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norma nº 5/2022

Tipo LEI DELEGADA
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaRegulamenta o sistema de plantão médico do plantão de disponibilidade e fixa o valor da remuneração dos médicos e de outras providências.
native_id209

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI DELEGADA Nº 05, DE 02 DE MAIO DE 2022.
ASSUNTO: REGULAMENTA O SISTEMA DE
PLANTÃO MÉDICO, DO PLANTÃO DE
DISPONIBILIDADE E FIXA O VALOR DA
REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS EM EXERCÍCIO
JUNTO AO HOSPITAL REGIONAL DE COARI/AM, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI,
FAÇO SABER a todos habitantes que, no exercício da delegação que me foi
conferida pela Câmara Municipal de Coari, nos termos da Resolução nº 001, de 11 de
janeiro de 2022 e do art. 54, IV e 60 da Lei Orgânica, edito a seguinte LEI DELEGADA:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o regime de plantão e de disponibilidade dos médicos que
trabalham no Hospital Regional de Coari (HRC) e que se enquadram na presente Lei.
$ 1º Para efeito desta Lei os plantões poderão ser realizados por médicos clínicos gerais
e por médicos especialistas como: pediatra, ginecologista, obstetra, cirurgião geral,
anestesiologista, ortopedista, dentre outros.
$ 2º Havendo necessidade justificada, como no caso de acidentes com várias vítimas,
calamidade pública, catástrofes, epidemias, pandemias, cirurgias que necessitem de uma
equipe médica, o Hospital Regional de Coari (HRC) poderá convocar quantos médicos
forem necessários para compor a equipe em escala, visando os atendimentos no sistema
público de emergência ou de pronto atendimento.
Art. 2º Para fins da presente lei ficam estabelecidos os seguintes conceitos:
I - Plantão: regime de serviços prestados pelo servidor diretamente na unidade
administrativa, fora do horário normal de expediente;
IH - Disponibilidade: o servidor permanece em sua residência a disposição da
Administração Municipal, fora do horário normal de expediente, podendo ser convocado
ao serviço quando necessário.
Art. 3º A descrição, os horários e valores dos serviços de Plantonista dos servidores da
Secretaria Municipal de Saúde, serão definidos conforme o Anexo I da presente Lei.
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po
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Art. 4º Os servidores plantonistas serão comunicados através da Secretaria Municipal de
Saúde ou da Diretoria do Hospital mediante escala de Plantão afixada todo dia 1º de cada
mês no mural da própria Secretaria e do Hospital.
$ 1º Nos casos de urgência/emergência ou de necessidade do serviço público, poderá o
Secretário Municipal de Saúde ou a Diretoria do Hospital alterar a escala de plantão, ou
até mesmo, poderá dispensar a escala de plantonistas estabelecida neste artigo e convocar
os servidores por intimação verbal ou via telefônica, que posteriormente será objeto de
relatório, firmado pela autoridade superior.
Art. 5º Considera-se Disponibilidade a atividade não presencial do médico que
permanece à disposição das unidades do Hospital Regional de Coari, cumprindo jornada
de trabalho pré-estabelecida pela Diretoria do Hospital Regional de Coari.
Parágrafo único. O médico poderá ser requisitado por intermédio de telefone fixo,
telefone celular ou qualquer outro meio de comunicação, devendo ter condições de
atendimento presencial em tempo hábil quando solicitado.
Art. 6º O profissional de plantão deverá ficar à disposição da Unidade de Atendimento
Médico, no setor para o qual for designado, durante todo o período, sujeitando-se a
controle de hora (folha de ponto ou ponto eletrônico) e, obrigando-se a prestar
atendimento médico sem limites de consultas/atendimentos, e/ou outros procedimentos,
de acordo com a estrutura física e condições do local de trabalho.
$ 1º A Prefeitura Municipal de Coari, através da Secretaria Municipal de Saúde deverá
fornecer acomodações e refeições ao médico no Hospital Regional de Coari, durante os
horários de plantão.
$ 2º Os serviços de plantões serão cadastrados pelo Município através da Secretaria
Municipal de Saúde ou Hospital Regional de Coari, e pagos aos profissionais mediante
apresentação de Nota Fiscal relativos ao serviço prestado no mês, e descontados os
encargos legais incidentes sobre a remuneração paga.
