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norma nº 749/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 749 / 2021
Date 2021-01-05
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTUTA URBANA E RURAL
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a 966 Ed
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 749, DE 05 DE JANEIRO DE 2021.
Cria o Fundo Municipal de Investimentos em Infraestrutura
Urbana e Rural (FMIIUR), e a Unidade Orçamentária do
FMIIUR e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCICIO. no uso das
atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Ficam criados o Fundo Municipal de Investimentos em Infraestrutura
Urbana e Rural, vinculado a Secretaria Municipal de Infraestrutura, e a Unidade
Orçamentária do FMITUR, regidos nos termos da legislação específica.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Investimentos em Infraestrutura Urbana
e Rural tem como finalidade promover os suportes técnico e financeiro necessários às
políticas de melhoria da infraestrutura rural e urbana. focadas nos aspectos de segurança,
acessibilidade universal. democrática, inclusiva e sustentável, priorizando a
implementação de ações e medidas para garantir a qualidade e eficiência. buscando
diminuir as disparidades regionais no âmbito, do Município de Coari.
Art. 2.º Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Investimento em
Infraestrutura Urbana e Rural, serão aplicados exclusivamente em:
E — desenvolvimento de projetos para a otimização da infraestrutura urbana e rural
no âmbito do município de Coari:
H — financiamento e investimento em planos, programas. projetos e ações
relacionados à infraestrutura urbana e rural no Municípie:
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
HI — criação. desenvolvimento e aperfeiçoamento de programas. soluções e
mecanismos de gerenciamento. planejamento, tecnologia da informação. inovação.
preservação e sustentabilidade ambiental e sistemas inteligentes, relacionados à
infraestrutura:
IV — realização de estudos e pesquisas relacionados à infraestrutura e afins;
V — manutenção. modernização. melhoria da qualidade e expansão dos serviços
públicos municipais:
VI — Formulação. desenvolvimento e fiscalização. direta ou indiretamente da
realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor e a
legislação vigente;
VII — Investimento em insumos para pavimentação asfáltica, bem como de
execução de atividades concernentes a conservação da malha viária e criação de ciclovias
no município de Coari:
VII - Investimento em locação de máquinas pesadas;
IX- fomento e investimento na estrutura e infraestrutura de mobilidade urbana:
X - Execução e avaliação de planos. programas e projetos de expansão dos
serviços de saneamento básico e drenagem:
XI — realização de publicidade institucional. campanhas educativas. pesquisas.
realização e participação em palestras. cursos, seminários e eventos relacionados à
melhorias na infraestrutura, e formação e qualificação dos profissionais atuantes;
.
XII- custeio de despesas relacionadas a aquisição de materiais de construção,
pintura, iluminação de LED. que auxiliarão na modernização do Município.
Art. 3.º Constituem receitas do Fundo Municipal de Investimento em
Infraestrutura Urbana e Rural:
I- o produto resultante de um por cento sobre todos os valores de pagamentos
realizados pelo Município de Coari, relativos à aquisição de bens, à prestação de serviços
de qualquer natureza. locação e ocupação de imóveis pessoa fisica e jurídica ou à
realização de obras;
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
TI- as dotações ou créditos específicos. consignados no orçamento do Poder
Executivo;
HI - as transferências de agências e fundos de desenvolvimento, nacionais e
internacionais. pessoas físicas e jurídicas, a título de contribuição. legado, subvenção ou
doação. além de outras formas de transferências onerosas e não onerosas:
IV - os valores decorrentes da remuneração do FMIIUR pelos financiamentos
concedidos pelo agente financeiro, bem como os decorrentes de rendimentos de
aplicações financeiras dos recursos não comprometidos:
V- doações de pessoas físicas e jurídicas, instituições. órgãos e entidades públicas
ou privadas que desejem participar de programas desenvolvidos pelo Fundo:
VE-juros e quaisquer outros rendimentos eventuais:
VII - outras fontes firmadas por convênios. termos de colaboração ou de fomento
autorizados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal: e
VIII - quaisquer outros recursos ou rendas que lhe sejam destinados.
Parágrafo único. Os recursos do Fundo Municipal de Investimento em
Infraestrutura Urbana e Rural, serão depositados em conta bancária específica do Fundo,
sob a denominação de Fundo Municipal de Investimento em Infraestrutura Urbana e
Rural.
