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norma nº 67/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 1985
Date 1985-07-16
EmentaDispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos municipais de Coari: bandeira, brasão e hino, e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL N2067/85 PHC - GP.
DISPÕE SOBRE A FORMA E A APRESENTAÇÃO DOS
SIMBOLOS MUNICIPAIS DE COARI: BANDEIRA |,
BRASÃO E HINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CIDADÃO EVANDRO FRANCISCO AQUINO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de. Coa
ri em exercício, faz saber que a Cámara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º- Ficam criados os Símbolos Municipais de Coari.
Art. 2º- A Bandeira Municipal, terá as cores:Azul Marinho, Branca, Amarela
e Vermelha, de formato retangular, dividida em 03 ( três) dimensões, distribuida em
| primeira parte em azul marinho; a segunda em branca e a terceira em vermelho.
E Arte 3º- No centro da segunda parte constará de uma coroa , tendo uma es-
trela no tope, representando a sede do Município, e na base 05 ( cinco) estrelas pe
quenas, que representam os cinco distritos; 07 ( sete) cruzes simbolizando o início
baseado nos princípios cristãos. O número q ( sete) representa a perfeição Bíblica.
Arte 4º- A Bandeira Municipal terá seu tamanho oficial de um módulo e no-
venta centímetros de comprimento, e um módulo e trinta centímetro de largura.
Arte 5º- A Bandeira Municipal deverá ser confeccionada em tecidos que cor
respondam com as cores exigidas. As faces devem ser exatamente iguais. Podera ser
usada nas Repartições do Município, escolas públicas e particulares, pelos Órgãos ' |
do Governo Federal e Estadual sediados no Município e será confeccionada nos seguin
É tes tipos: ;
I- Tipo 1- Um módulo de comprimento por setenta centímetros de largura.
" II- Tipo 2- Um módulo e . trinta centímetros de comprimento por um módulo de
larguras :
III- Tipo 3 - Um módulo e noventa centímetros de comprimento por um módulo e
trinta centímetros de largura.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
PARÁGRAFO ÚNICO- Os tipos enumerados neste artigo, são os normais. Poderão
ser fabricados tipos extraordinários de dimensões maiores, menores, intermediários a
conforme as condições de Uso, mantidas entrtantos as devidas proposições,
Art. 6º A feitura da Bandeira do Município, obedecerá as seguintes regras:
I- A parte azul marinho, terá sessenta centímetros de comprimento, por um
módulo e trinta centímetros de largura,
II-A parte branca, onde se encontra a coroa, terá setenta centímetros de com
Pprimento, por um módulo e trinta centímetros de largura. |
III- A parte vermelha, terá também sessenta centímetros de comprimento por um
módulo e trinta centímetros de largura,
Arte 7º- O comprimento será de um módulo e noventa centímetros e um módulo e
trinta centímetros de largura,
Art. 8º 4 Bandeira Municipal, poderá ser usada em todas as manifestações de
Sentâmentos patrióticos de “carater oficial ou particular,
Art. 9º- A Bandeira Municipal, poderá ser apresentada:
I- Hasteada em mastro ou adriças nos edifícios públicos ou particulares, tem
Plos, quartéis, campos de esporte, escritórios, sala de aula, auditórios e em qualquer
lugar que lhe pda assegurado o devido respeito, ;
II - Condúzida em formaturas, desfiles ou mesmo individualmente.
III - Distendida sobre ataúde, até a ocasião do sepiil tamente,
IV - Movimento de ordem cívico e social,
Art.10- A Bandeira Municipal, poderá ser hasteada e arriada a qualquer hora!
do dia e da noite,
$ 1º- Normalmente faz-se o hasteamento às Bhoras e o arriamento às 18horas ;
” $ 2º Durante àindite, a Bandeira deverá estã devidamente iluminada.
e $ 3º- A Bandeira poderá ser usada também em meio pau, manifestação de senti-
'" mento de luto.
Art, 11- A Bandeira Municipal, quando não estiver em uso, deverá ser guarda-
da em lugar digno,
ESTADO DO. AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
CAPÍTULO I
BRASÃO .
Seção II
ORNAMENTAÇÃO.
Art. 12- O Brazão Municipal compõem-se add
I- Uma Coroa-
a)
Bímbolo " Rainha do Solimões", em amarelo ouro,
-A estrela Situada no tope da Coroa, representa a sede do município, em
b)
e)
-As 07 ( sete) cruzes, em azul marinhos,
-As 05 (cinco) pequenas estrelas
» Tepresentam os 05 (é cinco) Distritos,
em azul marinho com fundo amarelo.
II- 0 esqudo ornamentado com dois SS inclinados em amarelo contornado em"!
a marinho,
tendo no fundo uma tela contornada também e
m azul marinho,
” a)-0 sol - amarelo ouro, fundo azul claro,
b)-Matas - em verde escuro,
c) -Águs' - em azul claro matizado.
d)-0 céu — azul claro.
e)-A Castanheira -— verde escuro com contorno azul marinho,
£)-Caule da Castanheira -— marron contornado com azul marinho.
&)-Chão - marron claro,
III- Folhas da Fibra e da Bananeira - em verde escuro, contornado em azul!
marinho,
IV - Faixa -vermelha contornada em azul marinho e números brancos,
*
e CAPÍTULO II
& a HINO
' SEÇÃO III ;
EXECU RS:
Art. 13- Fica criado e oficializado o HINO MUNICIPAL, nos seguintes termos:
I- Fazer-se-á o canto sempre em uníssono,
II-
a ma 7
Nos casos de simples exevursão instrumental, tocar-se-a a música inte |
ge - E
gralmente, mas sem repetição; nos casos de execursão, serao sempre cantadas todas as
mantas ana aamnãam a aanma
tequaç
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARÍ
III- O Hino será executado nos casos:
a)- Em solenidades cívicas municipais, sempre antes do Hino Nacional ;
b)- Nas escolas públicas e particulares do município, obrigatório no
início e término das aulas,
“ c)- Será facultativo nas aberiuras de sessões cívicas a que se associe
sentido patriótico, bem assim para exprimir regozijo público em ocasião festiva,
CAPÍTULO III
OBSERVAÇÕES
SEÇÃO IV
DOS SIMBOLOS.
Arte 14- São vedados o uso da Bandeira, do Brasão e do Hino Municipal
sempre que não se Tevestirem da forma ou não Se apresentarem do modo preserito nes
ta .
: “ Art. 15- É igaulnente Proibido que apresente ou se trate com desrespei
- to a qualquer um dos Símbolos Municipais.
Art. 16- Não Poderá ser substituída a Bandeira do Municpko por outo me
delo, salvo a revogação desta LEI.
Art. 17- Haverá na Prefeitura Municipal, uma coleção de exempleres pa-
drão da Bandeira e do Brasão Municipal, a fim de servir de modelo obrigatório para
— respectiva Prefeitura, constituindo o instrumento de confronto para aprovação dos
exemplares destinado à apresentação , procedam ou não da iniciativa particular,
Arto 18- Fica revogada o uso da Bandeira e do Brasão que vinham sendo u-
sados como símbolos do município, contudo ficarão como relíquias históricas.
Arte 19 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário. ;
» GABINSTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI BM EXERCICIO, em 16 de julho 1985,
/PREXEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO"
Ed
Va
a EMMADO 5o “sdomas
“> DE doam
HINO OFICIAL»
O Letra e música 2 Pair intônio Stubem
IT
Cb$ COART
Okê- COART
Vinha cidade em flor
Ch$ COARI E
Oh$ Coari
Atrai nogsos corações
Para nós, és a maior
— . fpalopércio do Solimões
: Ob$ COART
Oh$ COsRT
Nac tens igual
Neste Rio Colosals
II
e Oh$ que encanto
a Chb4 que dulçor,
“ Quando em nosso regressar
Ti avistamos
A brilhar, em teu nicho de verdor
São teus campos perfumados
Tuas matas em esplendor
E teu lago azulado
Tem reflexo de pureza e cantor,
III
Ch$ COARI
Oh$ COART
Jovem cheia de vágor
Ch$ COART
Ch$ COART
Serás inda bem melhor
Pois por ti trabalharemos
E avante sempre iremos
Ch4-COARI
Obt COARI
Não tens rival
E não há no mundo iguale
Fim.cco
con
ONTIWYIA
o D5T
“W 087
= ss»
BRASto - rmmco
O Brasão Municipal, compõe-se de una COROA, eímbolo "RAINHA DO
SOLINDES" em amarelo couro, no seu têpe hã uma estrela ds primeira gran
deza, medindo seis (6) decímetros, que representa a Sede do Hunicípio,"
em azul marinho,
às sete (7) cruzes, representam a origem da cidade sobre o sig
no cristão e o mímero sete (7) representa a perfeição na BÍBLIA, er cor
azul marinho com fundo amarelo, medindo quarenta (0,40) decímetros cade
Ulião »
Fa base da COROA, ficam as cinco (5) estrelas menores, em azul
azãl mevinho que representam os DISTRITOS, medindo quarenta (0,40) decf
metros cada umas:
O ESCUDO medo setenta (70) centínetros de altura por sessen-
ta (60) de largura, ornamentado com dois (2) SS inclánados na parte su
perior, em amarelo couro cem frizos azul marinho, contendo no fundo uma
tela sembreada em azul claro o contorno em azul marinho, Fo centro ão *
ESCUDO, contém distintivos com suas vepresentatividades como: sol em ?º
amarelo curo, céu em azul claro, matas em vende escuro, castarheira em
vende escuro contornado em azul marinho, caule em zarron escuro, solo *
em marron claro, gua em azul claro,
As folhas da FIBRA e da BANANEIRA, em verde escuro contornado!
em azul marinho,
FAIXA = Vezmelha com og números em agul marinho,
SALA DAS SESSÕES DA CÂXARA MUNICIPAL DE COARI, ESTADO DO aMAZO |
FASo, Em 13 de Julho de 1,985
“” ue
A CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, apresenta o HISTÓRICO DOS SÍMBOLOS NU-
NICIPAISo Pendeira, Brasõbe Rinoe E
1 - Bnêciras
A Bandeira é de fomato retagular, dividida em três partes vez
titosiss Azul, branco e vermelho, medindo um hodulo e noventa centímetros ( 190)
por um Módulo e trinta centimetros de largura ( 1.30 cm ) , sendo este o forma
to oficial,
= AZUL - representa o universo Coriense com todo o seu potencial, ce
* nhecido é desconhecuido, pare leveslo ao píncuros neis elto ên Nação,
- ERANGO = representa o Pap e O Povo Coriense, om sua cordeiro o hos
pitaleixa acolhidas
- VEBNELHO » representa a luta ds onten; boje e & amarha do Povo (*
gm = contaíção grande e pudpeno
+ II - BRASÃO = O brasão municizal, compõe-se de uma COROA, ismbolo
S” RAINHA DO SOLIMÕES" um amarelo curc, no seu tópe há uma estrele do primeira *º
Graxdeza nedindo seis ( 06) decímotros, que representa » sede do rimicípio, em ?
azul mazirhos
às sete ( 7 ) cruzes, representam a origem da cidade cobre o signo.
Rs cotado Do rmuano onto: ( 7) omprnganto o pentintçõo tm ERRA, 8 6 si mes”
nho com fundo smarelo, medindo qurenta decfmetros ( 0,40 ) asda mas
Ea base deCON0A, fic as cinco ( 5 ) estreisz menores, em azul *
azil marinho que represcnter os DISTRITOS, medindo quarenta decímetros ( 040 ) *
Cada wnão
O ESCUDO - medo setenta centímetros ( 0,76 ) de altura por sessen
4 ta ( 060 ) de largura, ornamenteado com dois 8 8 inclinados na parte superior, em
j Glaro é contomo em asul marinho, Ho centro do ESCUDO , conten Cistintávos com *
com suas representatividades comos sol em emarelo ouro, oéu em azul olaro, mates
em verde escuro, castanheira em verde escuro contornado em azul merinho, caule em
marron escuro, solo em marron claro, água em azul claro
As folhas da FIBRA e da BANANEIRA, em verde escuro contornado em?
