| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 1993 |
| Date | 1993-10-13 |
| Ementa | Cria no programa de trabalho da prefeitura municipal de Coari, o projeto de atividades Nº 1.008 e elementos de despesas, 4.1.1.0, sobre o crédito especial no valor de CR$- 500.000.000,00 (CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), E da outras providencias. |
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O Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 244/93 PHO-GP, / CRIA NO PROGRANA DE TRABALHO DA PRBe! FEITURA MUNICIPAL DE COARI, O PROJETO DE ATIVIDADE Nº 1,008 E ELEMNTO DE + “DESPESA, 461. 1,0,50BRE O CRÉDITO ESPE CIAL NO VALOR DE CR$=50,000,000,00 *? (CINÇUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), E * DÊ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DR. ODARI CSRIOS GERADO, Prefeito Municipal de Coari, Estado do Amazonas, usando Cas atribuições que lhe são confe ridas por Lei 6 CbCescecnssncentainctbe ce one teca sena CA A UC d add Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguintes LEI Arte 1º — Fica criado no “rograma de Trabalho da! Frefeitura Municipal de Coari, Oródito Especial no valor de Cr$ - 504 000.000,00 (CINCUBITA MILHÕES DE CRUZEIROS), vinculado ao Proje- to nº 1,008, conforme discriminação abaixo relacionadas 0205 = Secretaria Nunicipal de Ação Social e Orga nização Comunitárias 15834871 -008 » Construção de Contro Comunitário! na Zona Rural, e 4.1.1.0 -Ubras e Ingtalações 0 xB=+50 0004 000,00 Arte 2º » O Crédito de que trata o artigo ante +» rior será compensado pelo excesso de arrecadação verificado nas con tas da Receita Própria do Municipios relativo ao ano de 1993, arts 3º - Revogando-se as dipposições em contrá — rio, egta Lei entrará em vigor a partir de 1º de junho de 1993 GABINZTE DO “REPEITO MUNICIPAL DE COARI AM p em 13 de outubro de 1993