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norma nº 232/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 1993
Date 1993-07-01
EmentaDispõe sobre a reorganização administrativa da prefeitura municipal de Coari e dá outras providencias.
native_id239

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Estado do Amazonas
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIFAL
neem con mm nas ”
DISFCE SCBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRA
NIVA DA ERNRRTNINDA IIMTATRAT nm ama en]
+lvh dA PRAFEITURA KUNICIVAL DEZ COARI B
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VIDÊNCIAS.
icipal de Coari,
conferidas vor
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Faço saber a todos que & Cônara Kuni
(6)
ival, aprovou e eu
sanciono a seguinte;
jamento como
ritorial, econômico, so ie, Dem como vara !
avlicação Gs recursos ros do Governo Muy
nicipal.
Art. 2º- O elaboração dos se
guintes insirunentos básicos:
I - Plano Diretor
II- Plano Plurianval
III-As diretrizes orçamentárias
IV -0s Crçamentos Anuais,
cialmente a execução de planos e
ie Govermmo, serão objetos!
de permanente coordenação.
Estado do Amazonas
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
drto 5º-
viços, sempre que adm: ivel e aco:
cessão, permissão ou convênio, com pessoas ou empresas do setor gi
do, de forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargo 4
permanentes am ão à “ria do quadro de servidores.
serviços res!
atualizados mização com o ob-
ietivo de ao público ctravés de deci-
J
“- Eq
soes rapidas, se
,
nre que possivel cor:
vais, visando o
cias, de forma
a sua capacidade
Arte 8º. itura Procura
dos seus servidores
É " .
atraves da seleçao rigorosa dos
goamento dos servidores existentes,
o]
(veis adequados da remuneração e ascenção sistemática a fun
£
ER a
lidade do serviço e o
memormero
DA. ESTRUTURA
Art. 10º- 4 estrutura da Prefeitura compõe-se dos seguin
E Euin
D?
I - Érgão
a)- Gabinete do Prefeito.
II - Órgão de Administrar
des,
'D
Estado do Amazonas
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
a)- Secretaria Municipal de Administração, Pla ane jamento,
III- Órgão de Administração secífica
a)- Secretaria Municival de Sajde.
b)- Secretaria lunicipal de Educação, Cultura, Desportos
turismo e Lazer,
(Gis e Comunitárias
&)- Desenvolvimento Ru
ral e Meio Ambiente
e)- Secretaria ãe abatecimentos
£)- Secretaria Kunicipal de Transporte,
g)-
Iv
rito E E
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TITULO III
TE recai AR
de
j . , COROS
Art. l1º- O Gabinete do órgão de assistência
[on
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E
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4
1
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ns
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a
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Arte 12º- 4 Secretaria 1
jamento, Comunicação e Finanças, é o Órgão incubido de exercer as ati-
vidades ligadas a administração geral da Irefeitura no que concerne à
da tre —
a Guarda Municipal,
protocolo, arquivo
seladoria, almoxarifado e viaturas :ção da política '
o fiscal do Iunicípio bem como
A tita a ts . 4 E je a na
de planejamento, da política financei
rendas municipai
scalizagão dos cont
movimento de valoressda
ã roanen-
ãe orçamer
to e controle da execução e
cito em assunto de !
rlanejamento e econômico finanesiros
o.
Estado do Amazonas
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
E : -
art. 13º- A Secretaria Kunici + » É o órgão respon
sável pelas atividades de ão, tanto preven
iva como curativa, gos Fogtos de eta ração
tais, Entidades correlacionadas;,
segundo as di
Arte
ação, Cultura, Des-
portos, Turismo e
dades educa-
cionair promovidas as relativas ao ensi-
no funddie.
ções culturais da comuni
como o desenvol
de dados sob
do-lhe ainda,i!
Gndes de recreação e
Arve 15º. À jicipal de Ação Social e Comuni tá-
ria, é o órgão que tem por finalidude, a cxccução Gen atividates e pro
moção do bem
ajuda aos necessita
dos e crientando os sa) ados, vis: a us : e melhoria das
ondições de
Frodução, Desenvolvimen
to Rural e
tência executar as
arefas ralacionadas com «
Ri ag ?
mono tudoítico
cono o controle
aos festejos comunitários e outras
sd
ento rural, competindo-lhe tanbér exercer tarefas de prote-
e, promover estvul sobre o Ceservolvimen
to sustentável e a bio-diversidnde assim como criar mecanismos de cons
cientização a população sobre o assuntos
ud
Estado do Amazonas
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Arte
gão de exccução
, a
ros alimentícios
moradora
Reorcadorias
[07]
po
àrt. 18º. 4 Secresaria Junio
gão responsável pela execução de cons: E
A ad a
conservação do
das e logradouros
vação
fluviais, veículos e náquinas pertece
arte 10º. à Secretaria
o órgão que tem coro fin:
lunicípio e as atividades
vação e fisca
saçao das obras particu
m
ê2o que
segunda
de Gistrital, dem como coorde
TÍTULO Iv
DAS DISECS Cn
io DLC ILÇOSO
zo Ge 30(tri
lunicipal de
tes do Art.
Arte '
serao atendidas, =
prias consignad ip
nais especificando as '
a
abertura de crédi
Estado do Amazonas
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
árie 23º. Revogando-se us Si
, A ) a a A E] . : Ric
Lei, entrará em vigor a vartir da data de sua publicaçao.
ELBTITADE DO DEERATMO NTrrare
GabliNsia DO PREPEITO MUNICII
lho de 1993,
ADT.
disposições em contrár
jo, esta
COARI-AM., em 1º de ju

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