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norma nº 761/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 761 / 2021
Date 2021-05-27
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 761, DE 27 DE MAIO DE 2021.
INSTITUI o “Dia Municipal do GARI”, no
âmbito do Município de Coari, e dá outras
providências.
A Prefeita Interina do Município de Coari — Amazonas, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro nos incisos II, Ill e IV, do art. 78, c/c o art. 186 8 1º, art. 221 e 229, da
Lei O ca do Município de Coari/AM;
FAÇO SABER, a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita
Interina no Município de Coari, sanciono o seguinte:
LEI MUNICIPAL: .
Art. 1º Fica instituído no município, o “Dia Municipal do GARI” e o Programa de
Conscientização Cidade Limpa, homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de
limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo, com o objetivo de desenvolver ações efetivas de
sustentabilidade na área de limpeza pública urbana e nos bairros do município, a ser
comemorado no dia 16 de maio de cada ano.
Art. 2º A data instituída no artigo 1º passa a integrar o calendário oficial de eventos do
Município com o objetivo de fortalecer em todo o território de domínio municipal, a luta do
trabalhador na Limpeza Pública, bem a responsabilidade social dos habitantes da comunidade
coariense.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos competentes, organizará
todas as atividades a serem realizadas no dia 16 de maio, envolvendo todos os órgãos da
Administração, bem como as entidades de classe e de representação existentes no município.
Art. 4º Na referida data comemorativa, o Poder Executivo poderá fazer parcerias para
promover ações voltadas à conscientização da importância da categoria para a sociedade.
Art. 5º A conscientização e mobilização da população serão promovidas de forma
gratuita pelo Poder Executivo ou pelas Entidades da sociedade civil, com o intuito de ministrar:
I— Palestras de conscientização à população sobre a importância do profissional no seu
cotidiano;
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
II — Informar sobre a importância de uma cidade limpa, utilizar corretamente os sistemas
de deposição, coleta e reciclagem do lixo, evitando sua deposição de forma inadequada nas vias
e demais locais públicos.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI - ESTADO DO
AMAZONAS, 27 DE MAIO DE 2021.
MARIA Mud MENEZES
Prefeita Municipal de Coari em Exercício
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 761 DE 27 DE MAIO DE 2021
INSTITUI o “Dia Municipal do GARI”, no âmbito do Município de Coari, e dá
outras providências.
A Prefeita Interina do Município de Coari — Amazonas. no uso de suas
atribuições legais, com fulcro nos incisos II, HI e IV, do art. 78, c/c o art. 186 8
1º, art. 221 e 229, da Lei Orgânica do Município de Coari/AM;
FAÇO SABER, a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu,
Prefeita Interina no Município de Coari, sanciono o seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art, 1º Fica instituído no município, o “Dia Municipal do GARI” e o Programa
de Conscientização Cidade Limpa, homenagem aos profissionais que atuam nos
serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo, com o objetivo de
desenvolver ações efetivas de sustentabilidade na área de limpeza pública urbana
e nos bairros do município, a ser comemorado no dia 16 de maio de cada ano.
Art. 2º A data instituída no artigo 1º passa a integrar o calendário oficial de
eventos do Município com o objetivo de fortalecer em todo o território de
domínio municipal, a luta do trabalhador na Limpeza Pública, bem a
responsabilidade social dos habitantes da comunidade coariense:
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos competentes,
organizará todas as atividades a serem realizadas no dia 16 de maio, envolvendo
todos os órgãos da Administração, bem como as entidades de classe e de
representação existentes no município.
Art. 4º Na referida data comemorativa, o Poder Executivo poderá fazer parcerias
para promover ações voltadas à conscientização da importância da categoria para
a sociedade.
Art. 5º A conscientização e mobilização da população serão promovidas de
forma gratuita pelo Poder Executivo ou pelas Entidades da sociedade civil, com o
intuito de ministrar:
I— Palestras de conscientização à população sobre a importância do profissional
no seu cotidiano;
HI — Informar sobre a importância de uma cidade limpa, utilizar corretamente os
sistemas de deposição, coleta e reciclagem do lixo, evitando sua deposição de
forma inadequada nas vias e demais locais públicos.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO
AMAZONAS, 27 DE MAIO DE 2021.
MARIA DUCIRENE DA CRUZ MENEZES
Prefeita Municipal de Coari em Exercício
Publicado por:
Rainara de Souza Oliveira
Código Identificador: NZGCFWGYK
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
28/05/2021 - Nº 2873. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
28/05/2021 09:44

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