| Tipo | LEI DELEGADA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | Regulamenta o sistema de plantão médico do plantão de disponibilidade e fixa o valor da remuneração dos médicos e de outras providências. |
| native_id | 209 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 14
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI DELEGADA Nº 05, DE 02 DE MAIO DE 2022. ASSUNTO: REGULAMENTA O SISTEMA DE PLANTÃO MÉDICO, DO PLANTÃO DE DISPONIBILIDADE E FIXA O VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS EM EXERCÍCIO JUNTO AO HOSPITAL REGIONAL DE COARI/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, FAÇO SABER a todos habitantes que, no exercício da delegação que me foi conferida pela Câmara Municipal de Coari, nos termos da Resolução nº 001, de 11 de janeiro de 2022 e do art. 54, IV e 60 da Lei Orgânica, edito a seguinte LEI DELEGADA: Art. 1º Esta Lei regulamenta o regime de plantão e de disponibilidade dos médicos que trabalham no Hospital Regional de Coari (HRC) e que se enquadram na presente Lei. $ 1º Para efeito desta Lei os plantões poderão ser realizados por médicos clínicos gerais e por médicos especialistas como: pediatra, ginecologista, obstetra, cirurgião geral, anestesiologista, ortopedista, dentre outros. $ 2º Havendo necessidade justificada, como no caso de acidentes com várias vítimas, calamidade pública, catástrofes, epidemias, pandemias, cirurgias que necessitem de uma equipe médica, o Hospital Regional de Coari (HRC) poderá convocar quantos médicos forem necessários para compor a equipe em escala, visando os atendimentos no sistema público de emergência ou de pronto atendimento. Art. 2º Para fins da presente lei ficam estabelecidos os seguintes conceitos: I - Plantão: regime de serviços prestados pelo servidor diretamente na unidade administrativa, fora do horário normal de expediente; IH - Disponibilidade: o servidor permanece em sua residência a disposição da Administração Municipal, fora do horário normal de expediente, podendo ser convocado ao serviço quando necessário. Art. 3º A descrição, os horários e valores dos serviços de Plantonista dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, serão definidos conforme o Anexo I da presente Lei. J po ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Os servidores plantonistas serão comunicados através da Secretaria Municipal de Saúde ou da Diretoria do Hospital mediante escala de Plantão afixada todo dia 1º de cada mês no mural da própria Secretaria e do Hospital. $ 1º Nos casos de urgência/emergência ou de necessidade do serviço público, poderá o Secretário Municipal de Saúde ou a Diretoria do Hospital alterar a escala de plantão, ou até mesmo, poderá dispensar a escala de plantonistas estabelecida neste artigo e convocar os servidores por intimação verbal ou via telefônica, que posteriormente será objeto de relatório, firmado pela autoridade superior. Art. 5º Considera-se Disponibilidade a atividade não presencial do médico que permanece à disposição das unidades do Hospital Regional de Coari, cumprindo jornada de trabalho pré-estabelecida pela Diretoria do Hospital Regional de Coari. Parágrafo único. O médico poderá ser requisitado por intermédio de telefone fixo, telefone celular ou qualquer outro meio de comunicação, devendo ter condições de atendimento presencial em tempo hábil quando solicitado. Art. 6º O profissional de plantão deverá ficar à disposição da Unidade de Atendimento Médico, no setor para o qual for designado, durante todo o período, sujeitando-se a controle de hora (folha de ponto ou ponto eletrônico) e, obrigando-se a prestar atendimento médico sem limites de consultas/atendimentos, e/ou outros procedimentos, de acordo com a estrutura física e condições do local de trabalho. $ 1º A Prefeitura Municipal de Coari, através da Secretaria Municipal de Saúde deverá fornecer acomodações e refeições ao médico no Hospital Regional de Coari, durante os horários de plantão. $ 2º Os serviços de plantões serão cadastrados pelo Município através da Secretaria Municipal de Saúde ou Hospital