| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 1993 |
| Date | 1993-12-30 |
| Ementa | Regulamenta a exclusividade do uso de Lagos para Pesca Artesanal e manutenção das comunidades rurais nos termos ART.215, E da outras providencias. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA NUNICIPAL DB QO4RI LBI MUNICIPAL Nº 250/04 rUC-GDs REGULANENTA 4 EXCLUSIVIDADE DO USO DE LAGOS ZARA PISCA ARTÉSAIAL D 4 KANO o TENÇÃO DAS COMUNIDADES RURAIS TOS TUB MOS DO anPs 225,1II'DA LET ORGÍNICA,RE VOGANDO 4 LUZ Fº 02/00 23 26/06/00, * DÊ OUTRAS THOVIDÍNICIASG O Sms JANTL AnAÓIO NT vOnAnS, Prefeito runicipel de Sonri em uxercício, Zotado do Amazonas, condo de suas atribuições que lho são conferidso por Lei e Cipa ocre Uns eso Co eactes srs susasuaddO 4 Bago sabor a todos que a Câmara Iunicíral aprovou e eu eanciono a veguintos o L3i Alto 1º - à oxolusividado do usoíruto de Lago ou Lagos DR o ODNRNCd suado. à. omeudrdo nor ii var quas renis necessidaios é Ce forma organizada, postam requerer ao Poder 2Íbiico nos formos do arte 215, II da Lo! Orgânicos 4 a áxty 2º - à pesca pomitida É artizocal, Com utilios + cão de materiais que são cauvem depredação no copécice ictológicas 1 São conciferados materinio cânpico do poncas que não Cauoen depredação co ceguintest tarrafa, liaha Co ansol, axvão & Clone lá II - à utilização de onpinhol deve cor Co uso noderas Cos IIZ « Na época de seca a utilização de tarrata deverá" DOF noderalas arte 3º « O Anfrator ou lafratores do artigo anterior! terão cous natoricio o ocuipanentos apreendidoss arts 4º - Ha reincidência é infrator será miltado no valor do 1 a 5 enlários mínimos vigente no País, devendo recolher aos cofres municipais através ca rede dancéria, independente do processo * penal cus lhe fox movido pela Juntiga Comutts a Arte 5º - Og crimes cometidos com a captura le emé sico em extinção preservadas por Lei e outros determinados velo Órgão eu perior, a nível Fedoral, estão sujeitos aquelas penalidades e ceu respeg tivo processo penals arte 6º — 4 Gonúncia cobre qualquer irregulariêndes deverá ser formulada por comunitários com pelo menos duns testemunhas ou por fiscais devidamente credencinidoss arte 7º - 4 Secretaria Yunicipal de Produção e Meio Ambiente en conjunto com Órgão Federal Superior dovorão atuar conjunta » mente para o fiel cumprimento da Leis arte 8º » Fica a Secretaria Iunicipal do Produção e Noio ambiente na Obrigação de anregentar no prego de 90 (noventa) dice; avés a promulgação desta Leis Mvuntumento des fmmas de pontas o lagos + 44 autorizados pelo Poder "Íblicos arte 9º « Revogadas as diepostcêos da Tei nº 02/00, do 28 de junho de 1990, esta Lei entrará em vigor no Cata de sua publieg sãos GABINETE DO PASPUITO MUNICIPAL DE COMNTeAlo, em 30º de dogesbro de 199% to em Exercicio pro 34 03.3 E