| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 1993 |
| Date | 1993-06-17 |
| Ementa | Conceder pro prazo determinado um bem patrimonial, industrial e comercial de produtos Alimentícios Naturais de Coari LTDA. Da outras providencias. |
| native_id | 238 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Governo do Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI Nº 231/93 PMO-GP. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER POR PRAZO DETERMINADO UM BEM PATRIMONIAL SEM ÔNUS PARA A MUNICIPALI DADE EM FAVOR DA INDUSTRIA E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS NATURAIS DE COA- RI LIDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Dre ODAIR CARLOS GERALDO, Prefeito Municipal de Coa ri, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado" a conceder pelo prazo de dois (2) anos, sem ônus para a Municipalida de, um Galpão pertencente ao Patrimônio Municipal, situado na Rua ' Candido Honório S/Nº, nesta cidade, à INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODU- TOS ALIMENTICIOS NATURAIS DE COARI LTDA, PORTADORA DO CoGeCo ne 63.695.860/0001/07 e inscrição Estadual nº 115337-5. PARÁGRAFO ÚNICO -Na eventualidade da concessão de que trata o caput deste artigo, fica a ocupante na obrigação de promover benfeitorias no prédio como forma de compensação a deferência conce- dida, com isenção de qualquer indenização pela Municipalidade, Art. 2º- A concessão de que trata o artigo anterior , destina-se a implantação e instalação de uma industria de beneficia- mento neste Município. PARÁGRAFO ÚNICO -Para os efeitos legais que trata es- te artigo, a industria beneficiada deverá no prazo de 30 dias apre - sentar o Projeto Técnico de funcionamento e operacionalização, passa do por autoridade competente. Arte 3º- A não implatação e funcionamento da empresa! no prazo de 08 (oito) mêses após a aprovação da presente Lei, cessam os seus efeitos, retornando o bem imóvel ao Município, livre e inde- pendente de ato administrativo ou judicial, a trt Governo do Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Art. 4º- O desvio da finalidade desta concessão e a não implantação e funcionamento no prazo do artigo anterior, resul- tará na revogação da presente Lei. Art. 5º- Findo o prazo estabelecido no art. 1º, po- derá ser renovada a concessão ou modificada de conformidade com a ! conveniência da Municipalidade e nova autorização legislativa» Art. 6º- A presente concessão não poderá ser trans- ferida ou cedida a terceiros, sob pena de revogação imediata. q Art. 7º- Revogando-se as disposições em contrário , esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua promulgação. 1 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, em 17 . de junho de 1993. Publicada na Portaria da Prefeitura Municipal de Coari.