| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 1993 |
| Date | 1993-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao chefe do poder executivo Municipal de Coari, A Linear em bolsa de Valores, as ações pertencentes ao Município de Coari e dá outras providencias. |
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» ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 224/93 PNC=GPs DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODUR EXECUIIVO MUNICIPAL DE COARI, Am LIENAR EM BOLSA DE VATORES, AS AÇÕES * PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE COART - E DÁ OUTRAS PROVIDÍNCIASS O Senhor JANIL ARAÚJO DE MORAES, Prefeito Municipal de Cog ri em Exercício, Esindo do Amazonas, no uso das airibuições que lhe * sao conferidas por Lei e Cedpanipenam corres nica res sida ad Faço saber » todos que a Câmara Muricival, aprovou e eu * sanciono a seguintes SEL Art, 1º — Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder + Executivo Municipal, na pessoa do Titular Dr, ODATR JANLOS GRRAIDO ven der pelo melhor preço, as ações de propriedade do Município de Coari,* sendo 74,294 Ações Ordinêrias e 23,300 Ações Pruferenciaia, Petróleo * Brasileiro Ses : / Pardgrato Único - A alienação de que trata esta Art. será feita fas Boleas do Valores de São Taulo ou do Rio de Janeiro, pelo mg lhor tireço, do mercado, Art 2º - Os comprovantes de alienação serão fixmados pelos res, devendo o Chefe do Executivo lunicipal encaminhar ao Po - “Arts 3º = O valor da alienação referida no artigo 1º desta investião na aquisição de bens permanentes que integrarão ao da Prefeitura Municipal de Coari PARÁGRAFO ÚNICO - O Prefeito Municipal, fica obrigado no fá, bl 20 tina epa mundos do quo dmnda. a ponnenho Sha era E 7 Wi ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI com o respectivo plano de aplicação dos xecursose Arte 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sva publi cação, revogadas as disposições em contrário, GABLNEZE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, em 05 de maio de 1993 f