Art. 7º Compete à Diretoria do Hospital Municipal disciplinar a estratégia, os
procedimentos e os fluxos de cumprimento das horas de trabalho estabelecidas nesta Lei
com o fim de garantir a efetividade da sua execução.
Art. 8º O Plantão Médico e de Disponibilidade possui caráter compensatório e
indenizatório, não incorporável ao patrimônio remuneratório para quaisquer efeitos,
inclusive para efeitos de férias e gratificação natalina.
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Art. 9º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar médicos exclusivamente
para prestar serviços médicos em regime de plantão ou disponibilidade, respeitando os
valores e carga horária estabelecida no art. Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. A contratação de médico poderá dar-se por meio de contratação
temporária (Admissão em caráter temporário - ACT) e por regime de prestação de
serviços.
Art. 10. O médico em plantão ou em disponibilidade poderá ser acionado pela equipe
médica de plantão ou por médico da equipe médica do Hospital Municipal e deverá, ao
ser acionado, atender prontamente ao chamado, comparecendo para atendimento junto à
unidade requisitante sempre que necessário.
Parágrafo único. A recusa injustificada a atender ao chamado das equipes médicas do
Hospital Municipal provocará a vedação da prestação de trabalho em Plantões ou
Disponibilidade, sem prejuízo das demais implicações legais, caracterizando-se como
abandono de plantão para todos os fins.
Art. 11. A ocorrência ou não de acionamento do médico em Plantão ou em
Disponibilidade não provocará efeitos pecuniários na composição do valor da
remuneração do Plantão ou Disponibilidade.
Art. 12. Compete à Diretoria do Hospital Municipal decidir quais especialidades poderão
constituir, considerando-se a demanda pelos serviços, a complexidade do atendimento,
nos termos de regulação específica do Ministério da Saúde, Conselho Federal de
Medicina e Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas.
Art. 13. Em respeito a RESOLUÇÃO CFM nº 2.077/14:
I- É obrigatória a passagem de plantão, médico a médico, na qual o profissional que está
assumindo o plantão deve tomar conhecimento do quadro clínico dos pacientes que
ficarão sob sua responsabilidade.
II - É obrigatório o registro completo da assistência prestada ao paciente na ficha de
atendimento de emergência/boletim de atendimento/prontuário médico, constando a
identificação dos médicos envolvidos no atendimento.
WI - É obrigação do médico plantonista dos Serviços Hospitalares de Urgência e
Emergência dialogar, pessoalmente ou por telefone, com o médico regulador ou de
sobreaviso, sempre que for solicitado ou que solicitar esses profissionais, fornecendo
todas as informações com vistas a melhor assistência ao paciente.
IV - O médico de sobreaviso deverá, obrigatoriamente, dar assistência nos Serviços
Hospitalares de Urgência e Emergência quando solicitado para interconsulta, justificada
% ca
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e registrada no prontuário pelo médico solicitante, no menor tempo possível, devendo se
comunicar de imediato quando contatado pelo hospital.
Art. 14 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentarias próprias da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), alocadas no Fundo
Municipal da Saúde (FMS).
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI/AM, AOS 02 DIAS DO
MÊS DE MAIO DO ANO DE 2022.
SSON PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari
RS Cr ad
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ANEXO I
Nº
DESCRIÇÃO
VALOR DO
PLANTÃO
LIQUIDO
PEDIATRA: ATENDIMENTO MÉDICO PEDIÁTRICO NA
POLICLÍNICA, com atendimento ambulatorial conforme
cronograma de atendimento estabelecido pala coordenação da
Policlínica, com no mínimo 20 atendimentos por turno. Local de
prestação de serviços: consultório pediátrico na Policlínica Dr.
Juan Roque Dell"Osso. O horário de atendimento: será de
plantão diário de 08:00 às 17:00 hrs, de segunda a sexta feira.
R$ 1.200,00
PSIQUIATRA: Atendimento de consulta ambulatorial em
psiquiatria; Das atribuições: Diagnosticar, orientar e promover a
execução de planos e programas preventivos, dirigidos a
pacientes em geral, internados, de ambulatório e a seus familiares,
ser responsável técnico pela prescrição de medicamentos aos
pacientes do CAPS, aos pacientes internados em ambiente
hospitalar: Deverá realizar visita, prescrição para o
acompanhamento da evolução clínica dos pacientes internados na
clínica médica do Hospital Regional de Coari; Realizar
matriciamento junto as equipes de atenção básica para viabilizar
os atendimentos dos pacientes nas UBSs; Atendimentos de
segunda a sexta feiras no período da manhã e da tarde, Local de
prestação de serviços: na sede do CAPS, Hospital Regional de
Coari; Horário de Atendimento: de 08:00 às 17:00hs de segunda
a sexta feira.