Regional de Coari, e pagos aos profissionais mediante apresentação de Nota Fiscal relativos ao serviço prestado no mês, e descontados os encargos legais incidentes sobre a remuneração paga. Art. 7º Compete à Diretoria do Hospital Municipal disciplinar a estratégia, os procedimentos e os fluxos de cumprimento das horas de trabalho estabelecidas nesta Lei com o fim de garantir a efetividade da sua execução. Art. 8º O Plantão Médico e de Disponibilidade possui caráter compensatório e indenizatório, não incorporável ao patrimônio remuneratório para quaisquer efeitos, inclusive para efeitos de férias e gratificação natalina. í ESTADO DO AMAZONAS 965 PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 9º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar médicos exclusivamente para prestar serviços médicos em regime de plantão ou disponibilidade, respeitando os valores e carga horária estabelecida no art. Anexo I desta Lei. Parágrafo único. A contratação de médico poderá dar-se por meio de contratação temporária (Admissão em caráter temporário - ACT) e por regime de prestação de serviços. Art. 10. O médico em plantão ou em disponibilidade poderá ser acionado pela equipe médica de plantão ou por médico da equipe médica do Hospital Municipal e deverá, ao ser acionado, atender prontamente ao chamado, comparecendo para atendimento junto à unidade requisitante sempre que necessário. Parágrafo único. A recusa injustificada a atender ao chamado das equipes médicas do Hospital Municipal provocará a vedação da prestação de trabalho em Plantões ou Disponibilidade, sem prejuízo das demais implicações legais, caracterizando-se como abandono de plantão para todos os fins. Art. 11. A ocorrência ou não de acionamento do médico em Plantão ou em Disponibilidade não provocará efeitos pecuniários na composição do valor da remuneração do Plantão ou Disponibilidade. Art. 12. Compete à Diretoria do Hospital Municipal decidir quais especialidades poderão constituir, considerando-se a demanda pelos serviços, a complexidade do atendimento, nos termos de regulação específica do Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina e Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas. Art. 13. Em respeito a RESOLUÇÃO CFM nº 2.077/14: I- É obrigatória a passagem de plantão, médico a médico, na qual o profissional que está assumindo o plantão deve tomar conhecimento do quadro clínico dos pacientes que ficarão sob sua responsabilidade. II - É obrigatório o registro completo da assistência prestada ao paciente na ficha de atendimento de emergência/boletim de atendimento/prontuário médico, constando a identificação dos médicos envolvidos no atendimento. WI - É obrigação do médico plantonista dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência dialogar, pessoalmente ou por telefone, com o médico regulador ou de sobreaviso, sempre que for solicitado ou que solicitar esses profissionais, fornecendo todas as informações com vistas a melhor assistência ao paciente. IV - O médico de sobreaviso deverá, obrigatoriamente, dar assistência nos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência quando solicitado para interconsulta, justificada % ca E 19651, ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO e registrada no prontuário pelo médico solicitante, no menor tempo possível, devendo se comunicar de imediato quando contatado pelo hospital. Art. 14 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), alocadas no Fundo Municipal da Saúde (FMS). Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI/AM, AOS 02 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2022. SSON PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari RS Cr ad ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO ANEXO I Nº DESCRIÇÃO VALOR DO PLANTÃO LIQUIDO PEDIATRA: ATENDIMENTO MÉDICO PEDIÁTRICO NA POLICLÍNICA, com atendimento ambulatorial conforme cronograma de atendimento estabelecido pala coordenação da Policlínica, com no mínimo 20 atendimentos por turno. Local de prestação de serviços: consultório pediátrico na Policlínica Dr. Juan Roque Dell"Osso. O horário de atendimento: será de plantão diário de 08:00 às 17:00 hrs, de segunda a sexta feira. R$ 1.200,00 PSIQUIATRA: Atendimento de consulta ambulatorial em psiquiatria; Das atribuições: Diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos, dirigidos a pacientes em geral, internados, de ambulatório e a seus familiares, ser responsável técnico pela prescrição de medicamentos aos pacientes do CAPS, aos pacientes internados em ambiente hospitalar: Deverá realizar visita, prescrição para o acompanhamento da evolução clínica dos pacientes internados na clínica médica do Hospital Regional de Coari; Realizar matriciamento junto as equipes de atenção básica para viabilizar os atendimentos dos pacientes nas UBSs; Atendimentos de segunda a sexta feiras no período da manhã e da tarde, Local de prestação de serviços: na sede do CAPS, Hospital Regional de Coari; Horário de Atendimento: de 08:00 às 17:00hs de segunda a sexta feira. RS 1.125,00 Eiges ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO INFECTOLOGISTA: atendimento de consulta ambulatorial dos pacientes do INSTITUTO DE MEDICINA TROPICAL DE COARI Diagnosticar e tartar doenças infecciosa e parasitárias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Proceder a investigação epidemiológica em colaboração com as equipes das unidades envolvidas; Supervisionar e revisar os casos levantados pela vigilância epidemiológica dos enfermeiros e assessorar tecnicamente este sistema; Proceder a investigação epidemiológica de surtos ou suspeitas de surtos; Recomendar os isolamentos nos pacientes com infecções transmissíveis; Assessorar o corpo clínico sobre a racionalização no uso de antimicrobianos; Assessorar a direção do Hospital Regional de Coari sobre questões relacionadas ao controle das infecções hospitalares (CCIH); Rever e normatizar a indicação de procedimentos invasivos; Divulgar os resultados de exames em andamento no laboratório de bacteriologia às clínicas, a respeito de pacientes internados, sob o uso de antimicrobianos ou não; Acompanhar os pacientes internados na Unidade Hospitalar com diagnósticos de doenças infecciosas. Local de prestação de serviços: Fundação de Medicina Tropical de Coari, e visitas medicas ao Hospital Regional de Coari; O horário de atendimento: plantão de 8:00 -17:00 hs. R$ 1.100,00 OFTALMOLOGIA: ATENDIMENTO MÉDICO OFTALMOLÓGICO NA POLICLÍNICA, com atendimento ambulatorial conforme cronograma de atendimento estabelecido pala coordenação da Policlínica, com no mínimo 20 atendimentos por turno. Atendimento de consultas ambulatorial na Policíclica Dr. Juan Roque (AVALIAÇÃO OFTALMOLOGICA, PRESCRIÇÃO, E INDICAÇÃO DE CIRURGIA QUANDO NECESSÁRIO), local de prestação de serviços: consultório oftalmológico na Policlínica Dr. Juan Roque Dell"Osso. O horário de atendimento: será de plantão diário de 08:00 às 17:00 hs, de segunda a sexta feira. R$ 3.600,00 mp gos ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO RADIOLOGIA: atendimento de procedimento ambulatorial ultrassonográfico, de acordo com a fila informada pela Central de Regulação do Município, atendendo a demanda local de acordo com o agendamento realizado na Policlínica. Realizar, supervisionar e interpretar exames radiológicos e de imagens em geral, na Policlínica, empregando técnicas especiais ou orientando sua execução e analisando os resultados finais, para atender a solicitações médicas; local de prestação de serviços: na Policlínica Dr. Juan Roque; Horário de Atendimento: Plantão de 08:00 -17:00hs de segunda a sexta feira. R$ 1.250,00 CLINICO GERAL ATENÇÃO BÁSICA: ATENDIMENTO MÉDICO AMBULATORIAL NAS UNIDADE BÁSICAS DE SAÚDE; Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade; Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos; atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (Federal, Estadual ou Municipal), observadas as disposições legais da profissão; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde — ACS em conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Local de prestação de serviços: na UBS de lotação indicado através da direção da atenção Básica; Horário de Atendimento: das 08:00- 18:00 hrs de segunda a sexta feira. R$ 14.000,18 VALOR MENSAL LIQUIDO O cs dá ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO CLÍNICO GERAL HOSPITAL: ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, em todas as situações clínicas, no Pronto Socorro da Unidade Hospitalar e nas Enfermarias de observação, assim como atendimento ambulatorial em geral e, se necessário responder ao pedido de parecer das demais especialidades existentes no hospital. Local de prestação de serviços: Sala de emergências, enfermarias de observação, ambulatório e demais clinicas quando solicitado, com plantão de 12 horas no ambiente hospitalar, não podendo sob hipótese alguma a ausência de todos os plantonistas no mesmo horário de almoço; em horários diurnos e noturnos. Horário de Atendimento: Plantão de 19-07hs. R$ 1.250,00 PLANTÃO CLÍNICA MÉDICA - DIREÇÃO TÉCNICA; Coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos cuidados aos pacientes clínicos, hospitalizados e de ambulatório, visando um melhor nível de assistência e à adequada média de permanência dos mesmos no Hospital; Emitir pareceres, obedecendo escala médica pré-estabelecida; Realizar avaliação clínica geral diária, solicitação de exames de controle e diagnósticos, evolução e prescrição de pacientes internados na enfermaria da Clínica Médica e quando necessário das demais especialidades, tanto estáveis como críticos; Gestão e supervisão do atendimento médico nas diferentes especialidades oferecidas pela instituição, subsidiando diretamente a Direção Geral do Hospital Regional de Coari; Cumprirá função de regulador do Núcleo Interno de Regulação Hospitalar, sendo responsável, sempre que necessário, de transportar pacientes críticos até o aeroporto para abordagem em aeronaves/UTI aérea; R$ 1.346,77 Cê ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Realizará palestras e capacitações para profissionais médicos e das outras áreas da saúde atuantes na instituição e da Rede de Saúde do Município. Coordenar, controlar e garantir o desenvolvimento dos cuidados aos pacientes cirúrgicos, hospitalizados e de ambulatório, visando um melhor nível de assistência e à adequada média de permanência dos mesmos no Hospital; Coordenar, controlar e garantir o desenvolvimento dos cuidados aos pacientes cirúrgicos, hospitalizados e de ambulatório, visando um melhor nível de assistência e à adequada média de permanência dos mesmos no Hospital; Coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades pertinentes à área médica visando à melhoria da assistência ao paciente e a integralidade da mesma, inclusive envolvendo outras especialidades; Manter contato com a Direção Geral do hospital objetivando a eficiência administrativa dos serviços hospitalares; Zelar para que as visitas médicas sejam feitas diariamente aos pacientes hospitalizados e que sejam realizadas semanalmente reuniões com todo o corpo clínico. Elaborar escalas de trabalho dos profissionais médicos que atuam na Unidade Hospitalar; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Cobrar adequado preenchimento dos prontuários dos pacientes para efeito de estatística e pesquisa científica, para garantir o faturamento da Unidade Hospitalar; Proporcionar ao SAME, através do adequado registro de atividades, condições de coletar dados para fins estatísticos: Estimular a prática profissional interdisciplinar no hospital; Colaborar na humanização do atendimento hospitalar; Colaborar com o Núcleo de Segurança do paciente para pesquisa cientifica em seu campo de atuação; Colaborar com o Núcleo de Infecção Hospitalar - CCIH do Hospital; Primar pelo respeito ao consagrado sistema da hierarquia em todas as atividades desenvolvidas na clínica; Elaborar manual de normas e rotinas, bem como mantê-lo atualizado; Ficará sob a responsabilidade da Direção Técnica a equipe multidisciplinar da Unidade Hospitalar, com os profissionais: Nutricionistas, Fisioterapia, Serviço Social, Psicologia, Bioquímico, Farmácia, Radiologia, SAME