br-locleg corpus explorer

← Coari (AM)

norma nº 611/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 611 / 2013
Date 2013-05-09
EmentaDispõe sobre a Contribuição Suplementar do Município de Coari, Estado do Amazonas, para o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Coari, e dá outras providências.
native_id150

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Ed
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 611, DE 09 DE MAIO DE 2013.
se
cado N o Dispõe sobre a Contribuição
ques “O CS çº Suplementar do Município de Coari,
«o CM qu Estado do A ra o Regime de
q ca o stado do Amazonas, para o Regime
st q PN ey Previdência Social dos Servidores
o É RN RNA Públicos do Município de Coari, e dá
N SS O outras providências.
A
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Coari (AM), apresenta uma Reserva a amortizar de R$74.890.052,05
(Setenta e quatro milhões, oitocentos e noventa mil, cingienta e dois reais e cinco
centavos), a ser financiado em 35 (trinta cinco) anos, período máximo de financiamento
do déficit atuarial permitido e previsto no anexo I da portaria MPAS nº 4.992/99, a
partir da criação do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Coari/AM.
Art. 2º As amortizações pelo Município de Coari (AM), do valor previsto
no art. 1º, serão efetuadas pelo intermédio de contribuições suplementares.
Art. 3º O Município repassará, mensalmente, o percentual retido dos
servidores efetivos em folha de pagamento e a contribuição patronal ao Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Coari/AM, e arcará com uma
contribuição suplementar incidente sobre a Base do Cálculo da folha de pagamentos dos
servidores ativos, a ser repassado mensalmente, de forma progressiva, conforme
discriminado abaixo:
2015 5%
Art. 4º Os percentuais definidos no art. 3º desta lei foram estabelecidos no
cálculo atuarial do exercício de 2011, com data base de 31/01/2011.
Parágrafo Único. Os valores poderão sofrer alterações anuais de acordo
com as reavaliações realizadas anualmente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei
Municipal nº 555/2010 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 09 de Maio de 2013.
AAA
cod DA SILVA
Prefeito Municipal de Coari em exercício
=ublicado no Quadro de Avisos dos
Atos do Poder Executivo Municipal, de
acordo com artigo 1v6, Paragrafo 1º da
Lei Orgânica Municinal

open original →