RS 1.125,00
Eiges
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INFECTOLOGISTA: atendimento de consulta ambulatorial
dos pacientes do INSTITUTO DE MEDICINA TROPICAL
DE COARI Diagnosticar e tartar doenças infecciosa e
parasitárias, aplicando recursos de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente;
Proceder a investigação epidemiológica em colaboração com as
equipes das unidades envolvidas; Supervisionar e revisar os casos
levantados pela vigilância epidemiológica dos enfermeiros e
assessorar tecnicamente este sistema; Proceder a investigação
epidemiológica de surtos ou suspeitas de surtos; Recomendar os
isolamentos nos pacientes com infecções transmissíveis;
Assessorar o corpo clínico sobre a racionalização no uso de
antimicrobianos; Assessorar a direção do Hospital Regional de
Coari sobre questões relacionadas ao controle das infecções
hospitalares (CCIH); Rever e normatizar a indicação de
procedimentos invasivos; Divulgar os resultados de exames em
andamento no laboratório de bacteriologia às clínicas, a respeito
de pacientes internados, sob o uso de antimicrobianos ou não;
Acompanhar os pacientes internados na Unidade Hospitalar com
diagnósticos de doenças infecciosas. Local de prestação de
serviços: Fundação de Medicina Tropical de Coari, e visitas
medicas ao Hospital Regional de Coari; O horário de
atendimento: plantão de 8:00 -17:00 hs.
R$ 1.100,00
OFTALMOLOGIA: ATENDIMENTO MÉDICO
OFTALMOLÓGICO NA POLICLÍNICA, com atendimento
ambulatorial conforme cronograma de atendimento estabelecido
pala coordenação da Policlínica, com no mínimo 20 atendimentos
por turno. Atendimento de consultas ambulatorial na Policíclica
Dr. Juan Roque (AVALIAÇÃO OFTALMOLOGICA,
PRESCRIÇÃO, E INDICAÇÃO DE CIRURGIA QUANDO
NECESSÁRIO), local de prestação de serviços: consultório
oftalmológico na Policlínica Dr. Juan Roque Dell"Osso. O
horário de atendimento: será de plantão diário de 08:00 às 17:00
hs, de segunda a sexta feira.
R$ 3.600,00
mp gos
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RADIOLOGIA: atendimento de procedimento ambulatorial
ultrassonográfico, de acordo com a fila informada pela Central
de Regulação do Município, atendendo a demanda local de
acordo com o agendamento realizado na Policlínica. Realizar,
supervisionar e interpretar exames radiológicos e de imagens em
geral, na Policlínica, empregando técnicas especiais ou
orientando sua execução e analisando os resultados finais, para
atender a solicitações médicas; local de prestação de serviços:
na Policlínica Dr. Juan Roque; Horário de Atendimento:
Plantão de 08:00 -17:00hs de segunda a sexta feira.
R$ 1.250,00
CLINICO GERAL ATENÇÃO BÁSICA: ATENDIMENTO
MÉDICO AMBULATORIAL NAS UNIDADE BÁSICAS DE
SAÚDE; Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua
responsabilidade; Realizar consultas clínicas, pequenos
procedimentos cirúrgicos; atividades em grupo na UBS e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações entre outros); em
conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas,
bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos
gestores (Federal, Estadual ou Municipal), observadas as
disposições legais da profissão; Realizar estratificação de risco e
elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem
condições crônicas no território, junto aos demais membros da
equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos
de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua
responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico
prescrito; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou
domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento
da pessoa; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas
pelos Agentes Comunitários de Saúde — ACS em conjunto com
os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que
sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Local de
prestação de serviços: na UBS de lotação indicado através da
direção da atenção Básica; Horário de Atendimento: das 08:00-
18:00 hrs de segunda a sexta feira.
