| Tipo | LEI DELEGADA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | ALTERA O ART. 6º da Lei Municipal 749, de 05 de janeiro de 2021, e da outras providências. |
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19681 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI DELEGADA Nº 009, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. ALTERA o art. 6º da Lei Municipal 749, de 05 de janeiro de 2021, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, FAÇO SABER, todos habitantes que, no exercício da delegação que me foi conferida pela Câmara Municipal de Coari, nos termos do Decreto Legislativo nº 001, de 25 de janeiro de 2022 e do art. 54, IV e 60 da Lei Orgânica, edito a seguinte LEI DELEGADA: Art 1º O artigo 6* da Lei Municipal 749/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º A gestão dos recursos do Fundo Municipal de Investimento em Infraestrutura Urbana e Rural, caberá a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, sob a supervisão do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Investimento em Infraestrutura Urbana e Rural, que tem por finalidade deliberar e orientar acerca da utilização dos recursos do fundo.” Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor nesta data. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI —- ESTADO DO AMAZONAS, 01 DE NOVEMBRO DE 2023. KEITTON INÉEIRO BATISTA Prefeito Municipal de Coari