| Tipo | LEI DELEGADA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | Institui mudanças na estrutura administrativa do poder executivo, e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI DELEGADA Nº 007, DE 15 DE AGOSTO DE 2023. Alterada partes da LEI DELEGADA Nº 001, DE 09 DE JANEIRO DE 2023. INSTITUI MUDANÇAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI Faz saber que, no uso da delegação conferida pela Câmara Municipal de Coari, nos termos da Resolução nº 001, de 1i de janeiro de 2022 e no art. 54, IV e 60 da Lei Orgânica, edita a seguinte Lei Delegada: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei modifica artigos da LEI DELEGADA Nº 001, DE 09 DE JANEIRO DE 2023, trazendo mudanças na estrutura administrativa o Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO II DA NOVA COMPOSIÇÃO DO PODER EXECUTIVO Art. 2º A Lei Municipal nº 001, DE 09 DE JANEIRO DE 2023, passará a viger com as seguintes alterações: Art. 48. Os cargos de provimento em Comissão serão estabeiecidos no quadrc abaixo, o qual determina os valores, simbologia, quantidade máxima de servidores, obedecendo a seguinte relação: ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Comandante da Guarda Municipal, Brigada, Vigilância e do Trânsito Cc-3 Direção, de departamentos, divisões e sessões atinentes à Defesa Social. Deverá possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e procedimentos de guarda preventiva e ostensiva; procedimentos de vigilância e rondas, defesa pessoal e de terceiros, manuseio de armas de fogo, manutenção de armas de fogo, elaboração de registro de ocorrências, operação de aparelhos de rádio comunicação, primeiros socorros, procedimentos de proteção de Horestas e mananciais, procedimentos de abordagem de pessoas; procedimentos de escolta, procedimentos de controle de trânsito, atividades de Defesa Civil, organização policial. Conhecimentos dos direitos e deveres dos cidadãos, legislação civil e penal, legislação de trânsito, defesa e preservação do meio-ambiente. Deverá possuir escolaridade minima de ensino médio completo; 4.500,00 Sub- Comandante da Guarda Municipal, Brigada, Cec- 3A Direção, de departamentos, divisões e sessões atinentes à Defesa Social, na falta do comandante. Deverá possuir profundos conhecimentos dos métodos, técnicas e processos de trabalho aplicados na sua área de atuação, tais como: técnicas e procedimentos de guarda preventiva e 4.000,00 [3968 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Vigilância e do ostensiva; procedimentos de vigilância e Trânsito rondas, defesa pessoal e de terceiros, manuseio de armas de fogo, manutenção de armas de fogo, elaboração de registro de ocorrências, operação de aparelhos de rádio comunicação, primeiros socorros, procedimentos de proteção de florestas e mananciais, procedimentos de abordagem de pessoas; procedimentos de escolta, procedimentos de controle de trânsito, atividades de Defesa Civil, organização policial. Conhecimentos dos direitos e deveres dos cidadãos, legislação civil e penal, legislação de trânsito, defesa e preservação do meio-ambiente. Deverá possuir escolaridade mínima de ensino médio completo; CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI - ESTADO DO AMAZONAS, 15 DE AGOSTO DE 2023. ns KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari