| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2013 |
| Date | 2013-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a Contribuição Suplementar do Município de Coari, Estado do Amazonas, para o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Coari, e dá outras providências. |
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Ed ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 611, DE 09 DE MAIO DE 2013. se cado N o Dispõe sobre a Contribuição ques “O CS çº Suplementar do Município de Coari, «o CM qu Estado do A ra o Regime de q ca o stado do Amazonas, para o Regime st q PN ey Previdência Social dos Servidores o É RN RNA Públicos do Município de Coari, e dá N SS O outras providências. A O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º O regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Coari (AM), apresenta uma Reserva a amortizar de R$74.890.052,05 (Setenta e quatro milhões, oitocentos e noventa mil, cingienta e dois reais e cinco centavos), a ser financiado em 35 (trinta cinco) anos, período máximo de financiamento do déficit atuarial permitido e previsto no anexo I da portaria MPAS nº 4.992/99, a partir da criação do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Coari/AM. Art. 2º As amortizações pelo Município de Coari (AM), do valor previsto no art. 1º, serão efetuadas pelo intermédio de contribuições suplementares. Art. 3º O Município repassará, mensalmente, o percentual retido dos servidores efetivos em folha de pagamento e a contribuição patronal ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Coari/AM, e arcará com uma contribuição suplementar incidente sobre a Base do Cálculo da folha de pagamentos dos servidores ativos, a ser repassado mensalmente, de forma progressiva, conforme discriminado abaixo: 2015 5% Art. 4º Os percentuais definidos no art. 3º desta lei foram estabelecidos no cálculo atuarial do exercício de 2011, com data base de 31/01/2011. Parágrafo Único. Os valores poderão sofrer alterações anuais de acordo com as reavaliações realizadas anualmente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 555/2010 e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 09 de Maio de 2013. AAA cod DA SILVA Prefeito Municipal de Coari em exercício =ublicado no Quadro de Avisos dos Atos do Poder Executivo Municipal, de acordo com artigo 1v6, Paragrafo 1º da Lei Orgânica Municinal