| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1995 |
| Date | 1995-05-18 |
| Ementa | Cria no Programa de Trabalho da Prefeitura Municipal de Coari, Projeto de Lei Nº 1.022 e elemento de Despesa 4.1.1.0 sobre crédito especial no valor de R$ 15.000.000,00 (QUINZE MILHÕES DE CRUZEIROS REAIS)E dá outras providencias. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 270/95 PuC-GP, CRIA NO PROGRAMA DE TRABALHO DA PREFEL TURA MUNICIPAL DE COARI, PROJETO DE LET Nº 1,022 E ELENENTO DE DESPESA + 4.1.1.0 SOBRE CRÉDITO ESPECIAL NO VA- LOR DE R$ 15.000,000,00 (QUINZE MILHÕES DE CRUZEIROS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVI= DÊNCIAS, O Drs ODAIR CARLOS GERALDO, Prefeito Municipal de Co ari, Estado do Amazonas, usando de suas atribuições que lhe são con feridas por Lei € ChCscesercercrunncuacase reset sc endaman dose ntaaa as FAÇO saber a todos que a Câmara lunicipal aprovou é eu esnciono a seguintes: LEL Arte 1º - Fica criado no Programa de Trabalho da Pre feitura Municipal de Coari, o Grédito Especial no valor de R$ 15.,000,000,00 (QUINZE MILHÕES DE CRUZEIROS REAIS), vinculado ao Pro deto Nº 1,022, conforme discriminação abaixos 0208 - Secretaria lnicipal de Transportes 1687523.1,022 - Recuperação do Prédio &o Aeroporto 4.1.1.0 = Obras 6 Instalações. «s«eR$ - 15,000.000,00 Art, 2º - O Crédito que trata c Artigo anterior sexá compensado pelo excesso de arrecadação verificada na conta Receita! Própria, relativo so ano de 1994, Arts 3º - Revogando-se as disposições em contrário , esta Lei entrará em vigor com efeito retrogtivo para 1º de junho de 1994, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI-AM.; em 18 de maio de 1995,