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norma nº 8/2022

Tipo LEI DELEGADA
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaDispõe sobre proibição do nepotismo no âmbito dos poderes do município de Coari.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI DELEGADA Nº 008, DE 13 DE MAIO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO
NEPOTISMO NO ÂMBITO DOS
PODERES DO MUNICÍPIO DE COARP”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARL
FAÇO SABER a todos habitantes que, no exercício da delegação que me foi conferida
pela Câmara Municipal de Coari, nos termos da Resolução nº 001, de 11 de janeiro de
2022 e do art. 54, IV e 60 da Lei Orgânica, edito a seguinte LEI DELEGADA:
Art, 1º E vedada a prática de nepotismo, inclusive o cruzado, no âmbito dos Órgãos e Entidades
da Administração Pública Direta e Indireta do Município, sendo nulos os atos assim
caracterizados.
Parágrafo único. Compreende-se por nepotismo cruzado o ajuste para burlar a regra mediante
nomeações ou designações recíprocas entre Órgãos, Entidades da Administração ou entre os
Poderes. ; *
Art. 2º Constitui prática de nepotismo a nomeação para cargos de provimento em comissão ou
função de confiança, por qualquer das Entidades previstas no artigo anterior, de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Secretários Adjuntos e equivalentes.
Parágrafo Primeiro. Ficam excepcionadas as nomeações de servidor comissionado, desde que
comprovada habilitação para o desempenho das funções inerentes ao cargo e, desde que não haja
subordinação direta entre os impedidos.
Parágrafo Segundo. Ficam excepcionadas também as nomeações de servidor comissionado,
desde que sua contratação tenha sido anterior a ascensão do respectivo cônjuge. companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive ao cargo de Prefeito,
Vice-Prefeito. Secretários, Secretários adjuntos e equivalentes. A
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º O nomeado ou designado deverá declarar por escrito conforme declaração (ANEXO 01).
antes da posse. não ter relação familiar ou de parentesco que importe na prática vedada por esta
Lei.
Parágrafo único. Cabe a cada Secretário Municipal ou equivalente. analisar as declarações
negativas de nepotismo e coibir sua prática no âmbito de cada Secretaria ou Autarquia. sob pena
de responsabilização legal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, Coari/AM, 13 de maio
de 2022.
HEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari

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