| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2013 |
| Date | 2013-05-09 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a celebrar termo de confissão de débitos previdenciários e acordo de parcelamentos com o instituto de previdência social do Município de Coari – COARIPREV, e da outras previdências, e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 613, DE 09 DE MAIO DE 2013. Cria o Programa denominado “Morar com dignidade” no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social de Coari e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, o Programa denominado “MORAR COM DIGNIDADE”, destisnado ao E] fornecimento de moradias prontas e materiais para reforma e ampliação de residências ás famílias carentes de Coari, zona urbana e zona rural. Art. 2º A Secretaria Municipal de Assistência realizará diagnóstico econômico-social para identificar as demandas, classificando os beneficiários por ordem de necessidade, levando-se em consideração a quantidade de membros da família, existência de apenas um ou ambos genitores, localização em área de risco e renda per capita. Art. 3º O Programa “MORAR COM DIGNIDADE” se destina ao fornecimento de materiais de construção, para residências que necessitem apenas de reparos ou mesmo a Pa de unidade habitacional construída, para aqueles bencfio) gras auto Pggsuirem imóveis ou estejam em condições sub-humanas de ana RR NUAS laudo assinado pelo serviço social do Município. E raçraio Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social elaborará relatório de minucioso e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo, que determinará, dentro das disponibilidades financeiras, o atendimento pela Secretaria Municipal de Obras. Art. 5º As despesas com a execução do Programa “MORAR COM DIGNIDADE” correrão á conta de dotação orçamentaria as Secretaria Municipal de Assistência Social para o orçamento vigente. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 09 de Maio de 2013. Zee Lo pac f Q f- ' AGSON MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal de Coari em exercício