| Tipo | LEI DELEGADA |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-07-21 |
| Ementa | Institui o prêmio Servidor Público destaque no âmbito do poder executivo do Munícipio de Coari. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI DELEGADA Nº 014 DE 21 DE JULHO DE 2022. “INSTITUI O PRÊMIO SERVIDOR PÚBLICO DESTAQUE NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE COARI”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI Faz saber que, no uso da delegação conferida pela Câmara Municipal de Coari, nos termos da Resolução nº 001, de 11 de janeiro de 2022 e no art. 54, IV e 60 da Lei Orgânica, edita a seguinte Lei Delegada: Art. 1º Fica instituído o Prêmio Servidor Público Destaque, no âmbito do serviço público municipal de Coari, a ser entregue anualmente pelo Prefeito na semana do dia do servidor público. Art. 2º Todas as Secretarias e Autarquias do Município de Coari podem participar da indicação do “Prêmio Servidor Público Destaque”. Parágrafo único - Cada Secretaria do Município ou Autarquia indicará 03 (três) funcionários (as) sendo necessário enviar a justificativa pela escolha. Art. 3º Todos os servidores poderão ser indicados a receber o prêmio servidor público destaque. Art. 4º Para serem aprovadas as indicações de cada Secretaria Municipal, o responsável pelo departamento de pessoal terá que atestar as indicações, e avaliará os seguintes critérios: Assiduidade, Urbanidade no ambiente de trabalho, Responsabilidade, Idoneidade moral, Intelectual e profissional. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 5º Após avaliação e atesto das indicações pelo departamento de pessoal de cada secretaria da Administração Municipal, a documentação dos servidores indicados será encaminhada a Casa Civil, onde ficará à disposição do Prefeito para análise. Art. 6º A escolha dos Servidores Públicos Destaque e o premio a ser ofertado será realizada pelo Prefeito de acordo com os critérios estabelecidos no Art. 4º, regulamentado mediante Decreto Municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, Coari/AM, 21 de julho de 2022. ensorsã ON PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari