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norma nº 17/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1992
Date 1992-03-23
EmentaCONCEDE PENSÃO DOS FILHOS MENORES DA FALECIDA FUNCIONÁRIA MUNICIPAL WALDECI PALMEIRA DO AMARAL EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE COARI
LEI Nº 17/92-CMC-GP=DE 23 de Março de 1992.
CONCEDE PENSÃO EM FAVOR DOS FILHOS MENORES
DA FALECIDA FUNCIONÁRIA MUNICIPAL WALDECI*
ú PALMEIRA DO AMARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊN -
o CIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Coari, Esta-
Fo do do Amazonas, por sua Presidente em exercício MARIA AUXI -
LIADORA DE LIMA YAMAGUCHI e demais Membros, no uso de suas !
atribuições legais;
FAZ SABER a todos os habitantes deste Muni
cípio, que a Camara Municipal aprovou e em seu cumprimento *
promulga a seguintes
LEI
Q Art, 1º - Fica concedida por esta Lei, uma
4 pensão em favor dos filhos menores da falecida funcionária *
WALDECI PALMEIRA DO AMARAL.
Art. 2º - A pensão de que trata o Art. 1º
É» da presente Lei, é em favor dos menores VALCINEI PALMEIRA DO
AMARAL, MACIONEY AMARAL DA SILVA e SIDNEY AMARAL DA SILVA, *
sera paga pelos cofres municipais, à base de um salário mini
mo nacional.
Art. 3º - A referida pensão tornar-se-a !!
da sem efeito quando o menor AIDNEY AMARAL DA SILVA completar *
(18) dezoito anos de idade, o que ocorrera em 09 de dezembro
à de 2.008.
Art. 42 - A pensão sera paga aos responsa-
vel pelos menores,
Art. 5º - Revogando-se as disposições em *!
contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de feverei
ro de 1992.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE !!
COARI, ESTADO DO AMAZON'S, em AI ae Per Mo RAR iii
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