| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2013 |
| Date | 2013-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COARI EM BRASÍLIA-DF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 632, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a criação da Representação do Município de Coari em Brasília-DF e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica criada a Representação do Município de Coari em Brasília-DF, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, e esta secretaria municipal subordina-se diretamente ao Prefeito Municipal. Art. 2º Compete à Representação do Município de Coari em Brasília- DF: I — o assessoramento direto e imediato ao Prefeito e Vice-Prefeito quando de sua estada em Brasília-DF; H — o acompanhamento e auxílio aos Secretários Municipais e equiparados, Procurador Geral do Município, Procuradores Municipais quando da sua estada em Brasília-DF, em razão de assunto de interesse do Município; HI — apoiar e acompanhar os projetos, contratos e convênios mantidos com o Governo Federal, prestando informações que necessitar; IV- fazer o levantamento de projetos e programas do Governo Federal que sejam de interesse do Município de Coari, repassando o resultado constantemente ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais e equiparados; V- orientar e coordenar o levantamento de informações em sua área de atuação, para conhecimento e permanente avaliação do Prefeito Municipal e para orientação das Secretarias de Municipais; e VI auxiliar nas atividades de interesse dos Municípios, da sociedade e dos cidadãos coarienses na Capital Federal; VII — desenvolver atividades de integração política e administrativa em sua área de atuação. VHI — promover e assistir o relacionamento do Poder Executivo Municipal com as autoridades superiores da União, do Distrito Federal, dos Estados e Municípios; IX- Acompanhar as publicações do Diário Oficial da União pertinentes ao Município de Coari; X- Assistir aos coarienses que precisam de reabilitação para doenças do aparelho locomotor e solicitam o tratamento especializado do Hospital Sarah Kubitschek, em Brasília, ou outras doenças, tratamentos e em outros hospitais; XI- o levantamento: de informações da aplicação do Orçamento Federal no Estado do Amazonas e em seus Municípios, e em especial no Município de Coari, sejam eles de emenda parlamentares ou não; para conhecimento e permanente avaliação do Prefeito Municipal e orientação das Secretarias; e XII — o exercício de outras atribuições determinadas pelo Prefeito Municipal. Art. 3º Fica criado o cargo de Representante do Município de Coari em Brasília-DF; 81º O cargo de Representante do Município de Coari em Brasília-DF constituem o nível hierárquico de Direção Superior, nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal e têm responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração equivalentes ao do cargo de Secretário Municipal. - $2º Fica criado o cargo de Representante Adjunto do Município de Coari em Brasília-DF, nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal e têm responsabilidades. deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração equivalentes ao do cargo de Secretário Municipal Adjunto. Art. 4º Ficam criados os cargos de Secretário Particular e Chefe de Gabinete nomeados em comissão pelo Prefeito Municipal e têm responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração equivalentes ao do cargo de Secretário Municipal. Parágrafo Único. Fica criado o cargo de Secretário Particular Adjunto nomeados em comissão pelo Prefeito Municipal e têm responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração equivalentes ao do cargo de Secretário Municipal Adjunto. Art. 5º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares que se fizerem necessários, proceder mediante suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de recursos a adequação do orçamento Município. Art. 6º O Poder Executivo regulamentara esta Lei mediante Decreto Municipal, e também expedirá o Regimento Interno da Representação do Município de Coari em Brasília-DF dentro de noventa (90) dias, após a publicação desta lei, fixando- lhe a estrutura definitiva e dispondo sobre o quadro de pessoal. Art. 7º Os servidores municipais do poder executivo municipal em caso de viagem a serviço ou a representação do Município de Coari, receberão diárias nos seguintes valores: I- Viagem para Manaus ou outro Município do Amazonas- R$ 400,00; I- Viagem para fora do Estado- R$ 600,00; - HI- Viagem para o exterior - R$ 1.050,00. Art. 8º O Art. 7º, 1, c, da Lei Municipal nº. 597/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 7º (...) c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013, até o limite de 80% (oitenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, $ 1º, III da Lei 4320/64, e com base no art. 167, VI da Constituição Federal, não onerando esse limite os créditos suplementares para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos, pensionistas e PASEP.” Art. 9º Ratificam-se que todas as Lei Complementares Municipais de nºs 01/2005, nº 02/2005, nº 03/2005, nº 04/2008, nº 05/2009, nº 06/2009, nº 07/2009, nº 08/2009, e todas as Leis Municipais em especial as de nºs 441/2005 e Lei Municipal nº 442/2005, todas seguiram o processo legislativo. municipal e foram sancionadas e publicadas nas datas constates em cada Lei, e todas foram publicadas por afixação, em local próprio e de acesso público, na sede da Prefeitura Municipal nos termos do 8 1º do art. 106 da Lei Orgânica Municipal, por não haver órgão oficial na época. Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro do corrente exercício. l Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 30 de Dezembro de 2013. / MANOEL ADA ARAL PINHEIRO Prefeito Municipal de Coari