| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1992 |
| Date | 1992-03-23 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO DOS FILHOS MENORES DA FALECIDA FUNCIONÁRIA MUNICIPAL WALDECI PALMEIRA DO AMARAL EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE COARI LEI Nº 17/92-CMC-GP=DE 23 de Março de 1992. CONCEDE PENSÃO EM FAVOR DOS FILHOS MENORES DA FALECIDA FUNCIONÁRIA MUNICIPAL WALDECI* ú PALMEIRA DO AMARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊN - o CIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Coari, Esta- Fo do do Amazonas, por sua Presidente em exercício MARIA AUXI - LIADORA DE LIMA YAMAGUCHI e demais Membros, no uso de suas ! atribuições legais; FAZ SABER a todos os habitantes deste Muni cípio, que a Camara Municipal aprovou e em seu cumprimento * promulga a seguintes LEI Q Art, 1º - Fica concedida por esta Lei, uma 4 pensão em favor dos filhos menores da falecida funcionária * WALDECI PALMEIRA DO AMARAL. Art. 2º - A pensão de que trata o Art. 1º É» da presente Lei, é em favor dos menores VALCINEI PALMEIRA DO AMARAL, MACIONEY AMARAL DA SILVA e SIDNEY AMARAL DA SILVA, * sera paga pelos cofres municipais, à base de um salário mini mo nacional. Art. 3º - A referida pensão tornar-se-a !! da sem efeito quando o menor AIDNEY AMARAL DA SILVA completar * (18) dezoito anos de idade, o que ocorrera em 09 de dezembro à de 2.008. Art. 42 - A pensão sera paga aos responsa- vel pelos menores, Art. 5º - Revogando-se as disposições em *! contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de feverei ro de 1992. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE !! COARI, ESTADO DO AMAZON'S, em AI ae Per Mo RAR iii ta E cos | sp og aa A: g da. + P, E a é : os cia fem ; " ' > s . f , hd ed “ ” 0a tás “ p * = À =, o ; N * e is) « " “ . N o eu z . t TA É e i cr: '