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norma nº 9/2009

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 9 / 2009
Date 2009-09-30
EmentaAltera os dispositivos dos artigos 16, 20, 28, 29, 59, 92, 107, 244 e acrescenta o artigo 87-A da Lei Orgânica do Município de Coari-Amazonas, e dá outras providências
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
COMPROMISSO COM O POVO
CNPJ 04.262.366/0001-90
EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE COARI Nº.
009 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
Altera os dispositivos dos arts. 16, 20, 28, 29, 59, 92,
107, 244, e acrescenta o art. 87A da Lei Orgânica do
Município de Coari, e da outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coari, por seu Presidente,
vereador ARGEMIRO BRASIL DE SOUZA e demais membros, considerando, as
prerrogativas contidas no Art. 55 da Lei Orgânica do município de Coari;
FAZ saber a todos os habitantes deste município de Coari,que a
Câmara Municipal aprovou e em seu cumprimento promulga a seguinte :
LEI:
Art. 1º. Os arts. 16, 20, 28, 29, 59, 92, 107, 244, da Lei Orgânica do
Município de Coari/AM passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16. O número de Vereadores da Câmara Municipal será fixado
por legislação federal.
Lp
“Art. 20. [...]
“Tr - Fixar o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores e
Secretários Municipais, observando-se disposto na Constituição da República,
“IV- Exercer, a fiscalização financeira, orçamentária e operacional e
patrimonial do Município; .
“Art. 28. O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores será
fixada nos termos da Constituição da Republica.
Trave:
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
COMPROMISSO COM O POVO
CNPJ 04.262.366/0001-90
“Art. 29. O subsídio dos vereadores será fixada nos termos da
Constituição da Republica.
“Art. 59. [...]
“VII - Estatuto dos Servidores Públicos;
“VIII - Código de Vigilância em Saúde;
“IX — Código Ambiental;
“X — Da organização, funcionamento e atribuições da Procuradoria
Geral do Município de Coari; E
“XI — Controladoria Geral do Município de Coari.
“Art. 92 - [...]
“$1º [..]
“XIII - Licença a gestante, com duração de cento e vinte dias.”
“Art. Art. 107 - A formalização dos atos administrativos da
competência do Prefeito far-se-á:
I - Mediante decreto, numerado, em ordem cronológica, quando se
tratar de:
a)— Regulamentação da Lei;
- b)—Abertura de créditos especiais suplementares;
c)—Criação, alteração e extinção de Órgãos da Prefeitura quando
autorizada em Lei ;
Travessa Raimundo Mota, 192, Centro Fone (9
CEP 69460-000 Coari - A
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
ES COMPROMISSO COM O POVO
RS CNPJ 04.262.366/0001-90
d)— Definição da competência dos Órgãos e das atribuições dos
servidores da Prefeitura, não privativas a Lei ;
ej— Aprovação de regulamentos e regimentos dos Órgãos da
Administração municipal;
f)— Aprovação dos estatutos dos Órgão da Administração
descentralizada ;
H-— Mediante decreto, não numerado, quando se tratar de::
a)— Nomeação, exoneração, provimento e vacância de cargos públicos
m e demais atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;
b)— Lotação e relotação dos quadros de pessoal;
c)— Criação de comissões e designação de seus membros;
d)— Instituição e dissolução de grupos de trabalho;
e)— Autorização para contratação de servidores por prazo determinado
e dispensa;
f)— Abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação
de penalidade;
g)— outros atos que, por sua natureza ou a finalidade, não objeto de lei
ou decreto.
$1º. Poderão ser delegados os atos constantes do item II deste artigo .
$2º. Nos casos omissos neste artigo utiliza-se a legislação federal.
“Art. 244. [...]
“IH — determinada na legislação federal;”
Art. 2º. O Capitulo III do Titulo IV, passa a ser acrescido da Seção VIII
denominada “DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO”, e do art. 87A com a
seguinte redação:
3561-2362 / 2774
Travessa Raimundo Mota, 192, Centro Fone e
CEP 69460-000 Ea - R
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
COMPROMISSO COM O POVO
CNPJ 04.262.366/0001-90
“ Art. 87A . A Procuradoria Geral do Município é instituição de
natureza permanente, essencial à defesa dos interesses do Município e à orientação jurídica
da Administração Pública Municipal, como órgão superior de seu Sistema de Apoio
Jurídico, vinculada direta e exclusivamente ao Prefeito Municipal, sendo orientada pelos
princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.
$ 1º À Procuradoria Geral do Município é assegurada autonomia
funcional e administrativa;
8 2º Lei Complementar disporá sobre a organização da Procuradoria
Geral do Município, disciplinando sua competência e a dos órgãos que a compõem, e sobre
o regime jurídico dos membros da carreira de Procurador Municipal.
$ 3º O Procurador Geral do Município será nomeado, em comissão,
pelo Prefeito, dentre os Procuradores Municipais ativo de carreira.
Art. 3º Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor, na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 30 de
setembro de 2009.
A.
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VE COCEE
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Travessa Raimundo Mota, 192, Centro Fone (97) 3561-2362 / 2774
CEP 69460-000 Coari - Amazonas

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