e Banco de Sangue. E A965 1 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Realizará atendimento aos pacientes no pré operatório para realização do risco cirúrgico; Local de prestação de serviços: em todos os ambientes da Unidade Hospitalar, bem como, a permanência na clínica médica. Eventualmente agenda externa quando convocado. O horário de atendimento: será de plantão de 12:00 hs, das 7-19hs, de segunda a sexta feira, incluindo os finais de semana e feriados, durante 30 dias do mês. ANESTESIOLOGISTA: ATENDIMENTO MÉDICO DE ADMINISTRAÇÃO DE ANESTESIA LOCAL, REGIONAL E ENDOVENOSA, GERAL INALATÓRIA LOCAL, em todos os pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos das diversas especialidades, tanto em cirurgias eletivas, cirurgias de emergência, estando responsável, também, pela avaliação pré- procedimento em pacientes internados para cirurgias eletivas nas enfermarias de clínica cirúrgica e pediatria cirúrgica e da recuperação pós-anestésica. Realizar passagem de visita pré- anestésica aos pacientes internados nas clinicas cirúrgicas; local de prestação de serviços: centro cirúrgico, enfermarias da clínica cirúrgica e pediatria cirúrgica. O horário de atendimento: será plantão diário de 12:00hs, das 7-19hs - 19-7hs (em regime de sobreaviso), incluindo os finais de semana e feriados. R$ 2.000,00 PEDIATRA: ATENDIMENTO MÉDICO PEDIÁTRICO E NEONATOLOGICO nas áreas de enfermaria pediátrica, ALCON e neonatologia (visita médica); Atender também intercorrências neonatológicas em centro cirúrgico e sala de parto e atendimentos de urgência e emergência pediátricas quando solicitado pelos médicos das outras especialidades; Acompanhar todas as cesarianas que tiver indicação mediante protocolo médico de assistência direta ao RNs, quando acionado pelo médico obstetra do plantão. Local de prestação de: No hospital Regional de Coari: nas enfermarias pediátricas e neonatológica, R$ 2.000,00 4 É 19653 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO enfermaria de observação pediátrica, ALCON, sala de parto, centro cirúrgico. O horário de atendimento: será plantão diário de 12:00 hs, das 7-19hs - 19-7hs (em regime de sobreaviso), incluindo os finais de semana e feriados. ORTOPEDIA: ATENDIMENTO MEDICO DE EMERGÊNCIA, PROCEDIMENTOS ELETIVOS E AMBULATORIAIS em pacientes vítimas de fraturas ósseas; com a realização de 03 (três) manhã ou tarde de CIRURGIAS ELETIVAS por semana, sendo de MEDIANO E GRANDE PORTE E DE ACORDO COM A DEMANDA LOCAL, obedecendo o Cronograma de Cirurgias pré estabelecidos pela Direção Geral, Direção Clinica, e Gerencia de Enfermagem do Hospital Regional de Coari; Atendimento de consultas ambulatoriais duas vezes por semana na Sala de Ortopedia no Hospital Regional de Coari, Realizará visita médica diária em | enfermarias de clínica cirúrgica e pediatria cirúrgica; Deverá fazer atendimentos de solicitações de pareceres, emitir laudo médico, e condutas ortopédicas das outras especialidades quando solicitado. Local de prestação de serviços: consultório de ortopedia, centro cirúrgico e enfermarias de clínica cirúrgica e pediatria cirúrgicas. O horário de atendimento: será plantão diário de 12:00 hs, das 7-19hs - 19-7hs (em regime de sobreaviso), incluindo os finais de semana e feriados. R$ 2.000,00 12. GINECOLOGIA: ATENDIMENTO MÉDICO DE EMERGÊNCIAS GINECOLÓGICAS em geral, assim como a realização de 03 (três) manhã ou tarde de CIRURGIAS ELETIVAS por semana, sendo (HISTERECTOMIA, CONIZAÇÃO, LAQUEADURAS, PERINEO E ENTRE OUTROS PROCEDIMENTOS DE ACORDO COM A DEMANDA LOCAL, de acordo com o Cronograma de Cirurgias pré estabelecidos pela Direção Geral, Direção Clinica e Gerencia de Enfermagem do Hospital Regional de Coari; Atendimento de consultas ambulatorial na Policíclica Dr. Juan Roque (PRE- NATAL DE ALTO RISCO, E DEMAIS CONSULTAS E TRATAMENTO), conforme escala estabelecido pela Gerencia de Enfermagem, e coordenação da Policlínica; Visita médica diária em enfermaria na clínica cirúrgica e de observação; R$ 2.300,00 EA965 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Atendimento