br-locleg corpus explorer

← Coari (AM)

norma nº 13/2025

Tipo LEI DELEGADA
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaProíbe a prestação de serviços de táxi e moto táxi por aplicativos no Município de Coari, da outras providências.
native_id230

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
——w—N—m————
OFICIO Nº 209/2025 — PMC — SMCC — GS.
Coari, 28 de janeiro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Coari.
Assunto: Encaminha Lei Delegada n. 013, de 27 de janeiro de 2025.
Excelentíssima Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a LEI DELEGADA Nº 013, DE 27 DE
JANEIRO DE 2025, Proíbe a prestação de serviços de táxi e moto taxi por aplicativos no
município de Coari e dá outras providências, publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Amazonas, Edição n. 3786, de 28/01/2025.
Considerando as competências institucionais dessa Secretaria, remeto o
expediente para conhecimento e providências pertinentes.
Sendo o que se apresenta para o momento, colho do ensejo para renovar-lhe votos de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
|)
Denilson Palheta-de Souza
PAL DE COARI Secretário Municipal da Casa Civil
CÂMARA KRUNI
protocolo ni... —
Eolhan: =
pata: DU a
AA AD
Hora: UUVO
Toenansável -
Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Bairro Centro — Coari - AM - CEP: 69460-000
E-mail: casacivil(d coari.am.gov.br
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI DELEGADA Nº 013, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
PROÍBE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI E
MOTO TAXI POR APLICATIVOS NO
MUNICÍPIO DE COARI E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Eu, MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO, Prefeito Municipal de Coari, no uso da delegação
que me foi outorgada pela Câmara Municipal de Coari, por intermédio do Decreto Legislativo nº
001 de 07 de janeiro de 2025 e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 4º eno art. 11-A, caput, da Lei 12.587/2012, com
as alterações da Lei nº 13.640/2018, que estabelece ser da competência exclusiva dos Municípios
e do Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado de passageiros,
no âmbito de seus territórios, baixo a seguinte
LEI DELEGADA:
Art. 1º. Esta Lei versa sobre a proibição de serviço de táxi e mototáxi com a utilização de
aplicativos, no âmbito do Município de Coari.
Art. 2º. Fica proibido no âmbito do Município de Coari o serviço de táxi e mototáxi com a utilização
de aplicativos.
Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Defesa Social, através do Departamento de Trânsito de
Coari — DETRAC, encarregada de dar fiel cumprimento à presente Lei, com a aplicação das
penalidades cabíveis.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Centro - Coari - Amazonas — CEP - 69.460-000
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
DE JANEIRO DE 2025.
ARI, ESTADODO AMAZONAS, EM 27
H/AMARAL PINHEIRO
Prefekxa/Mlinicipal de Coari
Rua 05 de Setembro, nº 1000 — Centro - Coari — Amazonas — CEP - 69.460-000
= ——
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI DELEGADA Nº 013, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
PROÍBE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI E MOTO TAXI POR
APLICATIVOS NO MUNICÍPIO DE COARI E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Eu, MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO, Prefeito Municipal de Coari. no
uso da delegação que me foi outorgada pela Câmara Municipal de Coari, por
intermédio do Decreto Legislativo nº 001 de 07 de janeiro de 2025 e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 4º e no art. 11-A, caput, da Lei
12.587/2012, com as alterações da Lei nº 13.640/2018, que estabelece ser da
ompetência exclusiva dos Municípios e do Distrito Federal regulamentar e
Fiscalizar o serviço de transporte remunerado de passageiros, no âmbito de seus
territórios, baixo a seguinte
LEI DELEGADA:
Art. 1º. Esta Lei versa sobre a proibição de serviço de táxi e mototáxi com a
utilização de aplicativos, no âmbito do Município de Coari.
Art. 2º. Fica proibido no âmbito do Município de Coari o serviço de táxi e
mototáxi com a utilização de aplicativos.
Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Defesa Social, através do Departamento de
Trânsito de Coari - DETRAC, encarregada de dar fiel cumprimento à presente
Lei, com a aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 4º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO DO
AMAZONAS, EM 27 DE JANEIRO DE 2025.
MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari
Publicado por:
Artemises Giovanna Costa Reis
Código Identificador: DYRPXCCZV
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
28/01/2025 - Nº 3786. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

open original →