| Tipo | LEI DELEGADA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | Institui mudanças na estrutura administrativa do poder executivo, acrescenta o parágrafo terceiro no ART. 34 da lei N ° 769 de 06 de Janeiro de 2022, e outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI DELEGADA Nº 04, DE 25 DE ABRIL DE 2022. Altera partes da Lei nº 769, de 06 de janeiro de 2022. | : INSTITUI MUDANÇAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, ACRESCENTA o PARÁGRAFO TERCEIRO NO ART. 34 DA LEI Nº 769 DE 06 DE JANEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, FAÇO SABER a todos habitantes que, no exercício da delegação que me foi conferida pela Câmara Municipal de Coari, nos termos da Resolução nº 001, de 11 de janeiro de 2022 e do art. 54, IV e 60 da Lei Orgânica, edito a seguinte LEI DELEGADA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei modifica artigos da Lei Municipal nº 769 de 06 de janeiro de 2022, trazendo mudanças na estrutura administrativa o Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO II DA NOVA COMPOSIÇÃO DO PODER EXECUTIVO Art. 2º A Lei Municipal nº 769 de 06 de janeiro de 2022, passará a viger com as seguintes alterações: Inciso T.... f Secretaria Municipal de Educação e Cultura; (NR) i. Secretaria Municipal de Produção Rural, Meio Ambiente e Turismo; (NR) o. Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer. (NR) ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Seção VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL, MEIO AMBIENTE E TURISMO. (NR) Art. 34 Compete à Secretaria Municipal de Produção Rural, Meio Ambiente e Turismo: (NR) XLIII apoiar a capacitação em gestão econômico-financeiro, gestão de qualidade e gestão ambiental; XLIV- promover o desenvolvimento do turismo; XLV — supervisionar, coordenar e acompanhar equipes de desenvolvimento, implantação e avaliação de atividades, de acordo com o plano de desenvolvimento turístico do Município; XLVI — promover e/ou utilizar-se de dados, levantamentos, estudos e pesquisas inerentes à área de turismo; XLVII - elaborar as diretrizes, normas e procedimentos técnicos relativos à sua área de atuação turística; XLVIII - elaborar o inventario municipal de turismo; XLIX - coordenar, implantar e executar a política municipal de turismo; L-Formular políticas e diretrizes e o planejamento, organização, direção e controle da execução das atividades de meio ambiente e recursos minerais, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas políticas nacionais de desenvolvimento econômico, científico, tecnológico e de meio ambiente, de modo a completar os componentes sociais, científicos e tecnológicos de desenvolvimento sustentável; LI- Planejar, fiscalizar, coordenar e executar os serviços técnicos e administrativos concernentes aos problemas de recuperação e conservação do meio ambiente: ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LII — Proteger os recursos da fauna e da flora do Município, e combater a poluição ambiental nas suas diversas formas e efeitos; LIII — Preservar e conservar a biodiversidade; LIV — Proteger as áreas verdes nó perímetro urbano, e os recursos hidricos; LV — Articular junto às outras secretárias municipais o desenvolvimento de atividades relacionadas ao meio ambiente nas áreas protegidas e destinadas para recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico; LVI — Promover a educação ambiental; LVII — Acompanhar os assuntos de interesse do Município relacionados com a proteção do meio ambiente junto aos órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais; LVII — Licenciar e fiscalizar as atividades das mais diversas naturezas no que se refere ao meio ambiente em consonância com as competências do Municipio e a legislação ambiental vigente no país; LIX -- Propor a criação de Unidade de Conservação; LX - Implantar, organizar e executar a A3P; LXII - Executar o calendário ambiental; Parágrafo Primeiro. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente: (NR) 1- substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais; Il - representar o Secretário perante autoridades e órgãos; HI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário. Parágrafo Segundo. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Produção Rural e Feiras: (NR) I- substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais; Il - representar o Secretário perante autoridades e órgãos; Paso ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO HI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário. Parágrafo Terceiro. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Turismo: (NR) 1- substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais; Il - representar o Secretário perante autoridades e órgãos; HI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, Coari/AM, 25 de Abril de 2022. PINÉEIRÓ BATISTA Prefeito Municipal de Coari KEITTON