| Tipo | LEI DELEGADA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | Institui o diário oficial eletrônico do Município de Coari, como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos, e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI DELEGADA Nº 010 DE 21 DE JULHO DE 2022. “INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO DE COARI, COMO VEÍCULO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI Faz saber que, no uso da delegação conferida pela Câmara Municipal de Coari, nos termos da Resolução nº 001, de 11 de janeiro de 2022 e no art. 54, IV e 60 da Lei Orgânica, edita a seguinte Lei Delegada: Art. 1º Fica criada a Imprensa Oficial Municipal por meio Eletrônico, denominado Diário Oficial Eletrônico do Município de Coari como meio oficial de publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta. Art. 2º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Coari será veiculado gratuitamente na rede mundial de computadores - internet, em sítio oficial exclusivo, por meio de sistema de fácil acesso ao público em geral e aos órgãos de controle, sem a utilização de senhas ou cadastramento, garantindo a transparência e publicidade dos atos administrativos, portarias, decretos, leis, avisos, notificações, licitações e comunicados em geral dos órgãos e entidades dos Poderes Públicos Municipais. $ 1º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. $ 2º Considera-se como data da publicação o dia da disponibilização da informação no Diário Oficial Municipal Eletrônico. er ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO $ 3º Havendo contagem de prazo, este terá início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação, observada a Legislação Especial. Art. 3º As publicações do Diário Oficial Eletrônico deverão ter sua autenticidade e integridade asseguradas por certificado digital proveniente de Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP - Brasil. Art. 4º Os atos que, por força de lei, e os que por sua natureza, tenham publicação obrigatória na Imprensa Oficial do Estado ou da União também devem ser publicados no Diário Oficial do Município. Art. 5º O Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo Municipal terá o número mínimo de uma página, sendo ilimitado o número de páginas, também podendo ser utilizado para publicação oficial de caráter educativo, informativo e de orientação social. $ 1º O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta lei poderá ser editado diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade de publicação de matérias, sendo as edições numeradas em algarismos romanos e as páginas numeradas em algarismos numéricos e datadas. $ 2º Poderá haver edição extra do Diário Oficial Eletrônico, quando conveniente para o Poder Executivo Municipal. $ 3º Após a publicação, os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões, sendo que eventuais retificações de documentos deverão constar de nova publicação no Diário Oficial Eletrônico instituído por esta lei. Art. 6º No caso de o Poder Legislativo Municipal aderir ao sistema eletrônico de publicações oficiais, as seções serão independentes e organizadas por cada um dos Poderes constituídos. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 8º Para fiel execução da presente lei, a complementação, detalhamento ou omissões serão resolvidos pelo Prefeito Municipal de Coari, mediante decreto regulamentar. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 9º A implantação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Coari deverá ser precedida de ampla divulgação, com inclusão no Diário Oficial Municipal Impresso e afixação de comunicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Coari durante os 30(trinta) dias que a anteceder. Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, Coari/AM, 21 de julho de 2022. <> KEIT ELYSON PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari