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norma nº 269/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 1995
Date 1995-05-18
EmentaCria no Programa de Trabalho da Prefeitura Municipal de Coari, Projeto de Lei Nº 1.020 E elemento de despesa 4.1.1.0 Sobre crédito especial no valor de R$ 18.548.652,00 (DEZOITO MILHÕES, QUINHENTOS R QUARENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS CRUZEIROS REAIS) E dá outras providencias.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 269/95 PuC=GP,
ORIA NO PROGRAMA DE TRABALHO DA PREBRI
PURA MUNICIPAL DE COART, PROJETOsDD» +
LEI Nº 1,020 E ELEMENTO DE DESPESA +
401,1,0 SOBRE CRÉDITO ESPECIAL NO Vie
LOR DE R$ 18,540,652,00 (DEZOITO nIING
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SEISCENIOS E CINQUENTA E DOIS CRUZEI «
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O Dre ODAIR CARLOS GERALDO, Prefeito Municipal de co
ará, Estado do Amazonas, usando de suas atribuições que lhe são cop
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PAÇO saber a todos que a Câmaro rumicipal aprovou e
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LEI
Arte 1º Fica criado no Programa do Trabalho da Pro «
feitura Imnicipol de Coari, O Crédito Especial no valor de Ro
18,548,652,00 (DEZOITO WILIÕES, QUINHENTOS E CUARENTA E OTIMO MIL |,
SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS CRUZEIROS REAIS), vinculado ao Projos
to Mº 1,020, conforme discriminação abaixo:
0204613764501,020 — Implantação do Sistena de Sanga»
mento Básico (escavação) na Zona Urbanas
40,140 - Obras e Instala ões se .«R$ = 18,548,652,00
Arte 2º - O Cródito que trata O artigo anterior será
compensado através do Convênio Zirnedo entre Prefeitura iunicipol *
de Coari e o Ninistório do Dem Estar Social, relativo ao ano de +
19M
Arte 3º — Rovogaado-se as disposições em contrário ,
esta Lei entrazá en vigor com efeito retroativo a 1º do março do
19%
GABINETE DO PREFEISO MUINTO sao; 00:RI=Ansp on 28
de maio de 1995 à LULA

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