azul marinhos
FAIXA - vermelha com Os mmers em azul marinhos
NIMADO DO AMAZONAS
eâmARA NUNICIPAL DE com
III - HINO MUNICIPAL
O HINO MUNICIPAL - é composto da musica e a letra de
é obdecerã as instruções contis
das na LEI nº &s 13 de julho de 1,585, devendo ser mentidas e
adotadas, é adaptação vocal em fá meioro Fnmece-á o canto sempre em nÍsso-
no, q tocomeso-á a musica integralmente sem repetição, e serao sempre cante»
dss todas as partes do posmao Sexa facultado a execução do HINCHUNICIPAL *
em sessões cívicas nas cerimônias que se sesociem a exprini> regogijo pobli-
oo es oonsiõos festivags
O HINO MUNICIPAL, contem sentido muito stenificativo por demong-
tzar atraves de suo letra toda a riqueza exuberante que orgulha o seu povo *?
por considerar um meio que sustenta 2 Poler aquisitivo socioseconcmico do me
nicípio.
é Mi
vVUL
Nerta slmvião do Rassizmnto
- Vereadora o
sa
+
HTADO DO AmAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE COARY
APRESENTAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, visando oooperár nas conenore-
gões do aniversário da cidade de Coari, dãa 02 de Agosto próximo vindouro, pesquisou?
08 emulvos do Podex Legislativo para constatar a existência de vma benieira oticielg
todas Poá encontrado a Led nº 04, de 17 de Junho de 1.967, com lmss no $ 3 do art, 1º
da Constituição do Prus4l, pars cortar a Pendeira Mmicipal, porém, os critérios esta
deleoidos não corzespondem com o que detegina a lei acima citado,
Tendo-se em vista tal situação, criou-se a idéia do formais
“ar uma bandeiras O mação é o hino, pera garantir um direito cívico é apresentar aos
Siuendos é ao povo em geral, os símbolos representativos de sua cidede, objetos que
devea entar senpre presentes à todos 08 conráensos, sobre a toma é a apresentação ++
dos símbolos mmnicipeiso E
Com esta iniciativa, é desejo da Cânara Ihmicipal, estimular
9 uso apropriado àos símbolos municipeis, dando aos eduosdores, a juventude e ao povo
oonbasiaanito das penas daguio que mugen o ngo Goa memos,
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, ESTADO DO 9º
AMAZONAS, Bm 13 de Julho de 1.985
E
a
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
OFICIO Nº0221/85 PMC — GP.
Coari, 11 de julho de 1985
Senhor Presidente:
Pelo presente, acusamos o recebimento da INDICAÇÃO de autoria da
ilustríssima Vereadora MARIA ALMEIDA DO NASCIMENTO, que versa sobre a mudança para
se construir uma Bandeira Oficial do Município, permanencia do Brazão já existente.
e a oficialização do Hino Municipal de Coari,
Queremos ressaltar, que a brilhante INDICAÇÃO tem todo apoio des
te Executivo. É nosso desejo também, que a criação e oficialização dos citados Sím
bolos alcance o ponto máximo do sucesso, elevando com isto o bom nome desta Comuna,
de seu povo s seus governantes. É : ;
o Sendo o que nos apresenta para o momento aproveitamos a oportuni
dade para parabenizar a Ilustre Vereadora MARIA ALMEIDA DO NASCIMENTO, como também
saudar todos os integrantes dessa douta Casa Legislative.
Atenciosamente
ho
Exmo. Sre
ANTONIO DE CASTRO LIRA
mm Prosidonta da fGmara Mimíninal de Gnani
puto
p7/8S quçs
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARÍ
OFICIO Nº0222/85 ENC — GP.
Coari, 11 de julho de 1985
Senhor Presidente:
Solicitamos do bons ofícios de V. Exa., que dentro dos crité-
rios adotados por essa Casa legislativa, nos atenda?o convocar os membros que com
põem essa conceituada Câmara, para uma reunião extraordinária em caráter de ur-
gicia, para que dentro das possibilidades seja aprovada a matéria existente na
INDICAÇÃO da nobre vereadora MARTA ALMEIDA DO NASCIMENTO, no sentido de oficia-
lizar a nova Bandeira Municipal, permanencia do Brazão e oficialização do Hino!
