| Tipo | LEI DELEGADA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | Altera o ART. 10 da Lei Nº 769 de 06 de Janeiro de 2022. Cria Secretária Municipal de Comunicação, bem como cargos de Secretários adjunto de comunicação e da outras proviências. |
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Dt 1 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI DELEGADA Nº 06, DE 02 DE MAIO DE 2022. Altera partes da Lei nº 769, de 06 de janeiro de 2022. ALTERA O ARTIGO 10 DA LEIN. 769 DE 06 DE JANEIRO DE 2022. CRIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, BEM COMO CARGOS DE SECRETÁRIO DE COMUNIÇÃO E SECRETÁRIO ADJUNTO DE COMUNIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI Faz saber que, no uso da delegação conferida pela Câmara Municipal de Coari, nos termos da Resolução nº 001, de 11 de janeiro de 2022 e no art. 54, IV e 60 da Lei Orgânica, edita a seguinte Lei Delegada: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei modifica o artigo 10 da Lei Municipal nº 769 de 06 de janeiro de 2022. Cria a Secretária Municipal de Comunicação, bem como os cargos de Secretário Municipal de Comunicação e Secretário Adjunto de Comunicação, além de alterar as atribuições da Secretária Municipal da Casa Civil e relações Institucionais, trazendo mudanças na estrutura do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO HI DA NOVA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO. Art. 2º A Lei Municipal nº 769 de 06 de janeiro de 2022, passará a viger com as seguintes alterações: Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Comunicação: I - Manter permanente articulação com os meios de comunicação, agências de notícias o prestadoras da cer ços; noticias € prestacoras ce serviços, ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO IH - Criar, produzir e supervisionar material de divulgação interna e externa da Administração Pública Municipal; II - Prestar serviços e apoio técnico especializado em comunicação às secretarias, fundações, autarquias e empresas; IV - Elaborar e divulgar releases para a mídia falada, redes sociais, escrita e televisada; V- Organizar o clipping diário para o Prefeito e as Secretarias; VI - Manter atualizado o acervo das matérias veiculadas na mídia; VII - Distribuir matérias de interesse dos órgãos municipais; VIH - Zelar pela imagem do Governo junto à mídia local, estadual e nacional; IX - Produzir vídeos e spots de interesse da comunidade; X - Manter em funcionamento serviços de fotografia, reprografia, serigrafia e outros; Art. 4º Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Governo: I- ssubstituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais; II - representar o Secretário perante autoridades e órgãos; HI - assistir o Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria; IV- exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário. CAPÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos XI, XII, XIII XIV, XV, XVL XVIL XVIII, XIX e XX do Artigo 10 da Lei Municipal nº 769 de 06 de janeiro de 2022, em que trata dos cargos acima nominados. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. od ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO AMAZONAS, 02 DE MAIO DE 2022. — KEITTON L PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari