br-locleg corpus explorer

← Coari (AM)

norma nº 250/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 1993
Date 1993-12-30
EmentaRegulamenta a exclusividade do uso de Lagos para Pesca Artesanal e manutenção das comunidades rurais nos termos ART.215, E da outras providencias.
native_id256

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.64 · pages: 2

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA NUNICIPAL DB QO4RI
LBI MUNICIPAL Nº 250/04 rUC-GDs
REGULANENTA 4 EXCLUSIVIDADE DO USO DE
LAGOS ZARA PISCA ARTÉSAIAL D 4 KANO o
TENÇÃO DAS COMUNIDADES RURAIS TOS TUB
MOS DO anPs 225,1II'DA LET ORGÍNICA,RE
VOGANDO 4 LUZ Fº 02/00 23 26/06/00, *
DÊ OUTRAS THOVIDÍNICIASG
O Sms JANTL AnAÓIO NT vOnAnS, Prefeito runicipel de
Sonri em uxercício, Zotado do Amazonas, condo de suas atribuições que
lho são conferidso por Lei e Cipa ocre Uns eso Co eactes srs susasuaddO 4
Bago sabor a todos que a Câmara Iunicíral aprovou e eu
eanciono a veguintos o
L3i
Alto 1º - à oxolusividado do usoíruto de Lago ou Lagos
DR o ODNRNCd suado. à. omeudrdo nor ii
var quas renis necessidaios é Ce forma organizada, postam requerer ao
Poder 2Íbiico nos formos do arte 215, II da Lo! Orgânicos
4 a áxty 2º - à pesca pomitida É artizocal, Com utilios +
cão de materiais que são cauvem depredação no copécice ictológicas
1 São conciferados materinio cânpico do poncas que
não Cauoen depredação co ceguintest tarrafa, liaha Co ansol, axvão &
Clone lá
II - à utilização de onpinhol deve cor Co uso noderas
Cos
IIZ « Na época de seca a utilização de tarrata deverá"
DOF noderalas
arte 3º « O Anfrator ou lafratores do artigo anterior!
terão cous natoricio o ocuipanentos apreendidoss
arts 4º - Ha reincidência é infrator será miltado no
valor do 1 a 5 enlários mínimos vigente no País, devendo recolher aos
cofres municipais através ca rede dancéria, independente do processo *
penal cus lhe fox movido pela Juntiga Comutts
a
Arte 5º - Og crimes cometidos com a captura le emé
sico em extinção preservadas por Lei e outros determinados velo Órgão eu
perior, a nível Fedoral, estão sujeitos aquelas penalidades e ceu respeg
tivo processo penals
arte 6º — 4 Gonúncia cobre qualquer irregulariêndes
deverá ser formulada por comunitários com pelo menos duns testemunhas ou
por fiscais devidamente credencinidoss
arte 7º - 4 Secretaria Yunicipal de Produção e Meio
Ambiente en conjunto com Órgão Federal Superior dovorão atuar conjunta »
mente para o fiel cumprimento da Leis
arte 8º » Fica a Secretaria Iunicipal do Produção e
Noio ambiente na Obrigação de anregentar no prego de 90 (noventa) dice;
avés a promulgação desta Leis Mvuntumento des fmmas de pontas o lagos +
44 autorizados pelo Poder "Íblicos
arte 9º « Revogadas as diepostcêos da Tei nº 02/00,
do 28 de junho de 1990, esta Lei entrará em vigor no Cata de sua publieg
sãos
GABINETE DO PASPUITO MUNICIPAL DE COMNTeAlo, em 30º
de dogesbro de 199%
to em Exercicio
pro 34 03.3 E

open original →