| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2009 |
| Date | 2009-09-30 |
| Ementa | Altera os dispositivos dos artigos 16, 20, 28, 29, 59, 92, 107, 244 e acrescenta o artigo 87-A da Lei Orgânica do Município de Coari-Amazonas, e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE COARI COMPROMISSO COM O POVO CNPJ 04.262.366/0001-90 EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE COARI Nº. 009 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009. Altera os dispositivos dos arts. 16, 20, 28, 29, 59, 92, 107, 244, e acrescenta o art. 87A da Lei Orgânica do Município de Coari, e da outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coari, por seu Presidente, vereador ARGEMIRO BRASIL DE SOUZA e demais membros, considerando, as prerrogativas contidas no Art. 55 da Lei Orgânica do município de Coari; FAZ saber a todos os habitantes deste município de Coari,que a Câmara Municipal aprovou e em seu cumprimento promulga a seguinte : LEI: Art. 1º. Os arts. 16, 20, 28, 29, 59, 92, 107, 244, da Lei Orgânica do Município de Coari/AM passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 16. O número de Vereadores da Câmara Municipal será fixado por legislação federal. Lp “Art. 20. [...] “Tr - Fixar o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores e Secretários Municipais, observando-se disposto na Constituição da República, “IV- Exercer, a fiscalização financeira, orçamentária e operacional e patrimonial do Município; . “Art. 28. O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada nos termos da Constituição da Republica. Trave: uu | RE aREEE=Ei==—Õ—Õ— ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE COARI COMPROMISSO COM O POVO CNPJ 04.262.366/0001-90 “Art. 29. O subsídio dos vereadores será fixada nos termos da Constituição da Republica. “Art. 59. [...] “VII - Estatuto dos Servidores Públicos; “VIII - Código de Vigilância em Saúde; “IX — Código Ambiental; “X — Da organização, funcionamento e atribuições da Procuradoria Geral do Município de Coari; E “XI — Controladoria Geral do Município de Coari. “Art. 92 - [...] “$1º [..] “XIII - Licença a gestante, com duração de cento e vinte dias.” “Art. Art. 107 - A formalização dos atos administrativos da competência do Prefeito far-se-á: I - Mediante decreto, numerado, em ordem cronológica, quando se tratar de: a)— Regulamentação da Lei; - b)—Abertura de créditos especiais suplementares; c)—Criação, alteração e extinção de Órgãos da Prefeitura quando autorizada em Lei ; Travessa Raimundo Mota, 192, Centro Fone (9 CEP 69460-000 Coari - A ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE COARI ES COMPROMISSO COM O POVO RS CNPJ 04.262.366/0001-90 d)— Definição da competência dos Órgãos e das atribuições dos servidores da Prefeitura, não privativas a Lei ; ej— Aprovação de regulamentos e regimentos dos Órgãos da Administração municipal; f)— Aprovação dos estatutos dos Órgão da Administração descentralizada ; H-— Mediante decreto, não numerado, quando se tratar de:: a)— Nomeação, exoneração, provimento e vacância de cargos públicos m e demais atos de efeito individual relativos aos servidores municipais; b)— Lotação e relotação dos quadros de pessoal; c)— Criação de comissões e designação de seus membros; d)— Instituição e dissolução de grupos de trabalho; e)— Autorização para contratação de servidores por prazo determinado e dispensa; f)— Abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidade; g)— outros atos que, por sua natureza ou a finalidade, não objeto de lei ou decreto. $1º. Poderão ser delegados os atos constantes do item II deste artigo . $2º. Nos casos omissos neste artigo utiliza-se a legislação federal. “Art. 244. [...] “IH — determinada na legislação federal;” Art. 2º. O Capitulo III do Titulo IV, passa a ser acrescido da Seção VIII denominada “DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO”, e do art. 87A com a seguinte redação: 3561-2362 / 2774 Travessa Raimundo Mota, 192, Centro Fone e CEP 69460-000 Ea - R ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE COARI COMPROMISSO COM O POVO CNPJ 04.262.366/0001-90 “ Art. 87A . A Procuradoria Geral do Município é instituição de natureza permanente, essencial à defesa dos interesses do Município e à orientação jurídica da Administração Pública Municipal, como órgão superior de seu Sistema de Apoio Jurídico, vinculada direta e exclusivamente ao Prefeito Municipal, sendo orientada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. $ 1º À Procuradoria Geral do Município é assegurada autonomia funcional e administrativa; 8 2º Lei Complementar disporá sobre a organização da Procuradoria Geral do Município, disciplinando sua competência e a dos órgãos que a compõem, e sobre o regime jurídico dos membros da carreira de Procurador Municipal. $ 3º O Procurador Geral do Município será nomeado, em comissão, pelo Prefeito, dentre os Procuradores Municipais ativo de carreira. Art. 3º Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor, na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 30 de setembro de 2009. A. IL À Gu VE COCEE V Má Travessa Raimundo Mota, 192, Centro Fone (97) 3561-2362 / 2774 CEP 69460-000 Coari - Amazonas