| Tipo | LEI DELEGADA |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-07-21 |
| Ementa | Institui a semana do Servidor Público, a ser realizada anualmente do período de 23 á 28 de Outubro no Calendário Oficial do Município. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI DELEGADA Nº 013 DE 21 DE JULHO DE 2022. “INSTITUI A SEMANA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NO PERÍODO DE 23 A 28 DE OUTUBRO, QUE INTEGRARÁ O CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE COARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI Faz saber que, no uso da delegação conferida pela Câmara Municipal de Coari, nos termos da Resolução nº 001, de 11 de janeiro de 2022 e no art. 54, IV e 60 da Lei Orgânica, edita a seguinte Lei Delegada: Art. 1º - Fica instituída a Semana do Servidor Público Municipal de Coari, voltada à valorização e ao reconhecimento do trabalho dos profissionais do serviço público, a ser realizada, anualmente, no período de 23 a 28 de outubro, passando a integrar o calendário oficial de eventos do município. Parágrafo único - O evento destina-se aos servidores dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo. Art. 2º - A Semana do Servidor Público Municipal terá por objetivo: I- Valorizar e reconhecer a importância dos servidores públicos municipais coarienses; II - Discutir temas de interesse e que possam contribuir para uma melhor vida funcional dos funcionários públicos; II! - Realizar atividades que visem o aperfeiçoamento dos servidores; IV - Estimular a participação dos servidores nas discussões e decisões que envolvem sua categoria e do funcionalismo de forma geral. Art. 3º - Os servidores estarão liberados para participar das diversas atividades da Semana do Servidor Público, cabendo aos Secretários (as), oportunizar e incentivar a participação dos servidores nos eventos. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - A realização da Semana do Servidor será viabilizada através de parcerias entre as Secretarias e Autarquias do Poder Executivo Municipal. $ 1º Ficam as Secretarias autorizadas a contribuir com o pagamento de despesas relativas à realização dos eventos; $ 2º A coordenação da Semana do Servidor ficará a cargo da Secretaria de Municipal de Governo. $3º O Governo Municipal poderá estabelecer parcerias com outras entidades, instituições de ensino e empresas privadas, para a realização da Semana do Servidor. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela dotação orçamentária própria. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, Coari/AM, 21 de julho de 2022. LL INHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari