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norma nº 266/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 1993
Date 1995-03-28
EmentaCria e regulamenta o Conselho Municipal de Educação no Município de Coari, revogando a Lei Municipal Nº 095/86 de 15.12.86 e dá outras providencias.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Hº 266/95 FHC=GPe
CRIA E REGULANTIMTA O CONCELHO "UNICI
TAL DB EDUCAÇÃO NO MUNICÍ:IO DZ CO&e
HI, REVOGANDO A LEI NUNICIVAT, Nº 095/
86 DE 15512086 E DÁ OUTRAS “ROVIDÊNO
CIASe
O Dre ODAIR CARLOS GERALDO, Prefeito kKunicipal de Goa =
ri, Botado do Amagonas, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO saber a todos que a Camara lunicipal aprovou o eu
sanciono a seguintes
281
arte 1º — Fica criado e regulanentado o Conselho Municj
pal de Educação em caráter permanente, como Órgão consultivo, delis
berativo e fiscalizador da política edusacianal deste Kunicípio, ob
' Bergandoeco os princípios Constitucionais Federal e Setadual, Lei
“Orgânica do Município de Coari e Plano Decenal de Educação,
Arte 2º — Conpete ao Conselhos
I - Definir as prioridades da Educação;
II - Atuar na formulação de cotratégias e no contive
le da exocução da política educaciona?s
III - Propor critérios para as programações o execu «
ções finançeiras e orçamentárias dee vorbas destinadas a educação 4
fiscalizando e acompanhando q movimentação e o destino destes recur
mosj
IV - Pronover, acompanhar, avaliar e fiscalizar 08 eg”
- viços de cuucação preotados à população pelos orgãos e entidades pá
blicas, privadas e filantrópicas;
Y - Definir oritérios de qualidade para 0 funciona -
mento dos recursos e serviços de educação pública e privada no me
bito Municipals
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
VI - Acompanhar e fiscalizar as eleições para os car
g9B de Direção de escolas e Unidade Educacional, caso venha ocor =
ver;
VII - Indicar 08 nomes para 08 cargos de Secretários!
Hunicipais de Educação, para apreciação do Chefe do Poder Executivos
VIII < Elaborar seu Estatuto e regime internos
IX - Outras atribuições estabelecidas em normas com
plementarese
PARÁGRAFO ÚNICO — Acompanhar e fiscalizar a celebração!
de contratos e convênios entre o setor público e as entidades priva
das e filantrópicas,
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E FUNOIONAMENZO
seção I
DA ESTRUTURA
arte 3º — O Conselho é formado por quatro entidades go
vernamentais e quatro não governamentais,
$ 1º. — 48 governamentais sãos
1 — Prefeitura Municipal de Coari, representada *
pela Secretaria Municipal de Educação - SEMEC]
II - Câmara Municipal de Coari - GMOy
III - Unidade Educacional de Goaris
IV - Universidade do Amazonas, representada pelo!
Centro Universitário de Coari - GUC$
$22 - 4s não governamentais são!
bi - União Municipal dos Estudantes Secundaristas'!
de Coari « UMESCS
II - Paróquia de Coarij
e III - Sindicato dos Trabalhadores em Educação dá
Estado do Amazonas - SINTE4M)
IV - Associação de Paige
ESTADO DO AMAZONAS ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
arte 4º » à cada titular do conselho, corresponderá um
guplentes
arte 5º - Será considerado como existente, para fins *
de participação no Conselho a entidade regularmente organizadas
árto 6º — O Conselho reger»se-á pelas seguintes digpo
sições no que se refere a seus menbrost
Z O Conselho será presidido pelo Secretário Muni-
cipal de Educação, sendo os membros titulares e suplentes, indica =
dos pelas entidades integrantes;
II - O exerofoio da função de conselheiro não será *
remunerado, considerando-se como serviço público relevantes
III - Og membros titulares e suplentes gó poderão ser
substituídos pelas entidades integrantes ou pela maioria dos conses
lheiros em plenário, quando estes não estiverem cumprindo com suas”
obrigações desde cue seja comprovada sua negligência!
IV - Q período de atuação do Conselho será dois anos
podendo ser reconduzido pela entidade que represente,
SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO
Axto 7º — O Conselho terá seu funcionamento regido pe
las seguintes nozmass$
TI O Órgão de deliberação máxima é o plenários
II — 4s sessões plenárias serao realizadas ordinaria .
mente a cada mês e extraordinariamente quando convocados pelo Pres,
dente ou por requerimento da maioria de seus. membros; E
III <- Para a realização das sessões será necessário a
presença da maioria abeoluta dos membros que deliberará o voto de
desempates
+, IV — Cada meivmo terá direito a um único voto em ca
da matéria na sessão plenária, ficando a cargo do presidente o vo-
to do desempates
Y — AB decisões serão consubstanciadas em resolu «-
Sade
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arte 8º — A Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Desportos, Turismo e Lazer e a Unidade Educacional de Coari preg
tarão apoio administrativo necessário ao funcionamento do Oonse =
lhoe
drte 98 — Para melhor desempenho de suas funções o +
Conselho poderá recorrer ao auxílio dos técnicos em educação e en=
- tiliades, mediante os seguintes critérios:
I - Poderão" ser convidados pessoas du jnstitut. e
$ãos de notória especializada para assessorar em assuntos específá
cos;
II - Podsrao ses criauas Comissões Internas, consti
tuídas por entidades, membros e outras instituições , para promo -
ver estudos e emitir parecerem a respeito de temas específicos,
drto 10% As sessões plenárias ordinárias e extraordi
nárias, deverão ter amvla divulgação ao público,
drto 11% 4 Prefeitura Municipal de Coari, garantirá*
o espaço físico para o funcionamento do Conselho, ficando a esco —
- lha do local a cargo dos conselheiros
Arte 128- O Conselho elaborará seu Estatuto no prago*
de 45 (quarenta e cinco) dias após a promulgação desta Leis,
drte 13º- Rivogando-se as disposições dm Lei n$ 095 /
86 de 15 fe dezembro de 1986, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COART dis, m as
de março de 1995

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