Municipal, para que possanfãesfraldados no próximo aniversário de nossa Gidade,
Certos de vossa inestimável atenção, aproveitamos a sento
dade para elevar nossos protestos de muita estima e considerado apréço.
Cordialmente
ho
Exmo. Srs
ANTONTO DE CASTRO LIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Coari
Nesta
BSTADO DO AMAZONAS
mana MINIOIPAL DE COARI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/85=CNG=GP,
Dispõe sobre a foma 6 a apresentação dos símbolos mu-
nicipais do Coaris Bandeira, Brasão e Hino, e dá outras
providênciass
O Presidente da Cêmara Nunícipal de Conri- Estado do ?
Amazonas,
Feço saber a todos os hatétentes deste município que
a Câmara Municipal de Cosrá, aprovou e eu promulgo O seguinte,
DECRETO LEGISLATIVO
, Arte 1º - Picem criados os símbolos municipais de Coarão
hd Arte 2º o A Bandeira Hunicipal, terá as cores Azul marinho, Bren
cas Amarela é Vermelho, de formato retangular, dividida em 03 ( tres) dimensões”
» distribuida en primeira parte en azul marinho; a segunda em **
tranca e a terceira em vermelhos a
Arte 3º - Bo centro da segunda parte constará de uma coroa tendo
una estrela no topo, representando a sede do municipão, e ma base 65 ( cinco) eg
“frelas pequenas, que representam os cinco Distritosse 7 cruzes simbolizando o
seu início basesão nos princípios cristãose O mmero 7 ( sete) bepresenta a por
feição Bíblicas
Arte 4º - A Bandeira Hunicipal terá o seu tamanho oficial de Um
* módulo é noventa centímetro de comprimento e um módulo e trinta centímetro de
o larguras
arte 5º - A Bendeira Municipal deverá ser confeccionada em te-
cidos que correspondem com as cores exigidas As faces devem ser exatamente *
iguais. Poderá ser usada nas Repartições no municipio, escolas públicas, o *
particulares, pelos ôngãos do govemo federal o estadual sediados no munjofpio
e será confeccionada nos seguintes tiposs
1 Tipo 1 tn módulo de comprimento por setents centímetros de
ee ESTADO DO ANAZONAS
ci CÂMARA MUNICIPAL DE COAM
Po 2
larguras :
II - Tipo 2 Un módulo e trinta centínetros de comprimento por um módu
lo do larguras
III - Tipo 3 Um módulo e noventa centímetros de comprimento por um nó
âulo à trinta centímetros de largurao
PARÁGRAFO ÚNICO - Os tápos enumerados neste artigo, são os nomaiso Po
dergo ser febrioados tápos extraordinários de dimensões maiores, menores, inter
mediêrxios, confome as condições de uso, mantidas, entretanto as devidas propos
siçõese
Arte 68 » A feitura da Bandeira do Nunicípio, obdecerá as seguin -
tes regrast
Z- Aparte azul marinho terá sessenta centímetros de comprimen -
tos por um módulo é trinta centímetros de largurme
II o A parte branca, conde se encontra a coroa tera setenta centf-
metros de ocuprimento, por um módulo e trinta centímetros de
larguras
IXI » A parte vezmelha, terá tanbén sessenta centímetros de conprie
mento por um móculo e trinta centímetros de larguras
arte 7º - O comprimento será de um módulo e noventa centímetros é
um módulo e trinta contínctros de larguras
Arte 8º — A Bandeira Municipal poderá ser ussãa em todas as manjo.