Art. 4.º Não se inclui como custeio do FMIIUR a retenção de um por cento sobre
os valores decorrentes de:
1 - fornecimento de bens, serviços e construção de obras, quando os recursos
financeiros são originados de transferências voluntárias. ou seja, as de repasse de recursos
financeiros firmados por convênio ou instrumento congênere com órgãos ou entidades
públicas federais. estaduais ou municipais:
HE - serviços públicos explorados por concessão dispensados de procedimentos
licitatórios para contratação com o Município de Coari;
HI - contratações oriundas de dispensa e inexigibilidade de licitação, desde que
observado o limite estabelecido em lei:
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Meca SÉ
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
IV - pagamentos e adiantamentos de diárias aos servidores públicos municipais;
aa
V - transferências voluntárias concedidas pelo Fundo, ou seja. as de repasse de
recursos financeiros firmados por convênio ou instrumento congênere com órgãos ou
entidades públicas estaduais e federais, organizações da sociedade civil. instituições sem
fins lucrativos e para os beneficiários desta Lei.
Art. 5.º Fica criado o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Investimentos em
Infraestrutura Urbana e Rural composto por cinco membros designados pelo Chefe do
Poder Executivo. sendo:
E- titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura que o presidirá:
HH — titular da Procuradoria-Geral do Município (PGM):
HI — titular da Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ);
IV - titular da Controladoria-Geral do Município (CGM):
V- representante da Câmara Municipal de Coari (CMC).
Parágrafo único. Os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de |
Mobilidade Urbana não receberão qualquer remuneração pelos serviços prestados e sua
função será considerada serviço público de caráter relevante.
Art. 6º A gestão dos recursos do Fundo Municipal de Investimento em
Infraestrutura Urbana e Rural, caberá a Secretaria Municipal de Infraestrutura sob a
supervisão do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Investimento em Infraestrutura
Urbana e Rural. que tem por finalidade deliberar e orientar acerca da utilização dos
recursos do fundo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. operando efeitos a partir
de 1.º de janeiro de 2020.
”
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO
AMAZONAS, 05 DE JANEIRO DE 2021.
MARIA DUCIRENE CRUZ MENEZES
Prefeita Municipal de Coari em Exercício
lof3
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL N. 749 DE 05 DE JANEIRO DE 2021
Cria o Fundo Municipal de Investimentos em Infraestrutura Urbana e Rural
(FMIIUR), e a Unidade Orçamentária do FMITUR e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCICIO, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de
Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Ficam criados o Fundo Municipal de Investimentos em Infraestrutura
Urbana e Rural, vinculado a Secretaria Municipal de Infraestrutura, e a Unidade
Orçamentária do FMIIUR, regidos nos termos da legislação específica.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Investimentos em Infraestrutura Urbana
e Rural tem como finalidade promover os suportes técnico e financeiro
necessários às políticas de melhoria da infraestrutura rural e urbana, focadas nos
aspectos de segurança, acessibilidade universal, democrática, inclusiva e
sustentável, priorizando a implementação de ações e medidas para garantir a
qualidade e eficiência, buscando diminuir as disparidades regionais no âmbito do
Município de Coari.
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao
Art. 2.º Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Investimento em :
Infraestrutura Urbana e Rural, serão aplicados exclusivamente em:
I- desenvolvimento de projetos para a otimização da infraestrutura urbana e rural
no âmbito do município de Coari;
II — financiamento e investimento em planos, programas, projetos e ações
relacionados à infraestrutura urbana e rural no Município;
III — criação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de programas, soluções e
mecanismos de gerenciamento, planejamento, tecnologia da informação,
inovação, preservação e sustentabilidade ambiental e sistemas inteligentes,
relacionados à infraestrutura;
IV - realização de estudos e pesquisas relacionados à infraestrutura e afins;
V — manutenção, modernização, melhoria da qualidade e expansão dos serviços
públicos municipais;
VI — Formulação, desenvolvimento e fiscalização, direta ou indiretamente da
realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano,
em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor e
a legislação vigente;
06/01/2021 11:11
vão de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao
VII — Investimento em insumos para pavimentação asfáltica, bem como de
execução de atividades concernentes a conservação da malha viária e criação de
ciclovias no município de Coari;
VIII — Investimento em locação de máquinas pesadas;
IX- fomento e investimento na estrutura e infraestrutura de mobilidade urbana;
X - Execução e avaliação de planos, programas e projetos de expansão dos
serviços de saneamento básico e drenagem;
XI — realização de publicidade institucional, campanhas educativas, pesquisas,
realização e participação em palestras, cursos, seminários e eventos relacionados
à melhorias na infraestrutura, e formação e qualificação dos profissionais
atuantes;
XII- custeio de despesas relacionadas a aquisição de materiais de construção,
pintura, iluminação de LED, que auxiliarão na modernização do Município.
Art. 3.º Constituem receitas do Fundo Municipal de Investimento em
As Infraestrutura Urbana e Rural:
I - o produto resultante de um por cento sobre todos os valores de +
pagamentos realizados pelo Município de Coari, relativos à aquisição de
bens, à prestação de serviços de qualquer natureza, locação e ocupação de
imóveis pessoa física e jurídica ou à realização de obras;
II- as dotações ou créditos específicos, consignados no orçamento do Poder
Executivo;
HI - as transferências de agências e fundos de desenvolvimento, nacionais e
internacionais, pessoas físicas e jurídicas, a título de contribuição, legado,
subvenção ou doação, além de outras formas de transferências onerosas e
não onerosas;
IV - os valores decorrentes da remuneração do FMIIUR pelos
financiamentos concedidos pelo agente financeiro, bem como os decorrentes
de rendimentos de aplicações financeiras dos recursos não comprometidos;
V - doações de pessoas físicas e jurídicas, instituições, órgãos e entidades
públicas ou privadas que desejem participar de programas desenvolvidos
pelo Fundo;
VLjuros e quaisquer outros rendimentos eventuais;
VII - outras fontes firmadas por convênios, termos de colaboração ou de
fomento autorizados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; e
VII - quaisquer outros recursos ou rendas que lhe sejam destinados.
» Parágrafo único. Os recursos do Fundo Municipal de Investimento em
Infraestrutura Urbana e Rural, serão depositados em conta bancária específica do
Fundo, sob a denominação de Fundo Municipal de Investimento em
Infraestrutura Urbana e Rural.
Art. 4.º Não se inclui como custeio do FMIIUR a retenção de um por cento
sobre os valores decorrentes de:
I- fornecimento de bens, serviços e construção de obras, quando os recursos
financeiros são originados de transferências voluntárias, ou seja, as de
20f3 06/01/2021 11:11
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repasse de recursos financeiros firmados por convênio ou instrumento
congênere com órgãos ou entidades Públicas federais, estaduais ou
municipais;
NH - serviços públicos explorados por concessão dispensados de
procedimentos licitatórios para contratação com o Município de Coari;
HI - contratações oriundas de dispensa e inexigibilidade de licitação, desde
que observado o limite estabelecido em lei;
IV - pagamentos e adiantamentos de diárias aos servidores públicos
municipais; e
V - transferências voluntárias concedidas pelo Fundo, ou seja, as de repasse
de recursos financeiros firmados por convênio ou instrumento congênere
com órgãos ou entidades Públicas estaduais e federais, organizações da
sociedade civil, instituições sem fins lucrativos e para os beneficiários desta
Lei.
Art. 5.º Fica criado o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Investimentos em
Infraestrutura Urbana e Rural composto por cinco membros designados pelo e
Chefe do Poder Executivo, sendo:
I- titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura que o presidirá;
H— titular da Procuradoria-Geral do Município (PGM);
HI — titular da Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ):
IV = titular da Controladoria-Geral do Município (CGM);
V- representante da Câmara Municipal de Coari (CMC).
Parágrafo único. Os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de
Mobilidade Urbana não receberão qualquer remuneração pelos serviços prestados
e sua função será considerada serviço público de caráter relevante.
da utilização dos recursos do fundo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a
partir de 1.º de janeiro de 2020. .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI - ESTADO DO
AMAZONAS, 05 DE JANEIRO DE 2021.
MARIA DUCIRENE CRUZ, MENEZES
Prefeita Municipal de Coari em Exercício
Publicado por:
Rainara de Souza Oliveira
Código Identificador: ZQMIQ4SE9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
06/01/2021 - Nº 2773. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
NAM1/9091 44 44

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