R$ 14.000,18
VALOR
MENSAL
LIQUIDO
O cs dá
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CLÍNICO GERAL HOSPITAL: ATENDIMENTO MÉDICO
DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, em todas as situações
clínicas, no Pronto Socorro da Unidade Hospitalar e nas
Enfermarias de observação, assim como atendimento
ambulatorial em geral e, se necessário responder ao pedido de
parecer das demais especialidades existentes no hospital. Local
de prestação de serviços: Sala de emergências, enfermarias de
observação, ambulatório e demais clinicas quando solicitado,
com plantão de 12 horas no ambiente hospitalar, não podendo sob
hipótese alguma a ausência de todos os plantonistas no mesmo
horário de almoço; em horários diurnos e noturnos. Horário de
Atendimento: Plantão de 19-07hs.
R$ 1.250,00
PLANTÃO CLÍNICA MÉDICA - DIREÇÃO TÉCNICA;
Coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos cuidados
aos pacientes clínicos, hospitalizados e de ambulatório, visando
um melhor nível de assistência e à adequada média de
permanência dos mesmos no Hospital;
Emitir pareceres, obedecendo escala médica pré-estabelecida;
Realizar avaliação clínica geral diária, solicitação de exames de
controle e diagnósticos, evolução e prescrição de pacientes
internados na enfermaria da Clínica Médica e quando necessário
das demais especialidades, tanto estáveis como críticos;
Gestão e supervisão do atendimento médico nas diferentes
especialidades oferecidas pela instituição, subsidiando
diretamente a Direção Geral do Hospital Regional de Coari;
Cumprirá função de regulador do Núcleo Interno de Regulação
Hospitalar, sendo responsável, sempre que necessário, de
transportar pacientes críticos até o aeroporto para abordagem em
aeronaves/UTI aérea;
R$ 1.346,77
Cê
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Realizará palestras e capacitações para profissionais médicos e
das outras áreas da saúde atuantes na instituição e da Rede de
Saúde do Município.
Coordenar, controlar e garantir o desenvolvimento dos cuidados
aos pacientes cirúrgicos, hospitalizados e de ambulatório, visando
um melhor nível de assistência e à adequada média de
permanência dos mesmos no Hospital;
Coordenar, controlar e garantir o desenvolvimento dos cuidados
aos pacientes cirúrgicos, hospitalizados e de ambulatório, visando
um melhor nível de assistência e à adequada média de
permanência dos mesmos no Hospital;
Coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades pertinentes
à área médica visando à melhoria da assistência ao paciente e a
integralidade da mesma, inclusive envolvendo outras
especialidades;
Manter contato com a Direção Geral do hospital objetivando a
eficiência administrativa dos serviços hospitalares;
Zelar para que as visitas médicas sejam feitas diariamente aos
pacientes hospitalizados e que sejam realizadas semanalmente
reuniões com todo o corpo clínico.
Elaborar escalas de trabalho dos profissionais médicos que atuam
na Unidade Hospitalar;
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Cobrar adequado preenchimento dos prontuários dos pacientes
para efeito de estatística e pesquisa científica, para garantir o
faturamento da Unidade Hospitalar;
Proporcionar ao SAME, através do adequado registro de
atividades, condições de coletar dados para fins estatísticos:
Estimular a prática profissional interdisciplinar no hospital;
Colaborar na humanização do atendimento hospitalar;
Colaborar com o Núcleo de Segurança do paciente para pesquisa
cientifica em seu campo de atuação;
Colaborar com o Núcleo de Infecção Hospitalar - CCIH do
Hospital;
Primar pelo respeito ao consagrado sistema da hierarquia em
todas as atividades desenvolvidas na clínica;
Elaborar manual de normas e rotinas, bem como mantê-lo
atualizado;
Ficará sob a responsabilidade da Direção Técnica a equipe
multidisciplinar da Unidade Hospitalar, com os profissionais:
Nutricionistas, Fisioterapia, Serviço Social, Psicologia,
Bioquímico, Farmácia, Radiologia, SAME e Banco de Sangue.
E A965 1
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Realizará atendimento aos pacientes no pré operatório para
realização do risco cirúrgico;
Local de prestação de serviços: em todos os ambientes da
Unidade Hospitalar, bem como, a permanência na clínica médica.
Eventualmente agenda externa quando convocado. O horário de
atendimento: será de plantão de 12:00 hs, das 7-19hs, de segunda
a sexta feira, incluindo os finais de semana e feriados, durante 30
dias do mês.
