| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1993 |
| Date | 1993-01-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COARI A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO AMAZONAS, A UNIÃO E SUAS AUTARQUIAS, DURANTE O EXERCÍCIO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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|. Estado de-Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL nº 22093 mIO-GP, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COARI A FIR- MAR CONVÊNIOS COM O ESTADO DO AMAZO- NAS, A UNIÃO E SUAS AUTARQUIAS , DU RANTE O EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ ou TRAS PROVIDÊNCIAS, O cidadão ODAIR CARLOS GERALDO, Prefeito Municipal de Coari , GS Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei O ClCesasnensaccanacrecanannananananannantanaacenanaca nas Faço saber a todos que a Câmara Municipal decretou e eu senci ono a seguinte; EL Arte1lº-Fica o Município de Coari, autorizado na pessoa do se- nhor ODAIR CARLOS GERALDO, Prefeito Municipal de Coari, a firmar * eadas cum e Unhadp do-Aao SãO O emas Antenas e tre de interesse do Município, ss, Art,2º-A8 despesas decorrentes dos convênios, correrão por * conta de recursos provenientes dos respectivos convênios, Art.3º-0 Chefe do Poder Executivo Municipal, fica obrigado à remeter à Cônara, cópias dos convênios assinados assinados no pra- zo de 30(trinta) dias, após suas assinaturas, Arte4º-Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993, revogando-se as disposições em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI-Al, sem 06 de janeiro de 1993,