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norma nº 236/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 1993
Date 1993-07-30
EmentaAnula e cria no programa de trabalho do orçamento vigente "atividades e elementos de despesas" abre crédito adicional especial no valor de CR$ 369.443.828,27 (TREZENTOS E SESSENTA E NOVE MILHÕES, QUATROCENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E VINTE E OITO CRUZEIROS E VINTE E SETE CENTAVOS); Altera títulos de "ATIVIDADES" E da outras providencias.
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o
Estado do Amazonas
SS), PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 235/93 10-GP.
DISÔZ SCBRtS ORITÉRIOS OBRIGATÓRIOS CON
FOH ART. 162 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚ-
BLICA, DA PRIPSITURA KUNICIPAL DE COARI
IHUFOR AR E PUBLICAR RCE 'ININTOS DE RE-
CHITAS, BERBAS 1 DIMAIS RECURSOS À CÂMA
RA MUNICIPAI 53 COARE E DÁ OUTRAS PROVI
DÊNCIASe
O VREFEITO MUNICIXAL DE COARI$
Faço saber a todos que a Câmara Nunicipal, aprovou!
e eu salciono a seguinte;
LEI
fts
art. 1º- O Chefe do ;oder lxecutivo Municipal de *
Coari, é obrigado na foma da presente Lei, publicar em edital fixado
diarianente no cdifício da Frefcitura, o movizento do caixa do dia an
terior, especificando todas as receitas, repasses, ajudas, subvenções
auxílios oriundos da União, Listado, Secretarias, Autarquias, tercei -
ros e tributos locaise
Arte 22- Mensalmente, até o dia 20, o Prefeito fará
publicar na forma do artigo preceniente o balancete das receitas e !
despesas relativos ao mês anterior.
Arte 3º- Og ba ancetes mengris referidos no artigo!
anterior, sorão enviados à Câxara Iunicipal até o dia 20 do mês se -—
guinte, acompanhado da relação das despesas de cada verba ou dotação!
orçamentária,
Art, 4º- Independente das obrigações constantes dos
artigos precendentes, no prazo de 30 dias avós assinatura de conveni-
os,contratoo e obrigações, serão cncurinhados cóvias dos exemplares !
daqueles atos, para conhecinento da carara Vunicipals
Arte 5º- Todos investirentos, obras e serviços a se
rem realizados no Kunicí io, em tenpo bábil a Irefcitura Kunicipal, *
rEstado do Amazonas
ESB. PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
comunicará à Câmara dos Vereadores, gundo necessário, solicitará *
prévia aprovaçãos
arte 6º- Revogando-se as disposiçoes em contrário ,es-
ta Lei entrará en vigor a partir da data de-sua publicação.
GABINETE DO FRSPEITO LUNICIVAL DE CCARI-AM. , em 06 de
julho de 1093,

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