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norma nº 9/2022

Tipo LEI DELEGADA
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaEstabelece e regulamenta o tratamento fora de a domicílio - TFD. Instituído pela portaria Nº 55 da Secretária de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde).
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFestURA MUNICIPAL DE COARI
CARIMETE DO PREFEITO
LEI DELEGADA Nº 099 P” 12 DE MAIO DE 2022.
SUMIU A. Eerebelece ec regulamenta o Tratamento
“we de Pomico — TFD, instituído pela Portaria nº 55
da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da
Saúdo, mio garantir, atrevés do SUS, tratamento
médico « pacientes portadores de doenças não tratáveis
19 Município Je origem por falta de condições técnicas
e au outrus providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI
Faz saber que, no uso da delegação conferida pela Câmara Municipal de Coari. nos termos da
“4. TV e 60 Ca Lei Or
Tv nc rs
Resoiução nº 001. de 1l Ge joe irs ice, edita à seguinte
Lei Delegada: .
1
Art. 1º - Fica determinado a concessã” de desp1s 2 ajuda de custo ao peciente. e em alguns
casos, também ao acompanhante, encaminhados »r ordem médica ou de qualquer outra Unidade
de Saúde do Municipio de Cc
1 par ou municipio ou Estado dz Federação, quando
esgotados tdos os meios sk. uiamm cpa mwccad, de resiudncia do aivsmo, hriitado no
período estritamente necessário à este tratamento v dos recursos orçamentários existentes.
Parágrafo único. As desposos 2 judo de cisão “ncleaie serão pagas de acordo com a tabela
presente no Anexo Oi desta ici.
Art. 2º. Destinase 2 pronto nes do assicircio
p:
procedimento seja considerado de cita o taste vo si idade clerva
Art, 3 pro
I- Consulta tratamento ambi lato) hospitalar “o ico previar
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
KI - Passagens de ida e volta - aos pacientes > s: - scessário a acompanhantes. para que possam
deslocar-se até o local onde será relizado o iratatsonto e retorna: a sua cidade de origem:
HI - Ajuda de custo para alirienaçãe e losped.;er. do peciente e/ou acompanhante enquanto
durar o tratamento.
Art. 4º. O Trato
xto fora do domicílio pederá "<= autorizado para pecientes atendidos na rede
pública. ambulateria! e hospitelar. corveniado o otratada do SUS:
I- Quando esgotados todos os te treetamerto de
iro Co municínio:
II - Somente para municípios referência com distância superior a 50 km do município de destino
em deslccamento por trarenote torreero o 200 milhas ror transr
Art. 5º - Para obter o tratamento é preciso:
I - Laudo médico, próprio io TTL “Tratamento “12 do Município) devidamente preenchido
pelo médico solicitante (médico assistente do municipio). onde será informada a necessidade do
paciente reelizar o tratamento foro de sua cidade
KH - O laudo deverá ser preenchido em: 03 (três) vias. no qual deverá ficar bem caracterizada a
problemática médica do naciente.
HI - Para que seja concedido. o pr deve ecr “oreuiizado em arocesso nróprio e constituído
com os seguintes documentos:
a) Lavdo Médico:
b) Xerox de Exames:
c) Xerox de: Certidão de nascimento (paciente menor de idade) ou carteira de identidade
(paciente maior de idade): «
d) Xerox da carteira de idenridace <> acomparinarte se houver
IV - Este laudo será encaminhado à Coordenação do TFD do Municipio onde será avaliado pelo
médico.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º - As despesas que podem ser pagas pelo TFD:
I— Aquelas relativas a transporte aéreo ou terrestre. diárias para pernoite c ajuda de custo para
alimentação para paciente e aco pentunto (se bo: vor), oem como as despesas com preparação e
traslado do corpo. em caso de obrto cm TED:
IH —- À Secretaria Municipal da Saúde poderá recinbolsar ao paciente as despesas com diárias e
passagens nos deslocamentos para fora do estado. quando se tratar de casos de comprovada
urgência, sem que haja teripo hábil para formalizar à devida sonicitação, o que deverá ser
providenciado apos o retomo c cicaisiihago via Gerência Municipal de Saúde, caso o paciente
possua o processo de TYD autorzade previamente
am
Art. 7º - À responsavilidade pelo cusicio de TFL
I- A responsabilidade pelo pagamento co despesas com ceslccamentos interestadual ou
de Procedimentos do Sistema de Lifisivações Acibulatoriais - SIA/SUS, devendo ser autorizadas
de acordo com a dispon: ade orçamentária do município.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na cara de sua publicação.
S
GABINETE DO PRETZESO MUNICIPA
de 2022.
. DE COAR! Corri/AM. 12 de maio
EIRO BATISTA
ipal ds Coari
KEITTON
Preicio Muni

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