| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1993 |
| Date | 1993-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PARCELAMENTO ( OU REPARCELAMENTO ) DA DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO-FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 223/93 PMC-GP, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CON TRATAR PARCELAMENTO (OU REPARCELAMENTO)* DA DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA * DO TEMPO DE SERVIÇO — FGTS E DÁ OUTRAS * PROVIDÊNCIAS, O Senhor JAMIL ARAÚJO DE MORAES, Prefeito Municipal de Coari em Exercício, Estado do Amazonas,né uso das atribuições que lhe + Bão conferidas por Lei e CLCpsecsaraNIACE COR essi ade eres ane nisiado Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu ! sanciono a seguintes LEI Art, 1º- Fica O Poder Executivo Municipal, autorizado em* nomé do Município de Coari, contratar parcelamento (ou reparcelamento ), de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, atra- vés da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 094, de 16.02,! 93, (D.O. de 05.03.93) do Conselho Curador do FGTS,, equivalente as com- petênsias confessadas. Art. 2º- Para a garantia do principal a acessórios fica o Poder Executivo, autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FEM durante o prazo de vigência do parcelamento (ou re- parcelamento) autorizado por esta Leis art. 3º- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anu- al e plurianual do Município, durante o prazo a que vier a ser estabele- cido para o parcelamento (ou reparcelamento), dotações suficientes à + amortização do principal e acessórios resultante do cumprimento desta + Leis Art, 4º- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de + sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI EM EXERCÍCIO, em 27 de abril de 1993