festações do sentimentos patrióticos de caráter oficial ou partáculero
Arte 9º o A Bonisira Iumicipel poderá ser apresentadas
Z- Hastends ex mastro ou aúrxiças nos edifícios públicos cu pars
ticulsres, templos, quarteis, conpos de esportes, escritórios
sela de aulas auditórios e en qualquer lugar em que lhe seja
assegurado o devido respeitos
II - Condusida em fometuras, desfiles ou mesmo indivunlmentes
III - Distenáida sobre ataúão, até a consião do sepultamento;
IV - Movimento de ordem cívico e sociale
Arte 10 - A Bandeira Municipal, poderá ser hastesda e arriada a quel-
quer hora do dia e da noites
$ 1º - Homelmento Zazeso O hastesmento às 8400 horas e o axriamento
às 18400 horasy
$ 2º — Durante a noite, a Bandeira deverá estar devidsmente iluning
dao
a da
a ESTADO PO AmMALZUnAs
| AMARA MUNICIPAL DE COARI
de sentimentos de luto
Arte 11 A Bendeiza lhuicigal, quando não estiver em uso, deverá ser *
CarírLO
BRASÃO.
Seção II
CREAMENTAÇÃO,
pi
Arte 12 - O Brasão municípel compõe-se de 4
£ - Tna Coros - simbolo * Reinha do Solindesy em amarelo ouro,
8) = A estrela siiuada no topo da coros, representa 8 sede do mzá
cípio, en azul marinho,
d) - 48 7 omuzes, em agul marinho,
6) - As 5 pequenas estrelas, representem os 5 Distritoo, em ssul &
nerâvho com fundo emorelos
FE = O comão crrenentoão con dcis 8 5 inclinados em emarelo conter
pndo em asrl pezinho, tendo no findo ma tela contomada tem —
bem em amil netinho,
a) - O sol. emarelo ouro, fundo sul clero,
D) - Natas» em verdo escuros
6) - Água - em esul claro matinados
à) - O Céu » szul claros
é) = A Cnstenheira « verão escuro om o contomo asu marinhos
£ ) - Guile da Castanheixe» nevron contomado em asul marinhos
o €) — Chão - em marra claro.
TIE - Polhas da Fibre é êa Esnanciro » eu verão escuro contomado em
+ amu. marinho,
17 = Paiza - vemelha contomada em asul marinho e números drencos,
CAPÍTULO TI
Do HINO
sEÇçÃoO TE
EXECURSÃO
Arte 13 - Pon orindo e oficislisado o HINO MUNICIPAL, nos seguintes?
e”.
da ESTADO DO AMAZONAS
GÂMARA MUNICIPAL DR COARI
1 = Fereso-á o canto sempre en unfesmo;
II - Nos casos de simples execursão instrumental, tocam-se-á a musica?
integralnento, mas seu repetição; nos casos de execursão, serão +
sempre Cantadas todas as partes que compõem o poemas
HI - O Hino será executado nos casos
É a) - Ba solenidnãos cívicas mmicipeis, sempre antes do EINO NACIONAL)
») = Nas escolas públicas o porticulaves do município, obrigatório no?
início e temino das culasy
0) = Sorá fecultatito nas aberturas do sessões cívicas a que se associo
E sentido petriótico, bem assim pera exprinir regosijo público em *
em ocasião festévase
CaríTuLO III
QBSERVAÇÕES,
o
seção. x
Arte 14 - São vodados o uso da Tundeixa, do Trasão e do Hino Municápel -
sempre que não se revestixem da foma ou não se apresa: tares do modo presorito!
mo nesta Ledo
Arte 15 - É igsulmento proibido que apresento ou so trato com desres-
peito a qualquer um dos símbolos municipais
Arte 15 = Jão poderá ser substituída s Zandeixa do ilmicípão por ou e
tro modelo, salvo a revogação desta LEI.
. Arte 17 - Haverá na Prefeitura Municipal ma coleção de exemplares +**
paixão da Bandeira e do Drasão Municápel, é fim de sezvir do modelo obrigatório *
o para respectiva Prefeitura, constituindo o instrumento de confronto para aprova -
a gão dos exemplares destinato á eprosentação, procedem ou não da iniciativa parti-
culars
Axte 18 - Fica revogada O uso da Bandeira e do Brasão que vinham sen»
do usados como símbolos do município, contudo ficarão como relíquias históricase
Arto 19 o Esta LHE entrará em vigor na data de sin publicação, revo-
gadas as disposições em contrário,
SALA DAS REUNIÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI=Am, eu 13 de kjulho *

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