| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 1993 |
| Date | 1993-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a reorganização administrativa da prefeitura municipal de Coari e dá outras providencias. |
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Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIFAL neem con mm nas ” DISFCE SCBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRA NIVA DA ERNRRTNINDA IIMTATRAT nm ama en] +lvh dA PRAFEITURA KUNICIVAL DEZ COARI B TA VIDÊNCIAS. icipal de Coari, conferidas vor Lei e ENC. oieiêis eipioio oipÃo é is na feraio o nfoleietiio é + aiola a eia 6 aigio vio ar aisio o evo ai Faço saber a todos que & Cônara Kuni (6) ival, aprovou e eu sanciono a seguinte; jamento como ritorial, econômico, so ie, Dem como vara ! avlicação Gs recursos ros do Governo Muy nicipal. Art. 2º- O elaboração dos se guintes insirunentos básicos: I - Plano Diretor II- Plano Plurianval III-As diretrizes orçamentárias IV -0s Crçamentos Anuais, cialmente a execução de planos e ie Govermmo, serão objetos! de permanente coordenação. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI drto 5º- viços, sempre que adm: ivel e aco: cessão, permissão ou convênio, com pessoas ou empresas do setor gi do, de forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargo 4 permanentes am ão à “ria do quadro de servidores. serviços res! atualizados mização com o ob- ietivo de ao público ctravés de deci- J “- Eq soes rapidas, se , nre que possivel cor: vais, visando o cias, de forma a sua capacidade Arte 8º. itura Procura dos seus servidores É " . atraves da seleçao rigorosa dos goamento dos servidores existentes, o] (veis adequados da remuneração e ascenção sistemática a fun £ ER a lidade do serviço e o memormero DA. ESTRUTURA Art. 10º- 4 estrutura da Prefeitura compõe-se dos seguin E Euin D? I - Érgão a)- Gabinete do Prefeito. II - Órgão de Administrar des, 'D Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI a)- Secretaria Municipal de Administração, Pla ane jamento, III- Órgão de Administração secífica a)- Secretaria Municival de Sajde. b)- Secretaria lunicipal de Educação, Cultura, Desportos turismo e Lazer, (Gis e Comunitárias &)- Desenvolvimento Ru ral e Meio Ambiente e)- Secretaria ãe abatecimentos £)- Secretaria Kunicipal de Transporte, g)- Iv rito E E Mo T TITULO III TE recai AR de j . , COROS Art. l1º- O Gabinete do órgão de assistência [on (o) o á o [e] E S c E 4 1 [o) ns » a 3 g u — 5 o & (o) pu (e) Arte 12º- 4 Secretaria 1 jamento, Comunicação e Finanças, é o Órgão incubido de exercer as ati- vidades ligadas a administração geral da Irefeitura no que concerne à da tre — a Guarda Municipal, protocolo, arquivo seladoria, almoxarifado e viaturas :ção da política ' o fiscal do Iunicípio bem como A tita a ts . 4 E je a na de planejamento, da política financei rendas municipai scalizagão dos cont movimento de valoressda ã roanen- ãe orçamer to e controle da execução e cito em assunto de ! rlanejamento e econômico finanesiros o. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI E : - art. 13º- A Secretaria Kunici + » É o órgão respon sável pelas atividades de ão, tanto preven iva como curativa, gos Fogtos de eta ração tais, Entidades correlacionadas;, segundo as di Arte ação, Cultura, Des- portos, Turismo e dades educa- cionair promovidas as relativas ao ensi- no funddie. ções culturais da comuni como o desenvol de dados sob do-lhe ainda,i! Gndes de recreação e Arve 15º. À jicipal de Ação Social e Comuni tá- ria, é o órgão que tem por finalidude, a cxccução Gen atividates e pro moção do bem ajuda aos necessita dos e crientando os sa) ados, vis: a us : e melhoria das ondições de Frodução, Desenvolvimen to Rural e tência executar as arefas ralacionadas com « Ri ag ? mono tudoítico cono o controle aos festejos comunitários e outras sd ento rural, competindo-lhe tanbér exercer tarefas de prote- e, promover estvul sobre o Ceservolvimen to sustentável e a bio-diversidnde assim como criar mecanismos de cons cientização a população sobre o assuntos ud Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Arte gão de exccução , a ros alimentícios moradora Reorcadorias [07] po àrt. 18º. 4 Secresaria Junio gão responsável pela execução de cons: E A ad a conservação do das e logradouros vação fluviais, veículos e náquinas pertece arte 10º. à Secretaria o órgão que tem coro fin: lunicípio e as atividades vação e fisca saçao das obras particu m ê2o que segunda de Gistrital, dem como coorde TÍTULO Iv DAS DISECS Cn io DLC ILÇOSO zo Ge 30(tri lunicipal de tes do Art. Arte ' serao atendidas, = prias consignad ip nais especificando as ' a abertura de crédi Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI árie 23º. Revogando-se us Si , A ) a a A E] . : Ric Lei, entrará em vigor a vartir da data de sua publicaçao. ELBTITADE DO DEERATMO NTrrare GabliNsia DO PREPEITO MUNICII lho de 1993, ADT. disposições em contrár jo, esta COARI-AM., em 1º de ju