de solicitações de pareceres ginecológicos das outras especialidades, atendimento pericial, conjunção carnal; local de prestação de serviços: centro cirúrgico, enfermarias da clínica cirúrgica, sala do SAVVIS, observação pronto socorro, ambulatórios na Policlínica Dr. Juan Roque de no mínimo 20 (vinte) pacientes por turno de atendimento. O horário de atendimento: será plantão diário de 12:00 hs, das 7-19hs - 19-7hs (em regime de sobreaviso), incluindo os finais de semana e feriados. OBSTETRA: ATENDIMENTO MEDICO DE EMERGÊNCIAS OBSTÉTRICAS em geral, assim como a realização de CIRURGIAS DE EMERNGÊNCIA (CESARIANA); Visita médica diária em enfermarias do alojamento Conjunto - ALCON para realização de alta hospitalar, Atendimento na sala de avaliação obstétrica; Realizar orientações a paciente e acompanhante durante o atendimento ambulatorial no pré-parto; Avaliação de gestantes de alto e baixo risco em sala de pré-parto, com realização, inclusive, de ultrassonografia obstétrica; Local de prestação de serviços: pré parto, centro cirúrgico, enfermarias do ALCON. O horário de atendimento será plantão diário de 12:00 hs, das 7-19hs - 19-7hs (em regime de sobreaviso), incluindo os finais de semana e feriados. R$ 2.750,00 CIRURGIÃO GERAL: ATENDIMENTO MÉDICO EM EMERGÊNCIA CIRÚRGICA em geral, assim como a realização de 04 (quatro) manhã ou tarde de CIRURGIAS ELETIVAS por semana, sendo 03 (três) dias com no mínimo três procedimentos cirúrgicos, de MEDIANO E GRANDE PORTE (APENDICECTOMIAS, COLECISTECTOMIAS, EXÉRESE DE CISTOS, LAPARATOMIA ESPLORADORA, VASECTOMIA E ENTRE OUTROS PROCEDIMENTOS DE ACORDO COM A DEMANDA LOCAL) e, Ol (um) dia de PEQUENAS CIRURGIAS, sendo estas cirurgias realizadas no bloco cirúrgico, com no mínimo 06 (seis) procedimentos cirúrgicos, de acordo com o cronograma de cirurgias pré- estabelecidos pela Diretor Geral, Direção Clínica, e Gerencia de Enfermagem do Hospital Regional de Coari; Atendimento de consultas ambulatorial 01 (uma) vezes por semana na Policíclica R$ 2.400,00 É 19657 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Dr. Juan Roque Dell"Osso, conforme escala estabelecida pela Direção Clinica do Hospital, e coordenação da Policlínica; Visita médica diária na enfermaria da clínica cirúrgica e de observação. Acompanhar o pré e pós-operatório dos pacientes cirúrgicos na clínica cirúrgica; Atendimento de solicitações de pareceres cirúrgicos das outras especialidades; Realizar avaliação cirúrgica quando solicitado pelo médico clínico no pronto socorro; Analisar os exames que foram feitos para confirmar a necessidade cirúrgica, esclarecer os riscos e procedimentos da cirurgia para o paciente, preparar a equipe cirúrgica e manter o acompanhamento do quadro clínico do paciente através de exame clínico e exames complementares; Local de prestação de serviços: centro cirúrgico, enfermarias de clínica cirúrgica, enfermaria de observação, sala de emergências e ambulatórios na Policlínica Dr. Juan Roque de mínimo 20 pacientes no dia de ambulatório; O horário de atendimento: No hospital Regional de Coari: será plantão diário de 12:00 hs, das 7-19hs - 19-7hs (em regime de sobreaviso), incluindo os finais de semana e feriados; Na policlínica atendimento ambulatorial uma vezes na semana, de acordo com cronograma ambulatorial pré estabelecido pela Direção Clinica do Hospital Regional de Coari e Coordenação da Policlínica Dr. Juan Roque. Ressaltando que, se houver intercorrência no Hospital no mesmo horário, o ambulatório é automaticamente suspenso por se tratar de emergência. PLANTÃO CLÍNICO COVID: ATENDIMENTO MEDICO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, em todas as situações clínicas, na Sala de Emergência COVID-19, Sala de UCI- COVID-19, nas Enfermarias de observação e ambulatório na ALA/SRAG COVID-19 do Hospital Regional de Coari. Local de prestação de serviços: sala de emergência, enfermarias de observação/internação, ambulatório, UCI-COVID-19, não podendo sob hipótese alguma se ausentar do setor de trabalho. Horário de Atendimento: Plantão de 7-19hs. R$ 1.400,00