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norma nº 3/2023

Tipo LEI DELEGADA
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaCria a Secretária Municipal de Regulação Territorial - SEMRT, A nível instrumental, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Coari e da outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI DELEGADA Nº 003, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
REGULARIZAÇÃO TERRITORIAL — SEMRT, A
NÍVEL INSTRUMENTAL, NA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE COARI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, faz saber que, no uso da delegação conferida
pela Câmara Municipal de Coari, nos termos do Decreto Legislativo nº 001, de 09 de
Janeiro de 2023 e no art. 54, IV e 60 da Lei Orgânica, edita a seguinte Lei Delegada:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Regularização Territorial - SEMRT, a
nível instrumental, na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Coari.
Art. 2º A SEMRT tem como objetivo geral a gestão territorial do município.
Art. 3º A SEMRT tem como competência e atribuições básicas:
I - Gerir e executar a Política de regularização territorial do Município, com ênfase na
habitação de interesse social e desenvolvimento rural;
H - Promover o planejamento, organização, coordenação, articulação, execução e avaliação
da política municipal de regularização fundiária;
II - Coordenar e implantar o Plano de Regularização Fundiária Sustentável no município;
IV - Estabelecer convênios e parcerias com entidades públicas e privadas visando a
captação de recursos e execução de programas e projetos no âmbito da Secretaria;
V - Efetuar a gestão dos fundos, convênios e programas vinculados à Secretaria;
VI - Promover estudos para elaboração de programas e melhorias das condições
habitacionais da população de baixa renda;
VII - Propor e coordenar projetos de assentamentos no município;
VIII - Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica e habitacional do
município;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
IX - Coordenar a elaboração de projetos para captação de recursos na área habitacional e
rural em consonância com o Chefe do Poder Executivo Municipal;
X - Apoiar a Administração Municipal no controle de loteamentos irregulares e em áreas
de risco e de proteção ambiental;
XI - Propiciar suporte ao funcionamento de assentamentos;
XII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Regularização Territorial — SEMRT possui a seguinte
estrutura organizacional:
1 - Gabinete do Secretário;
H - Subsecretário Municipal de Regularização Urbana;
III — Assessores Técnicos;
Art. 5º Compete ao Secretário Municipal de Regularização Territorial:
I - Promover a administração geral da Secretaria ou órgão de hierarquia equivalente, em
estreita observância das disposições legais e normativas da Administração Pública
Municipal e, quando aplicável, da federal;
II - Exercer a liderança política e institucional do setor comandado pela Pasta, promovendo
contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
II - Assessorar o Prefeito, Vice-Prefeito e outros Secretários Municipais em assuntos de
competência da sua Pasta;
IV - Manter o Prefeito informado sobre o andamento de todos os projetos e atividades que
estão sendo desenvolvidos por sua Pasta, apresentando-lhe relatório periódico sobre as
decisões adotadas;
V - Despachar diretamente com o Prefeito;
VI - Atender solicitações e convocações da Câmara Municipal;
VII - Expedir portarias e outros atos sobre a organização interna da Pasta, não envolvida
por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de
interesse do órgão;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
VIII - Assinar e expedir ofícios e comunicações sobre matérias da rotina administrativa e
operacional da sua Pasta ou que não representem relevante reflexo ou repercussão político-
administrativa, observando-se, quanto a isso, a orientação do Prefeito Municipal;
IX - Exercer análise, orientação, coordenação e supervisão dos órgãos unidades e entidades
vinculados à Pasta;
X - Implementar instrumentos de cooperação técnica e jurídica para promoção da
regularização fundiária;
XI - Coordenar o Fundo Municipal de Regularização Territorial de Interesse Social;
XII - Estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do Município de Coari,
programas destinados a facilitar o ordenamento do solo urbano, assegurando a
regularização fundiária como elemento essencial no atendimento ao princípio da função
social da cidade;
Art. 6º Compete ao Subsecretário Municipal de Regularização Urbana:
I - Colaborar com o titular da Secretaria ou de órgão para o qual tenha sido designado, na
direção, orientação, coordenação, supervisão, e avaliação e controle do órgão e de suas
unidades, exercendo as atribuições que lhe forem solicitadas ou formalmente delegadas;
II - Coordenar e supervisionar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as
diretrizes e metas estabelecidas em programas, projetos e ações afetos a subsecretaria;
II - Estabelecer e fazer cumprir cronograma de trabalho, visando eficiência na execução
dos projetos e atividades;
IV - Exigir e avaliar a qualidade dos serviços executados pelas áreas subordinadas;
V - Avaliar os relatórios gerenciais periódicos elaborados pelas unidades administrativas
subordinadas;
VI - Propor políticas de melhoria e elaborar planos de ação no âmbito de sua área de
atuação;
VII - Expedir comunicação, de âmbito interno e externo, destinadas a dar efetividade às
ações e atividades da gestão administrativa;
VIII - Representar o Secretário Municipal, quando designado;
IX - Transmitir orientação técnica e normativa às unidades administrativas subordinados;
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GABINETE DO PREFEITO
X - Indicar ao Secretário Municipal o nome de servidores para compor comissões no
âmbito de sua competência;
XI - Assegurar a integração entre as unidades gerenciais com o objetivo de evitar
duplicidade e desperdícios:
XII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO AMAZONAS,
23 DE FEVEREIRO DE 2023.
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KEITTON SUN SINHEIRO PATISTA
Prefeito Municipal de Coari

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