| Tipo | LEI DELEGADA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-05-12 |
| Ementa | Estabelece e regulamenta o tratamento fora de a domicílio - TFD. Instituído pela portaria Nº 55 da Secretária de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde). |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFestURA MUNICIPAL DE COARI CARIMETE DO PREFEITO LEI DELEGADA Nº 099 P” 12 DE MAIO DE 2022. SUMIU A. Eerebelece ec regulamenta o Tratamento “we de Pomico — TFD, instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúdo, mio garantir, atrevés do SUS, tratamento médico « pacientes portadores de doenças não tratáveis 19 Município Je origem por falta de condições técnicas e au outrus providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI Faz saber que, no uso da delegação conferida pela Câmara Municipal de Coari. nos termos da “4. TV e 60 Ca Lei Or Tv nc rs Resoiução nº 001. de 1l Ge joe irs ice, edita à seguinte Lei Delegada: . 1 Art. 1º - Fica determinado a concessã” de desp1s 2 ajuda de custo ao peciente. e em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados »r ordem médica ou de qualquer outra Unidade de Saúde do Municipio de Cc 1 par ou municipio ou Estado dz Federação, quando esgotados tdos os meios sk. uiamm cpa mwccad, de resiudncia do aivsmo, hriitado no período estritamente necessário à este tratamento v dos recursos orçamentários existentes. Parágrafo único. As desposos 2 judo de cisão “ncleaie serão pagas de acordo com a tabela presente no Anexo Oi desta ici. Art. 2º. Destinase 2 pronto nes do assicircio p: procedimento seja considerado de cita o taste vo si idade clerva Art, 3 pro I- Consulta tratamento ambi lato) hospitalar “o ico previar ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO KI - Passagens de ida e volta - aos pacientes > s: - scessário a acompanhantes. para que possam deslocar-se até o local onde será relizado o iratatsonto e retorna: a sua cidade de origem: HI - Ajuda de custo para alirienaçãe e losped.;er. do peciente e/ou acompanhante enquanto durar o tratamento. Art. 4º. O Trato xto fora do domicílio pederá "<= autorizado para pecientes atendidos na rede pública. ambulateria! e hospitelar. corveniado o otratada do SUS: I- Quando esgotados todos os te treetamerto de iro Co municínio: II - Somente para municípios referência com distância superior a 50 km do município de destino em deslccamento por trarenote torreero o 200 milhas ror transr Art. 5º - Para obter o tratamento é preciso: I - Laudo médico, próprio io TTL “Tratamento “12 do Município) devidamente preenchido pelo médico solicitante (médico assistente do municipio). onde será informada a necessidade do paciente reelizar o tratamento foro de sua cidade KH - O laudo deverá ser preenchido em: 03 (três) vias. no qual deverá ficar bem caracterizada a problemática médica do naciente. HI - Para que seja concedido. o pr deve ecr “oreuiizado em arocesso nróprio e constituído com os seguintes documentos: a) Lavdo Médico: b) Xerox de Exames: c) Xerox de: Certidão de nascimento (paciente menor de idade) ou carteira de identidade (paciente maior de idade): « d) Xerox da carteira de idenridace <> acomparinarte se houver IV - Este laudo será encaminhado à Coordenação do TFD do Municipio onde será avaliado pelo médico. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 6º - As despesas que podem ser pagas pelo TFD: I— Aquelas relativas a transporte aéreo ou terrestre. diárias para pernoite c ajuda de custo para alimentação para paciente e aco pentunto (se bo: vor), oem como as despesas com preparação e traslado do corpo. em caso de obrto cm TED: IH —- À Secretaria Municipal da Saúde poderá recinbolsar ao paciente as despesas com diárias e passagens nos deslocamentos para fora do estado. quando se tratar de casos de comprovada urgência, sem que haja teripo hábil para formalizar à devida sonicitação, o que deverá ser providenciado apos o retomo c cicaisiihago via Gerência Municipal de Saúde, caso o paciente possua o processo de TYD autorzade previamente am Art. 7º - À responsavilidade pelo cusicio de TFL I- A responsabilidade pelo pagamento co despesas com ceslccamentos interestadual ou de Procedimentos do Sistema de Lifisivações Acibulatoriais - SIA/SUS, devendo ser autorizadas de acordo com a dispon: ade orçamentária do município. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na cara de sua publicação. S GABINETE DO PRETZESO MUNICIPA de 2022. . DE COAR! Corri/AM. 12 de maio EIRO BATISTA ipal ds Coari KEITTON Preicio Muni