| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Executivo Municipal a celebrar termos de convênios, ajustes e congêneres com a União, Governo do Estado, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Instituições de Créditos, no Exercício de 2024, e dá outras providências |
| native_id | 196 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
É ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO ———————eeeeeeee LEI MUNICIPAL N. 823, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPÕE sobre autorização para o Poder Executivo Municipal ceder A LIGA ESPORTIVA DE COARI, imóvel público municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que O lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari. FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente: LEI Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder a LIGA ESPORTIVA DE COARI, o imóvel situado a Rua Rui arbosa s/n Taua-Mirim, com uma área de 123.50 m2 (cento e vinte e tres metros quadrados e cinquenta centimetros) e um Perímetro de 45m (quarenta e cinco metros), com os seguintes limites e metragens: pelo lado 5) direito com terras particulares, com uma linha reta de 13m (treze metros) de comprimento, e pelo lado esquerdo com terras particulare, com uma linha reta de 13m (treze metros) de comprimentos, pelo fundos com lago de Coari, com uma linha reta de 9,50m (nove metros e cinquenta centimentos) de largura, e frente com a referida Rua Rui Barbosa - Centro, com uma linha reta de 9,50m (nove metros e cinquenta centimetros) de largura. Parágrafo único. O bem imóvel, com autorização de cessao neste artigo, «a destina-se ao estabelecimento da sede da “Liga Esportiva de Coari”. Art. 2º. O imóvel de que trata o Art.1º. desta Lei, vigorara por 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual periodo, e após período, retornará ao patrimônio municipal. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO — GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO AMAZONAS EM 29 DE FEVEREIRO DE 2024. KEITTON PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari * 4t:4/03/2024, 08:17 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL N. 823, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPÕE sobre autorização para o Poder Executivo Municipal ceder A LIGA ESPORTIVA DE COARI, imóvel público municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari. FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente: LEI A Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder a LIGA ESPORTIVA DE COARI, o imóvel situado a Rua Rui arbosa s/n Taua-Mirim, com uma área de 123.50 m2 (cento e vinte e tres metros quadrados e cinquenta centimetros) e um Perímetro de 45m (quarenta e cinco metros), com os seguintes limites e metragens: pelo lado direito com terras particulares, com uma linha reta de 13m (treze metros) de comprimento, e pelo lado esquerdo com terras particulare, com uma linha reta de 13m (treze metros) de comprimentos, pelo fundos com lago de Coari, com uma linha reta de 9,50m (nove metros e cinquenta centimentos) de largura, e frente com a referida Rua Rui Barbosa - Centro, com uma linha reta de 9,50m (nove metros e cinquenta centimetros) de largura. Parágrafo único. O bem imóvel, com autorização de cessao neste artigo, destina- se ao estabelecimento da sede da “Liga Esportiva de Coari”. Art. 2º. O imóvel de que trata o Art.1º. desta Lei, vigorara por 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual periodo, c após período, retornará ao patrimônio municipal. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO AMAZONAS EM 29 DE FEVEREIRO DE 2024. 1) KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari Publicado por: Artemises Giovanna Costa Reis Código Identificador: 11X7SB8PB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 04/03/2024 - Nº 3559. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br 11 nttps. iatartomuntcipataam.org.briverificar- publi icacao TWT —