| Tipo | LEI DELEGADA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | Cria a Secretária Municipal de Regulação Territorial - SEMRT, A nível instrumental, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Coari e da outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI DELEGADA Nº 003, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO TERRITORIAL — SEMRT, A NÍVEL INSTRUMENTAL, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, faz saber que, no uso da delegação conferida pela Câmara Municipal de Coari, nos termos do Decreto Legislativo nº 001, de 09 de Janeiro de 2023 e no art. 54, IV e 60 da Lei Orgânica, edita a seguinte Lei Delegada: Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Regularização Territorial - SEMRT, a nível instrumental, na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Coari. Art. 2º A SEMRT tem como objetivo geral a gestão territorial do município. Art. 3º A SEMRT tem como competência e atribuições básicas: I - Gerir e executar a Política de regularização territorial do Município, com ênfase na habitação de interesse social e desenvolvimento rural; H - Promover o planejamento, organização, coordenação, articulação, execução e avaliação da política municipal de regularização fundiária; II - Coordenar e implantar o Plano de Regularização Fundiária Sustentável no município; IV - Estabelecer convênios e parcerias com entidades públicas e privadas visando a captação de recursos e execução de programas e projetos no âmbito da Secretaria; V - Efetuar a gestão dos fundos, convênios e programas vinculados à Secretaria; VI - Promover estudos para elaboração de programas e melhorias das condições habitacionais da população de baixa renda; VII - Propor e coordenar projetos de assentamentos no município; VIII - Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica e habitacional do município; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO IX - Coordenar a elaboração de projetos para captação de recursos na área habitacional e rural em consonância com o Chefe do Poder Executivo Municipal; X - Apoiar a Administração Municipal no controle de loteamentos irregulares e em áreas de risco e de proteção ambiental; XI - Propiciar suporte ao funcionamento de assentamentos; XII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Art. 4º A Secretaria Municipal de Regularização Territorial — SEMRT possui a seguinte estrutura organizacional: 1 - Gabinete do Secretário; H - Subsecretário Municipal de Regularização Urbana; III — Assessores Técnicos; Art. 5º Compete ao Secretário Municipal de Regularização Territorial: I - Promover a administração geral da Secretaria ou órgão de hierarquia equivalente, em estreita observância das disposições legais e normativas da Administração Pública Municipal e, quando aplicável, da federal; II - Exercer a liderança política e institucional do setor comandado pela Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais; II - Assessorar o Prefeito, Vice-Prefeito e outros Secretários Municipais em assuntos de competência da sua Pasta; IV - Manter o Prefeito informado sobre o andamento de todos os projetos e atividades que estão sendo desenvolvidos por sua Pasta, apresentando-lhe relatório periódico sobre as decisões adotadas; V - Despachar diretamente com o Prefeito; VI - Atender solicitações e convocações da Câmara Municipal; VII - Expedir portarias e outros atos sobre a organização interna da Pasta, não envolvida por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse do órgão; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO VIII - Assinar e expedir ofícios e comunicações sobre matérias da rotina administrativa e operacional da sua Pasta ou que não representem relevante reflexo ou repercussão político- administrativa, observando-se, quanto a isso, a orientação do Prefeito Municipal; IX - Exercer análise, orientação, coordenação e supervisão dos órgãos unidades e entidades vinculados à Pasta; X - Implementar instrumentos de cooperação técnica e jurídica para promoção da regularização fundiária; XI - Coordenar o Fundo Municipal de Regularização Territorial de Interesse Social; XII - Estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do Município de Coari, programas destinados a facilitar o ordenamento do solo urbano, assegurando a regularização fundiária como elemento essencial no atendimento ao princípio da função social da cidade; Art. 6º Compete ao Subsecretário Municipal de Regularização Urbana: I - Colaborar com o titular da Secretaria ou de órgão para o qual tenha sido designado, na direção, orientação, coordenação, supervisão, e avaliação e controle do órgão e de suas unidades, exercendo as atribuições que lhe forem solicitadas ou formalmente delegadas; II - Coordenar e supervisionar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes e metas estabelecidas em programas, projetos e ações afetos a subsecretaria; II - Estabelecer e fazer cumprir cronograma de trabalho, visando eficiência na execução dos projetos e atividades; IV - Exigir e avaliar a qualidade dos serviços executados pelas áreas subordinadas; V - Avaliar os relatórios gerenciais periódicos elaborados pelas unidades administrativas subordinadas; VI - Propor políticas de melhoria e elaborar planos de ação no âmbito de sua área de atuação; VII - Expedir comunicação, de âmbito interno e externo, destinadas a dar efetividade às ações e atividades da gestão administrativa; VIII - Representar o Secretário Municipal, quando designado; IX - Transmitir orientação técnica e normativa às unidades administrativas subordinados; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO X - Indicar ao Secretário Municipal o nome de servidores para compor comissões no âmbito de sua competência; XI - Assegurar a integração entre as unidades gerenciais com o objetivo de evitar duplicidade e desperdícios: XII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO AMAZONAS, 23 DE FEVEREIRO DE 2023. | rd KEITTON SUN SINHEIRO PATISTA Prefeito Municipal de Coari