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norma nº 823/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 823 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaAutoriza o chefe do Executivo Municipal a celebrar termos de convênios, ajustes e congêneres com a União, Governo do Estado, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Instituições de Créditos, no Exercício de 2024, e dá outras providências
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

É
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
———————eeeeeeee
LEI MUNICIPAL N. 823, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE sobre autorização para o Poder
Executivo Municipal ceder A LIGA
ESPORTIVA DE COARI, imóvel público
municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que
O lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder a LIGA
ESPORTIVA DE COARI, o imóvel situado a Rua Rui arbosa s/n Taua-Mirim, com uma
área de 123.50 m2 (cento e vinte e tres metros quadrados e cinquenta centimetros) e um
Perímetro de 45m (quarenta e cinco metros), com os seguintes limites e metragens: pelo lado
5) direito com terras particulares, com uma linha reta de 13m (treze metros) de comprimento, e
pelo lado esquerdo com terras particulare, com uma linha reta de 13m (treze metros) de
comprimentos, pelo fundos com lago de Coari, com uma linha reta de 9,50m (nove metros e
cinquenta centimentos) de largura, e frente com a referida Rua Rui Barbosa - Centro, com
uma linha reta de 9,50m (nove metros e cinquenta centimetros) de largura.
Parágrafo único. O bem imóvel, com autorização de cessao neste artigo,
«a
destina-se ao estabelecimento da sede da “Liga Esportiva de Coari”.
Art. 2º. O imóvel de que trata o Art.1º. desta Lei, vigorara por 10 (dez)
anos, podendo ser prorrogado por igual periodo, e após período, retornará ao patrimônio
municipal.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
—
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO
AMAZONAS EM 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
KEITTON PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
* 4t:4/03/2024, 08:17 Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL N. 823, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE sobre autorização para o Poder Executivo Municipal ceder A LIGA
ESPORTIVA DE COARI, imóvel público municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
eu sanciono a presente:
LEI
A Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder a LIGA
ESPORTIVA DE COARI, o imóvel situado a Rua Rui arbosa s/n Taua-Mirim,
com uma área de 123.50 m2 (cento e vinte e tres metros quadrados e cinquenta
centimetros) e um Perímetro de 45m (quarenta e cinco metros), com os seguintes
limites e metragens: pelo lado direito com terras particulares, com uma linha reta
de 13m (treze metros) de comprimento, e pelo lado esquerdo com terras
particulare, com uma linha reta de 13m (treze metros) de comprimentos, pelo
fundos com lago de Coari, com uma linha reta de 9,50m (nove metros e cinquenta
centimentos) de largura, e frente com a referida Rua Rui Barbosa - Centro, com
uma linha reta de 9,50m (nove metros e cinquenta centimetros) de largura.
Parágrafo único. O bem imóvel, com autorização de cessao neste artigo, destina-
se ao estabelecimento da sede da “Liga Esportiva de Coari”.
Art. 2º. O imóvel de que trata o Art.1º. desta Lei, vigorara por 10 (dez) anos,
podendo ser prorrogado por igual periodo, c após período, retornará ao
patrimônio municipal.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO
AMAZONAS EM 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
1) KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
Publicado por:
Artemises Giovanna Costa Reis
Código Identificador: 11X7SB8PB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
04/03/2024 - Nº 3559. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
11
nttps. iatartomuntcipataam.org.briverificar- publi icacao
TWT —

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