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norma nº 13/2022

Tipo LEI DELEGADA
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-07-21
EmentaInstitui a semana do Servidor Público, a ser realizada anualmente do período de 23 á 28 de Outubro no Calendário Oficial do Município.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI DELEGADA Nº 013 DE 21 DE JULHO DE 2022.
“INSTITUI A SEMANA DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL, A SER
REALIZADA, ANUALMENTE, NO
PERÍODO DE 23 A 28 DE OUTUBRO, QUE
INTEGRARÁ O CALENDÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE COARI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI
Faz saber que, no uso da delegação conferida pela Câmara Municipal de Coari, nos termos
da Resolução nº 001, de 11 de janeiro de 2022 e no art. 54, IV e 60 da Lei Orgânica, edita
a seguinte Lei Delegada:
Art. 1º - Fica instituída a Semana do Servidor Público Municipal de Coari, voltada à
valorização e ao reconhecimento do trabalho dos profissionais do serviço público, a ser
realizada, anualmente, no período de 23 a 28 de outubro, passando a integrar o calendário
oficial de eventos do município.
Parágrafo único - O evento destina-se aos servidores dos órgãos da administração direta
e indireta do Poder Executivo.
Art. 2º - A Semana do Servidor Público Municipal terá por objetivo:
I- Valorizar e reconhecer a importância dos servidores públicos municipais coarienses;
II - Discutir temas de interesse e que possam contribuir para uma melhor vida funcional
dos funcionários públicos;
II! - Realizar atividades que visem o aperfeiçoamento dos servidores;
IV - Estimular a participação dos servidores nas discussões e decisões que envolvem sua
categoria e do funcionalismo de forma geral.
Art. 3º - Os servidores estarão liberados para participar das diversas atividades da
Semana do Servidor Público, cabendo aos Secretários (as), oportunizar e incentivar a
participação dos servidores nos eventos.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - A realização da Semana do Servidor será viabilizada através de parcerias entre
as Secretarias e Autarquias do Poder Executivo Municipal.
$ 1º Ficam as Secretarias autorizadas a contribuir com o pagamento de despesas relativas
à realização dos eventos;
$ 2º A coordenação da Semana do Servidor ficará a cargo da Secretaria de Municipal de
Governo.
$3º O Governo Municipal poderá estabelecer parcerias com outras entidades, instituições
de ensino e empresas privadas, para a realização da Semana do Servidor.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela dotação orçamentária
própria.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, Coari/AM, 21 de julho
de 2022.
LL INHEIRO BATISTA
Prefeito Municipal de Coari

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