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norma nº 612/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 612 / 2013
Date 2013-05-09
EmentaAutoriza o poder executivo a celebrar termo de confissão de débitos previdenciários e acordo de parcelamentos com o instituto de previdência social do Município de Coari – COARIPREV, e da outras previdências, e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 613, DE 09 DE MAIO DE 2013.
Cria o Programa denominado “Morar com
dignidade” no âmbito da Secretaria Municipal de
Assistência Social de Coari e da outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência
Social, o Programa denominado “MORAR COM DIGNIDADE”, destisnado ao
E] fornecimento de moradias prontas e materiais para reforma e ampliação de residências
ás famílias carentes de Coari, zona urbana e zona rural.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Assistência realizará diagnóstico
econômico-social para identificar as demandas, classificando os beneficiários por ordem
de necessidade, levando-se em consideração a quantidade de membros da família,
existência de apenas um ou ambos genitores, localização em área de risco e renda per
capita.
Art. 3º O Programa “MORAR COM DIGNIDADE” se destina ao
fornecimento de materiais de construção, para residências que necessitem apenas de
reparos ou mesmo a Pa de unidade habitacional construída, para aqueles
bencfio) gras auto Pggsuirem imóveis ou estejam em condições sub-humanas de
ana RR NUAS laudo assinado pelo serviço social do Município.
E raçraio
Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social elaborará relatório de
minucioso e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo, que determinará, dentro das
disponibilidades financeiras, o atendimento pela Secretaria Municipal de Obras.
Art. 5º As despesas com a execução do Programa “MORAR COM
DIGNIDADE” correrão á conta de dotação orçamentaria as Secretaria Municipal de
Assistência Social para o orçamento vigente.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 09 de Maio de 2013.
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' AGSON MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal de Coari em exercício

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