| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1985 |
| Date | 1985-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos municipais de Coari: bandeira, brasão e hino, e dá outras providências. |
| native_id | 26 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 16
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL N2067/85 PHC - GP. DISPÕE SOBRE A FORMA E A APRESENTAÇÃO DOS SIMBOLOS MUNICIPAIS DE COARI: BANDEIRA |, BRASÃO E HINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CIDADÃO EVANDRO FRANCISCO AQUINO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de. Coa ri em exercício, faz saber que a Cámara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º- Ficam criados os Símbolos Municipais de Coari. Art. 2º- A Bandeira Municipal, terá as cores:Azul Marinho, Branca, Amarela e Vermelha, de formato retangular, dividida em 03 ( três) dimensões, distribuida em | primeira parte em azul marinho; a segunda em branca e a terceira em vermelho. E Arte 3º- No centro da segunda parte constará de uma coroa , tendo uma es- trela no tope, representando a sede do Município, e na base 05 ( cinco) estrelas pe quenas, que representam os cinco distritos; 07 ( sete) cruzes simbolizando o início baseado nos princípios cristãos. O número q ( sete) representa a perfeição Bíblica. Arte 4º- A Bandeira Municipal terá seu tamanho oficial de um módulo e no- venta centímetros de comprimento, e um módulo e trinta centímetro de largura. Arte 5º- A Bandeira Municipal deverá ser confeccionada em tecidos que cor respondam com as cores exigidas. As faces devem ser exatamente iguais. Podera ser usada nas Repartições do Município, escolas públicas e particulares, pelos Órgãos ' | do Governo Federal e Estadual sediados no Município e será confeccionada nos seguin É tes tipos: ; I- Tipo 1- Um módulo de comprimento por setenta centímetros de largura. " II- Tipo 2- Um módulo e . trinta centímetros de comprimento por um módulo de larguras : III- Tipo 3 - Um módulo e noventa centímetros de comprimento por um módulo e trinta centímetros de largura. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI PARÁGRAFO ÚNICO- Os tipos enumerados neste artigo, são os normais. Poderão ser fabricados tipos extraordinários de dimensões maiores, menores, intermediários a conforme as condições de Uso, mantidas entrtantos as devidas proposições, Art. 6º A feitura da Bandeira do Município, obedecerá as seguintes regras: I- A parte azul marinho, terá sessenta centímetros de comprimento, por um módulo e trinta centímetros de largura, II-A parte branca, onde se encontra a coroa, terá setenta centímetros de com Pprimento, por um módulo e trinta centímetros de largura. | III- A parte vermelha, terá também sessenta centímetros de comprimento por um módulo e trinta centímetros de largura, Arte 7º- O comprimento será de um módulo e noventa centímetros e um módulo e trinta centímetros de largura, Art. 8º 4 Bandeira Municipal, poderá ser usada em todas as manifestações de Sentâmentos patrióticos de “carater oficial ou particular, Art. 9º- A Bandeira Municipal, poderá ser apresentada: I- Hasteada em mastro ou adriças nos edifícios públicos ou particulares, tem Plos, quartéis, campos de esporte, escritórios, sala de aula, auditórios e em qualquer lugar que lhe pda assegurado o devido respeito, ; II - Condúzida em formaturas, desfiles ou mesmo individualmente. III - Distendida sobre ataúde, até a ocasião do sepiil tamente, IV - Movimento de ordem cívico e social, Art.10- A Bandeira Municipal, poderá ser hasteada e arriada a qualquer