| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1993 |
| Date | 1993-07-30 |
| Ementa | Anula e cria no programa de trabalho do orçamento vigente "atividades e elementos de despesas" abre crédito adicional especial no valor de CR$ 369.443.828,27 (TREZENTOS E SESSENTA E NOVE MILHÕES, QUATROCENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E VINTE E OITO CRUZEIROS E VINTE E SETE CENTAVOS); Altera títulos de "ATIVIDADES" E da outras providencias. |
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o Estado do Amazonas SS), PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 235/93 10-GP. DISÔZ SCBRtS ORITÉRIOS OBRIGATÓRIOS CON FOH ART. 162 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚ- BLICA, DA PRIPSITURA KUNICIPAL DE COARI IHUFOR AR E PUBLICAR RCE 'ININTOS DE RE- CHITAS, BERBAS 1 DIMAIS RECURSOS À CÂMA RA MUNICIPAI 53 COARE E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIASe O VREFEITO MUNICIXAL DE COARI$ Faço saber a todos que a Câmara Nunicipal, aprovou! e eu salciono a seguinte; LEI fts art. 1º- O Chefe do ;oder lxecutivo Municipal de * Coari, é obrigado na foma da presente Lei, publicar em edital fixado diarianente no cdifício da Frefcitura, o movizento do caixa do dia an terior, especificando todas as receitas, repasses, ajudas, subvenções auxílios oriundos da União, Listado, Secretarias, Autarquias, tercei - ros e tributos locaise Arte 22- Mensalmente, até o dia 20, o Prefeito fará publicar na forma do artigo preceniente o balancete das receitas e ! despesas relativos ao mês anterior. Arte 3º- Og ba ancetes mengris referidos no artigo! anterior, sorão enviados à Câxara Iunicipal até o dia 20 do mês se -— guinte, acompanhado da relação das despesas de cada verba ou dotação! orçamentária, Art, 4º- Independente das obrigações constantes dos artigos precendentes, no prazo de 30 dias avós assinatura de conveni- os,contratoo e obrigações, serão cncurinhados cóvias dos exemplares ! daqueles atos, para conhecinento da carara Vunicipals Arte 5º- Todos investirentos, obras e serviços a se rem realizados no Kunicí io, em tenpo bábil a Irefcitura Kunicipal, * rEstado do Amazonas ESB. PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI comunicará à Câmara dos Vereadores, gundo necessário, solicitará * prévia aprovaçãos arte 6º- Revogando-se as disposiçoes em contrário ,es- ta Lei entrará en vigor a partir da data de-sua publicação. GABINETE DO FRSPEITO LUNICIVAL DE CCARI-AM. , em 06 de julho de 1093,