1 6 831,04 50% | 415,52 1.246,56
7 838,88 50% | 419,44 1.258,32
8 846,72 50% | 423,36 1.270,08
9 854,56 50% | 427,28 1.281,84
10 | 862,40 50% | 431,20 1.293,60
1 870,24 50% | 435,12 1.305,36
12 | 878,08 50% | 439,04 1.317,12
13 | 885,92 50% | 442,96 1.328.88
14 | 893,76 50% | 446,88 1340,64
PROFESSOR 15 | 906,60 50% | 450,80 1357,40
20 HORAS 1 1.042,00 50% | 521,00 1.563,00
2 1.062,84 50% |531,42 1.594,26
3 1.073,26 50% | 536,63 1.609,89
4 1.083,68 50% | 541,84 1.625,52
5 1.094,41 50% | 547,05 1.641,46
6 1.104,52 50% | 552,26 1.656,78
7 1.114,94 50% [557,47 1.672,41
2 1.125,36 50% | 562,68 1.688,04
1.135,78 50% | 567,89 1.703,67
10 | 1.146,20 50% | 573,10 1.719,30
1.156,62 50% 578,31 1.734,93
1.167,04 50% | 583,52 1.750,56
50% | 588,73 1.766,19
50% | 593,94 1.781,82 |]
1.198,30 50% | 599,15 1.797,45

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