hora! do dia e da noite, $ 1º- Normalmente faz-se o hasteamento às Bhoras e o arriamento às 18horas ; ” $ 2º Durante àindite, a Bandeira deverá estã devidamente iluminada. e $ 3º- A Bandeira poderá ser usada também em meio pau, manifestação de senti- '" mento de luto. Art, 11- A Bandeira Municipal, quando não estiver em uso, deverá ser guarda- da em lugar digno, ESTADO DO. AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI CAPÍTULO I BRASÃO . Seção II ORNAMENTAÇÃO. Art. 12- O Brazão Municipal compõem-se add I- Uma Coroa- a) Bímbolo " Rainha do Solimões", em amarelo ouro, -A estrela Situada no tope da Coroa, representa a sede do município, em b) e) -As 07 ( sete) cruzes, em azul marinhos, -As 05 (cinco) pequenas estrelas » Tepresentam os 05 (é cinco) Distritos, em azul marinho com fundo amarelo. II- 0 esqudo ornamentado com dois SS inclinados em amarelo contornado em"! a marinho, tendo no fundo uma tela contornada também e m azul marinho, ” a)-0 sol - amarelo ouro, fundo azul claro, b)-Matas - em verde escuro, c) -Águs' - em azul claro matizado. d)-0 céu — azul claro. e)-A Castanheira -— verde escuro com contorno azul marinho, £)-Caule da Castanheira -— marron contornado com azul marinho. &)-Chão - marron claro, III- Folhas da Fibra e da Bananeira - em verde escuro, contornado em azul! marinho, IV - Faixa -vermelha contornada em azul marinho e números brancos, * e CAPÍTULO II & a HINO ' SEÇÃO III ; EXECU RS: Art. 13- Fica criado e oficializado o HINO MUNICIPAL, nos seguintes termos: I- Fazer-se-á o canto sempre em uníssono, II- a ma 7 Nos casos de simples exevursão instrumental, tocar-se-a a música inte | ge - E gralmente, mas sem repetição; nos casos de execursão, serao sempre cantadas todas as mantas ana aamnãam a aanma tequaç ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARÍ III- O Hino será executado nos casos: a)- Em solenidades cívicas municipais, sempre antes do Hino Nacional ; b)- Nas escolas públicas e particulares do município, obrigatório no início e término das aulas, “ c)- Será facultativo nas aberiuras de sessões cívicas a que se associe sentido patriótico, bem assim para exprimir regozijo público em ocasião festiva, CAPÍTULO III OBSERVAÇÕES SEÇÃO IV DOS SIMBOLOS. Arte 14- São vedados o uso da Bandeira, do Brasão e do Hino Municipal sempre que não se Tevestirem da forma ou não Se apresentarem do modo preserito nes ta . : “ Art. 15- É igaulnente Proibido que apresente ou se trate com desrespei - to a qualquer um dos Símbolos Municipais. Art. 16- Não Poderá ser substituída a Bandeira do Municpko por outo me delo, salvo a revogação desta LEI. Art. 17- Haverá na Prefeitura Municipal, uma coleção de exempleres pa- drão da Bandeira e do Brasão Municipal, a fim de servir de modelo obrigatório para — respectiva Prefeitura, constituindo o instrumento de confronto para aprovação dos exemplares destinado à apresentação , procedam ou não da iniciativa particular, Arto 18- Fica revogada o uso da Bandeira e do Brasão que vinham sendo u- sados como símbolos do município, contudo ficarão como relíquias históricas. Arte 19 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. ; » GABINSTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI BM EXERCICIO, em 16 de julho 1985, /PREXEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO" Ed Va a EMMADO 5o “sdomas “> DE doam HINO OFICIAL» O Letra e música 2 Pair intônio Stubem IT Cb$ COART Okê- COART Vinha cidade em flor Ch$ COARI E Oh$ Coari Atrai nogsos corações Para nós, és a maior — . fpalopércio do Solimões : Ob$ COART