ANESTESIOLOGISTA: ATENDIMENTO MÉDICO DE
ADMINISTRAÇÃO DE ANESTESIA LOCAL, REGIONAL E
ENDOVENOSA, GERAL INALATÓRIA LOCAL, em todos os
pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos das diversas
especialidades, tanto em cirurgias eletivas, cirurgias de
emergência, estando responsável, também, pela avaliação pré-
procedimento em pacientes internados para cirurgias eletivas nas
enfermarias de clínica cirúrgica e pediatria cirúrgica e da
recuperação pós-anestésica. Realizar passagem de visita pré-
anestésica aos pacientes internados nas clinicas cirúrgicas; local
de prestação de serviços: centro cirúrgico, enfermarias da clínica
cirúrgica e pediatria cirúrgica. O horário de atendimento: será
plantão diário de 12:00hs, das 7-19hs - 19-7hs (em regime de
sobreaviso), incluindo os finais de semana e feriados.
R$ 2.000,00
PEDIATRA: ATENDIMENTO MÉDICO PEDIÁTRICO E
NEONATOLOGICO nas áreas de enfermaria pediátrica,
ALCON e neonatologia (visita médica); Atender também
intercorrências neonatológicas em centro cirúrgico e sala de parto
e atendimentos de urgência e emergência pediátricas quando
solicitado pelos médicos das outras especialidades; Acompanhar
todas as cesarianas que tiver indicação mediante protocolo
médico de assistência direta ao RNs, quando acionado pelo
médico obstetra do plantão. Local de prestação de: No hospital
Regional de Coari: nas enfermarias pediátricas e neonatológica,
R$ 2.000,00
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enfermaria de observação pediátrica, ALCON, sala de parto,
centro cirúrgico. O horário de atendimento: será plantão diário
de 12:00 hs, das 7-19hs - 19-7hs (em regime de sobreaviso),
incluindo os finais de semana e feriados.
ORTOPEDIA: ATENDIMENTO MEDICO DE
EMERGÊNCIA, PROCEDIMENTOS ELETIVOS E
AMBULATORIAIS em pacientes vítimas de fraturas ósseas;
com a realização de 03 (três) manhã ou tarde de CIRURGIAS
ELETIVAS por semana, sendo de MEDIANO E GRANDE
PORTE E DE ACORDO COM A DEMANDA LOCAL,
obedecendo o Cronograma de Cirurgias pré estabelecidos pela
Direção Geral, Direção Clinica, e Gerencia de Enfermagem do
Hospital Regional de Coari; Atendimento de consultas
ambulatoriais duas vezes por semana na Sala de Ortopedia no
Hospital Regional de Coari, Realizará visita médica diária em |
enfermarias de clínica cirúrgica e pediatria cirúrgica; Deverá
fazer atendimentos de solicitações de pareceres, emitir laudo
médico, e condutas ortopédicas das outras especialidades quando
solicitado. Local de prestação de serviços: consultório de
ortopedia, centro cirúrgico e enfermarias de clínica cirúrgica e
pediatria cirúrgicas. O horário de atendimento: será plantão
diário de 12:00 hs, das 7-19hs - 19-7hs (em regime de sobreaviso),
incluindo os finais de semana e feriados.
R$ 2.000,00
12.
GINECOLOGIA: ATENDIMENTO MÉDICO DE
EMERGÊNCIAS GINECOLÓGICAS em geral, assim como a
realização de 03 (três) manhã ou tarde de CIRURGIAS
ELETIVAS por semana, sendo (HISTERECTOMIA,
CONIZAÇÃO, LAQUEADURAS, PERINEO E ENTRE
OUTROS PROCEDIMENTOS DE ACORDO COM A
DEMANDA LOCAL, de acordo com o Cronograma de Cirurgias
pré estabelecidos pela Direção Geral, Direção Clinica e Gerencia
de Enfermagem do Hospital Regional de Coari; Atendimento de
consultas ambulatorial na Policíclica Dr. Juan Roque (PRE-
NATAL DE ALTO RISCO, E DEMAIS CONSULTAS E
TRATAMENTO), conforme escala estabelecido pela Gerencia
de Enfermagem, e coordenação da Policlínica; Visita médica
diária em enfermaria na clínica cirúrgica e de observação;
R$ 2.300,00
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Atendimento de solicitações de pareceres ginecológicos das
outras especialidades, atendimento pericial, conjunção carnal;
local de prestação de serviços: centro cirúrgico, enfermarias da
clínica cirúrgica, sala do SAVVIS, observação pronto socorro,
ambulatórios na Policlínica Dr. Juan Roque de no mínimo 20
(vinte) pacientes por turno de atendimento.
