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norma nº 4/2022

Tipo LEI DELEGADA
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaInstitui mudanças na estrutura administrativa do poder executivo, acrescenta o parágrafo terceiro no ART. 34 da lei N ° 769 de 06 de Janeiro de 2022, e outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI DELEGADA Nº 04, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Altera partes da Lei nº 769, de 06 de janeiro de 2022.
| : INSTITUI MUDANÇAS NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO, ACRESCENTA o
PARÁGRAFO TERCEIRO NO ART. 34 DA
LEI Nº 769 DE 06 DE JANEIRO DE 2022, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI,
FAÇO SABER a todos habitantes que, no exercício da delegação que me foi
conferida pela Câmara Municipal de Coari, nos termos da Resolução nº 001, de 11 de
janeiro de 2022 e do art. 54, IV e 60 da Lei Orgânica, edito a seguinte LEI DELEGADA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei modifica artigos da Lei Municipal nº 769 de 06 de janeiro de 2022,
trazendo mudanças na estrutura administrativa o Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO II
DA NOVA COMPOSIÇÃO DO PODER EXECUTIVO
Art. 2º A Lei Municipal nº 769 de 06 de janeiro de 2022, passará a viger com as
seguintes alterações:
Inciso T....
f Secretaria Municipal de Educação e Cultura; (NR)
i. Secretaria Municipal de Produção Rural, Meio Ambiente e Turismo; (NR)
o. Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer. (NR)
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Seção VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL, MEIO AMBIENTE
E TURISMO. (NR)
Art. 34 Compete à Secretaria Municipal de Produção Rural, Meio Ambiente e
Turismo: (NR)
XLIII apoiar a capacitação em gestão econômico-financeiro, gestão de qualidade e
gestão ambiental;
XLIV- promover o desenvolvimento do turismo;
XLV — supervisionar, coordenar e acompanhar equipes de desenvolvimento,
implantação e avaliação de atividades, de acordo com o plano de desenvolvimento
turístico do Município;
XLVI — promover e/ou utilizar-se de dados, levantamentos, estudos e pesquisas
inerentes à área de turismo;
XLVII - elaborar as diretrizes, normas e procedimentos técnicos relativos à sua área
de atuação turística;
XLVIII - elaborar o inventario municipal de turismo;
XLIX - coordenar, implantar e executar a política municipal de turismo;
L-Formular políticas e diretrizes e o planejamento, organização, direção e controle
da execução das atividades de meio ambiente e recursos minerais, em consonância com
as diretrizes estabelecidas pelas políticas nacionais de desenvolvimento econômico,
científico, tecnológico e de meio ambiente, de modo a completar os componentes sociais,
científicos e tecnológicos de desenvolvimento sustentável;
LI- Planejar, fiscalizar, coordenar e executar os serviços técnicos e administrativos
concernentes aos problemas de recuperação e conservação do meio ambiente:
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LII — Proteger os recursos da fauna e da flora do Município, e combater a poluição
ambiental nas suas diversas formas e efeitos;
LIII — Preservar e conservar a biodiversidade;
LIV — Proteger as áreas verdes nó perímetro urbano, e os recursos hidricos;
LV — Articular junto às outras secretárias municipais o desenvolvimento de
atividades relacionadas ao meio ambiente nas áreas protegidas e destinadas para
recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
LVI — Promover a educação ambiental;
LVII — Acompanhar os assuntos de interesse do Município relacionados com a
proteção do meio ambiente junto aos órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais
e internacionais;
LVII — Licenciar e fiscalizar as atividades das mais diversas naturezas no que se
refere ao meio ambiente em consonância com as competências do Municipio e a
legislação ambiental vigente no país;
LIX -- Propor a criação de Unidade de Conservação;
LX - Implantar, organizar e executar a A3P;
LXII - Executar o calendário ambiental;
Parágrafo Primeiro. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente:
(NR)
1- substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
Il - representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
HI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
Parágrafo Segundo. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Produção Rural
e Feiras: (NR)
I- substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
Il - representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
Paso
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
HI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
Parágrafo Terceiro. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Turismo: (NR)
1- substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
Il - representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
HI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, Coari/AM, 25 de Abril
de 2022.
PINÉEIRÓ BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
KEITTON

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