Oh$ COsRT Nac tens igual Neste Rio Colosals II e Oh$ que encanto a Chb4 que dulçor, “ Quando em nosso regressar Ti avistamos A brilhar, em teu nicho de verdor São teus campos perfumados Tuas matas em esplendor E teu lago azulado Tem reflexo de pureza e cantor, III Ch$ COARI Oh$ COART Jovem cheia de vágor Ch$ COART Ch$ COART Serás inda bem melhor Pois por ti trabalharemos E avante sempre iremos Ch4-COARI Obt COARI Não tens rival E não há no mundo iguale Fim.cco con ONTIWYIA o D5T “W 087 = ss» BRASto - rmmco O Brasão Municipal, compõe-se de una COROA, eímbolo "RAINHA DO SOLINDES" em amarelo couro, no seu têpe hã uma estrela ds primeira gran deza, medindo seis (6) decímetros, que representa a Sede do Hunicípio," em azul marinho, às sete (7) cruzes, representam a origem da cidade sobre o sig no cristão e o mímero sete (7) representa a perfeição na BÍBLIA, er cor azul marinho com fundo amarelo, medindo quarenta (0,40) decímetros cade Ulião » Fa base da COROA, ficam as cinco (5) estrelas menores, em azul azãl mevinho que representam os DISTRITOS, medindo quarenta (0,40) decf metros cada umas: O ESCUDO medo setenta (70) centínetros de altura por sessen- ta (60) de largura, ornamentado com dois (2) SS inclánados na parte su perior, em amarelo couro cem frizos azul marinho, contendo no fundo uma tela sembreada em azul claro o contorno em azul marinho, Fo centro ão * ESCUDO, contém distintivos com suas vepresentatividades como: sol em ?º amarelo curo, céu em azul claro, matas em vende escuro, castarheira em vende escuro contornado em azul marinho, caule em zarron escuro, solo * em marron claro, gua em azul claro, As folhas da FIBRA e da BANANEIRA, em verde escuro contornado! em azul marinho, FAIXA = Vezmelha com og números em agul marinho, SALA DAS SESSÕES DA CÂXARA MUNICIPAL DE COARI, ESTADO DO aMAZO | FASo, Em 13 de Julho de 1,985 “” ue A CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, apresenta o HISTÓRICO DOS SÍMBOLOS NU- NICIPAISo Pendeira, Brasõbe Rinoe E 1 - Bnêciras A Bandeira é de fomato retagular, dividida em três partes vez titosiss Azul, branco e vermelho, medindo um hodulo e noventa centímetros ( 190) por um Módulo e trinta centimetros de largura ( 1.30 cm ) , sendo este o forma to oficial, = AZUL - representa o universo Coriense com todo o seu potencial, ce * nhecido é desconhecuido, pare leveslo ao píncuros neis elto ên Nação, - ERANGO = representa o Pap e O Povo Coriense, om sua cordeiro o hos pitaleixa acolhidas - VEBNELHO » representa a luta ds onten; boje e & amarha do Povo (* gm = contaíção grande e pudpeno + II - BRASÃO = O brasão municizal, compõe-se de uma COROA, ismbolo S” RAINHA DO SOLIMÕES" um amarelo curc, no seu tópe há uma estrele do primeira *º Graxdeza nedindo seis ( 06) decímotros, que representa » sede do rimicípio, em ? azul mazirhos às sete ( 7 ) cruzes, representam a origem da cidade cobre o signo. Rs cotado Do rmuano onto: ( 7) omprnganto o pentintçõo tm ERRA, 8 6 si mes” nho com fundo smarelo, medindo qurenta decfmetros ( 0,40 ) asda mas Ea base deCON0A, fic as cinco ( 5 ) estreisz menores, em azul * azil marinho que represcnter os DISTRITOS, medindo quarenta decímetros ( 040 ) * Cada wnão O ESCUDO - medo setenta centímetros ( 0,76 ) de altura por sessen 4 ta ( 060 ) de largura, ornamenteado com dois 8 8 inclinados na parte superior, em j Glaro é contomo em asul marinho, Ho centro do ESCUDO , conten Cistintávos com * com suas representatividades comos sol em emarelo ouro, oéu em azul olaro, mates em verde escuro, castanheira em verde escuro contornado