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norma nº 6/2022

Tipo LEI DELEGADA
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaAltera o ART. 10 da Lei Nº 769 de 06 de Janeiro de 2022. Cria Secretária Municipal de Comunicação, bem como cargos de Secretários adjunto de comunicação e da outras proviências.
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Dt 1
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI DELEGADA Nº 06, DE 02 DE MAIO DE 2022.
Altera partes da Lei nº 769, de 06 de janeiro de 2022.
ALTERA O ARTIGO 10 DA LEIN. 769 DE
06 DE JANEIRO DE 2022. CRIA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
COMUNICAÇÃO, BEM COMO CARGOS
DE SECRETÁRIO DE COMUNIÇÃO E
SECRETÁRIO ADJUNTO DE
COMUNIÇÃO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI
Faz saber que, no uso da delegação conferida pela Câmara Municipal de Coari, nos
termos da Resolução nº 001, de 11 de janeiro de 2022 e no art. 54, IV e 60 da Lei
Orgânica, edita a seguinte Lei Delegada:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei modifica o artigo 10 da Lei Municipal nº 769 de 06 de janeiro de
2022. Cria a Secretária Municipal de Comunicação, bem como os cargos de Secretário
Municipal de Comunicação e Secretário Adjunto de Comunicação, além de alterar as
atribuições da Secretária Municipal da Casa Civil e relações Institucionais, trazendo
mudanças na estrutura do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO HI
DA NOVA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
COMUNICAÇÃO.
Art. 2º A Lei Municipal nº 769 de 06 de janeiro de 2022, passará a viger com as
seguintes alterações:
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Comunicação:
I - Manter permanente articulação com os meios de comunicação, agências de
notícias o prestadoras da cer ços;
noticias € prestacoras ce serviços,
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
IH - Criar, produzir e supervisionar material de divulgação interna e externa da
Administração Pública Municipal;
II - Prestar serviços e apoio técnico especializado em comunicação às secretarias,
fundações, autarquias e empresas;
IV - Elaborar e divulgar releases para a mídia falada, redes sociais, escrita e
televisada;
V- Organizar o clipping diário para o Prefeito e as Secretarias;
VI - Manter atualizado o acervo das matérias veiculadas na mídia;
VII - Distribuir matérias de interesse dos órgãos municipais;
VIH - Zelar pela imagem do Governo junto à mídia local, estadual e nacional;
IX - Produzir vídeos e spots de interesse da comunidade;
X - Manter em funcionamento serviços de fotografia, reprografia, serigrafia e
outros;
Art. 4º Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Governo:
I- ssubstituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;
II - representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
HI - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da
Secretaria;
IV- exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário.
CAPÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos XI, XII,
XIII XIV, XV, XVL XVIL XVIII, XIX e XX do Artigo 10 da Lei Municipal nº 769 de
06 de janeiro de 2022, em que trata dos cargos acima nominados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
od
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO
AMAZONAS, 02 DE MAIO DE 2022.
—
KEITTON L PINHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari

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