O horário de atendimento: será plantão diário de 12:00 hs, das
7-19hs - 19-7hs (em regime de sobreaviso), incluindo os finais de
semana e feriados.
OBSTETRA: ATENDIMENTO MEDICO DE
EMERGÊNCIAS OBSTÉTRICAS em geral, assim como a
realização de CIRURGIAS DE EMERNGÊNCIA
(CESARIANA); Visita médica diária em enfermarias do
alojamento Conjunto - ALCON para realização de alta hospitalar,
Atendimento na sala de avaliação obstétrica; Realizar orientações
a paciente e acompanhante durante o atendimento ambulatorial
no pré-parto; Avaliação de gestantes de alto e baixo risco em sala
de pré-parto, com realização, inclusive, de ultrassonografia
obstétrica; Local de prestação de serviços: pré parto, centro
cirúrgico, enfermarias do ALCON. O horário de atendimento
será plantão diário de 12:00 hs, das 7-19hs - 19-7hs (em regime
de sobreaviso), incluindo os finais de semana e feriados.
R$ 2.750,00
CIRURGIÃO GERAL: ATENDIMENTO MÉDICO EM
EMERGÊNCIA CIRÚRGICA em geral, assim como a realização
de 04 (quatro) manhã ou tarde de CIRURGIAS ELETIVAS por
semana, sendo 03 (três) dias com no mínimo três procedimentos
cirúrgicos, de MEDIANO E GRANDE PORTE
(APENDICECTOMIAS, COLECISTECTOMIAS, EXÉRESE
DE CISTOS, LAPARATOMIA ESPLORADORA,
VASECTOMIA E ENTRE OUTROS PROCEDIMENTOS DE
ACORDO COM A DEMANDA LOCAL) e, Ol (um) dia de
PEQUENAS CIRURGIAS, sendo estas cirurgias realizadas no
bloco cirúrgico, com no mínimo 06 (seis) procedimentos
cirúrgicos, de acordo com o cronograma de cirurgias pré-
estabelecidos pela Diretor Geral, Direção Clínica, e Gerencia de
Enfermagem do Hospital Regional de Coari; Atendimento de
consultas ambulatorial 01 (uma) vezes por semana na Policíclica
R$ 2.400,00
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Dr. Juan Roque Dell"Osso, conforme escala estabelecida pela
Direção Clinica do Hospital, e coordenação da Policlínica; Visita
médica diária na enfermaria da clínica cirúrgica e de observação.
Acompanhar o pré e pós-operatório dos pacientes cirúrgicos na
clínica cirúrgica; Atendimento de solicitações de pareceres
cirúrgicos das outras especialidades; Realizar avaliação cirúrgica
quando solicitado pelo médico clínico no pronto socorro; Analisar
os exames que foram feitos para confirmar a necessidade
cirúrgica, esclarecer os riscos e procedimentos da cirurgia para o
paciente, preparar a equipe cirúrgica e manter o acompanhamento
do quadro clínico do paciente através de exame clínico e exames
complementares; Local de prestação de serviços: centro
cirúrgico, enfermarias de clínica cirúrgica, enfermaria de
observação, sala de emergências e ambulatórios na Policlínica Dr.
Juan Roque de mínimo 20 pacientes no dia de ambulatório; O
horário de atendimento: No hospital Regional de Coari: será
plantão diário de 12:00 hs, das 7-19hs - 19-7hs (em regime de
sobreaviso), incluindo os finais de semana e feriados; Na
policlínica atendimento ambulatorial uma vezes na semana, de
acordo com cronograma ambulatorial pré estabelecido pela
Direção Clinica do Hospital Regional de Coari e Coordenação da
Policlínica Dr. Juan Roque. Ressaltando que, se houver
intercorrência no Hospital no mesmo horário, o ambulatório é
automaticamente suspenso por se tratar de emergência.
PLANTÃO CLÍNICO COVID: ATENDIMENTO MEDICO
DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, em todas as situações
clínicas, na Sala de Emergência COVID-19, Sala de UCI-
COVID-19, nas Enfermarias de observação e ambulatório na
ALA/SRAG COVID-19 do Hospital Regional de Coari. Local de
prestação de serviços: sala de emergência, enfermarias de
observação/internação, ambulatório, UCI-COVID-19, não
podendo sob hipótese alguma se ausentar do setor de trabalho.
Horário de Atendimento: Plantão de 7-19hs.
R$ 1.400,00

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