em azul merinho, caule em marron escuro, solo em marron claro, água em azul claro As folhas da FIBRA e da BANANEIRA, em verde escuro contornado em? azul marinhos FAIXA - vermelha com Os mmers em azul marinhos NIMADO DO AMAZONAS eâmARA NUNICIPAL DE com III - HINO MUNICIPAL O HINO MUNICIPAL - é composto da musica e a letra de é obdecerã as instruções contis das na LEI nº &s 13 de julho de 1,585, devendo ser mentidas e adotadas, é adaptação vocal em fá meioro Fnmece-á o canto sempre em nÍsso- no, q tocomeso-á a musica integralmente sem repetição, e serao sempre cante» dss todas as partes do posmao Sexa facultado a execução do HINCHUNICIPAL * em sessões cívicas nas cerimônias que se sesociem a exprini> regogijo pobli- oo es oonsiõos festivags O HINO MUNICIPAL, contem sentido muito stenificativo por demong- tzar atraves de suo letra toda a riqueza exuberante que orgulha o seu povo *? por considerar um meio que sustenta 2 Poler aquisitivo socioseconcmico do me nicípio. é Mi vVUL Nerta slmvião do Rassizmnto - Vereadora o sa + HTADO DO AmAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE COARY APRESENTAÇÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, visando oooperár nas conenore- gões do aniversário da cidade de Coari, dãa 02 de Agosto próximo vindouro, pesquisou? 08 emulvos do Podex Legislativo para constatar a existência de vma benieira oticielg todas Poá encontrado a Led nº 04, de 17 de Junho de 1.967, com lmss no $ 3 do art, 1º da Constituição do Prus4l, pars cortar a Pendeira Mmicipal, porém, os critérios esta deleoidos não corzespondem com o que detegina a lei acima citado, Tendo-se em vista tal situação, criou-se a idéia do formais “ar uma bandeiras O mação é o hino, pera garantir um direito cívico é apresentar aos Siuendos é ao povo em geral, os símbolos representativos de sua cidede, objetos que devea entar senpre presentes à todos 08 conráensos, sobre a toma é a apresentação ++ dos símbolos mmnicipeiso E Com esta iniciativa, é desejo da Cânara Ihmicipal, estimular 9 uso apropriado àos símbolos municipeis, dando aos eduosdores, a juventude e ao povo oonbasiaanito das penas daguio que mugen o ngo Goa memos, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, ESTADO DO 9º AMAZONAS, Bm 13 de Julho de 1.985 E a ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI OFICIO Nº0221/85 PMC — GP. Coari, 11 de julho de 1985 Senhor Presidente: Pelo presente, acusamos o recebimento da INDICAÇÃO de autoria da ilustríssima Vereadora MARIA ALMEIDA DO NASCIMENTO, que versa sobre a mudança para se construir uma Bandeira Oficial do Município, permanencia do Brazão já existente. e a oficialização do Hino Municipal de Coari, Queremos ressaltar, que a brilhante INDICAÇÃO tem todo apoio des te Executivo. É nosso desejo também, que a criação e oficialização dos citados Sím bolos alcance o ponto máximo do sucesso, elevando com isto o bom nome desta Comuna, de seu povo s seus governantes. É : ; o Sendo o que nos apresenta para o momento aproveitamos a oportuni dade para parabenizar a Ilustre Vereadora MARIA ALMEIDA DO NASCIMENTO, como também saudar todos os integrantes dessa douta Casa Legislative. Atenciosamente ho Exmo. Sre ANTONIO DE CASTRO LIRA mm Prosidonta da fGmara Mimíninal de Gnani puto p7/8S quçs ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARÍ OFICIO Nº0222/85 ENC — GP. Coari, 11 de julho de 1985 Senhor Presidente: Solicitamos do bons ofícios de V. Exa., que dentro dos crité- rios adotados por essa Casa legislativa, nos atenda?o convocar os membros que com põem essa conceituada Câmara, para uma reunião extraordinária em caráter de ur- gicia, para que dentro das possibilidades seja aprovada a matéria existente na INDICAÇÃO da nobre vereadora MARTA ALMEIDA DO NASCIMENTO, no sentido de oficia- lizar a nova Bandeira Municipal, permanencia do Brazão e oficialização do Hino! Municipal, para que possanfãesfraldados no próximo aniversário de nossa Gidade, Certos de vossa inestimável atenção, aproveitamos a sento dade para elevar nossos protestos de muita estima e considerado apréço. Cordialmente ho Exmo. Srs ANTONTO DE CASTRO LIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de Coari Nesta BSTADO DO AMAZONAS mana MINIOIPAL DE COARI DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/85=CNG=GP, Dispõe sobre a foma 6 a apresentação dos símbolos mu- nicipais do Coaris Bandeira, Brasão e Hino, e dá outras providênciass O Presidente da Cêmara Nunícipal de Conri- Estado do ? Amazonas, Feço saber a todos os hatétentes deste município que a Câmara Municipal de Cosrá, aprovou e eu promulgo O seguinte, DECRETO LEGISLATIVO , Arte 1º - Picem criados os símbolos municipais de Coarão hd Arte 2º o A Bandeira Hunicipal, terá as cores Azul marinho, Bren cas Amarela é Vermelho, de formato retangular, dividida em 03 ( tres) dimensões” » distribuida en primeira parte en azul marinho; a segunda em ** tranca e a terceira em vermelhos a Arte 3º - Bo centro da segunda parte constará de uma coroa tendo una estrela no topo, representando a sede do municipão, e ma base 65 ( cinco) eg “frelas pequenas, que representam os cinco Distritosse 7 cruzes simbolizando o seu início basesão nos princípios cristãose O mmero 7 ( sete) bepresenta a por feição Bíblicas Arte 4º - A Bandeira Hunicipal terá o seu tamanho oficial de Um * módulo é noventa centímetro de comprimento e um módulo e trinta centímetro de o larguras arte 5º - A Bendeira Municipal deverá ser confeccionada em te- cidos que correspondem com as cores exigidas As faces devem ser exatamente * iguais. Poderá ser usada nas Repartições no municipio, escolas públicas, o * particulares, pelos ôngãos do govemo federal o estadual sediados no munjofpio e será confeccionada nos seguintes tiposs 1 Tipo 1 tn módulo de comprimento por setents centímetros de ee ESTADO DO ANAZONAS ci CÂMARA MUNICIPAL DE COAM Po 2 larguras : II - Tipo 2 Un módulo e trinta centínetros de comprimento por um módu lo do larguras III - Tipo 3 Um módulo e noventa centímetros de comprimento por um nó âulo à trinta centímetros de largurao PARÁGRAFO ÚNICO - Os tápos enumerados neste artigo, são os nomaiso Po dergo ser febrioados tápos extraordinários de dimensões maiores, menores, inter mediêrxios, confome as condições de uso, mantidas, entretanto as devidas propos siçõese Arte 68 » A feitura da Bandeira do Nunicípio, obdecerá as seguin - tes regrast Z- Aparte azul marinho terá sessenta centímetros de comprimen - tos por um módulo é trinta centímetros de largurme II o A parte branca, conde se encontra a coroa tera setenta centf- metros de ocuprimento, por um módulo e trinta centímetros de larguras IXI » A parte vezmelha, terá tanbén sessenta centímetros de conprie mento por um móculo e trinta centímetros de larguras arte 7º - O comprimento será de um módulo e noventa centímetros é um módulo e trinta contínctros de larguras Arte 8º — A Bandeira Municipal poderá ser ussãa em todas as manjo. festações do sentimentos patrióticos de caráter oficial ou partáculero Arte 9º o A Bonisira Iumicipel poderá ser apresentadas Z- Hastends ex mastro ou aúrxiças nos edifícios públicos cu pars ticulsres, templos, quarteis, conpos de esportes, escritórios sela de aulas auditórios e en qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeitos II - Condusida em fometuras, desfiles ou mesmo indivunlmentes III - Distenáida sobre ataúão, até a consião do sepultamento; IV - Movimento de ordem cívico e sociale Arte 10 - A Bandeira Municipal, poderá ser hastesda e arriada a quel- quer hora do dia e da noites $ 1º - Homelmento Zazeso O hastesmento às 8400 horas e o axriamento às 18400 horasy $ 2º — Durante a noite, a Bandeira deverá estar devidsmente iluning dao a da a ESTADO PO AmMALZUnAs | AMARA MUNICIPAL DE COARI de sentimentos de luto Arte 11 A Bendeiza lhuicigal, quando não estiver em uso, deverá ser * CarírLO BRASÃO. Seção II CREAMENTAÇÃO, pi Arte 12 - O Brasão municípel compõe-se de 4 £ - Tna Coros - simbolo * Reinha do Solindesy em amarelo ouro, 8) = A estrela siiuada no topo da coros, representa 8 sede do mzá cípio, en azul marinho, d) - 48 7 omuzes, em agul marinho, 6) - As 5 pequenas estrelas, representem os 5 Distritoo, em ssul & nerâvho com fundo emorelos FE = O comão crrenentoão con dcis 8 5 inclinados em emarelo conter pndo em asrl pezinho, tendo no findo ma tela contomada tem — bem em amil netinho, a) - O sol. emarelo ouro, fundo sul clero, D) - Natas» em verdo escuros 6) - Água - em esul claro matinados à) - O Céu » szul claros é) = A Cnstenheira « verão escuro om o contomo asu marinhos £ ) - Guile da Castanheixe» nevron contomado em asul marinhos o €) — Chão - em marra claro. TIE - Polhas da Fibre é êa Esnanciro » eu verão escuro contomado em + amu. marinho, 17 = Paiza - vemelha contomada em asul marinho e números drencos, CAPÍTULO TI Do HINO sEÇçÃoO TE EXECURSÃO Arte 13 - Pon orindo e oficislisado o HINO MUNICIPAL, nos seguintes? e”. da ESTADO DO AMAZONAS GÂMARA MUNICIPAL DR COARI 1 = Fereso-á o canto sempre en unfesmo; II - Nos casos de simples execursão instrumental, tocam-se-á a musica? integralnento, mas seu repetição; nos casos de execursão, serão + sempre Cantadas todas as partes que compõem o poemas HI - O Hino será executado nos casos É a) - Ba solenidnãos cívicas mmicipeis, sempre antes do EINO NACIONAL) ») = Nas escolas públicas o porticulaves do município, obrigatório no? início e temino das culasy 0) = Sorá fecultatito nas aberturas do sessões cívicas a que se associo E sentido petriótico, bem assim pera exprinir regosijo público em * em ocasião festévase CaríTuLO III QBSERVAÇÕES, o seção. x Arte 14 - São vodados o uso da Tundeixa, do Trasão e do Hino Municápel - sempre que não se revestixem da foma ou não se apresa: tares do modo presorito! mo nesta Ledo Arte 15 - É igsulmento proibido que apresento ou so trato com desres- peito a qualquer um dos símbolos municipais Arte 15 = Jão poderá ser substituída s Zandeixa do ilmicípão por ou e tro modelo, salvo a revogação desta LEI. . Arte 17 - Haverá na Prefeitura Municipal ma coleção de exemplares +** paixão da Bandeira e do Drasão Municápel, é fim de sezvir do modelo obrigatório * o para respectiva Prefeitura, constituindo o instrumento de confronto para aprova - a gão dos exemplares destinato á eprosentação, procedem ou não da iniciativa parti- culars Axte 18 - Fica revogada O uso da Bandeira e do Brasão que vinham sen» do usados como símbolos do município, contudo ficarão como relíquias históricase Arto 19 o Esta LHE entrará em vigor na data de sin publicação, revo- gadas as disposições em contrário, SALA DAS REUNIÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI=Am, eu 13 de kjulho *