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norma nº 271/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 271 / 1995
Date 1995-05-18
EmentaCria no Programa de Trabalho da Prefeitura Municipal de Coari, Projeto de Lei Nº 1.024 E Elementos de despesa 4.1.1.0 sobre crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) E dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 271/95 PUC-GP,
CRIA NO PROGRANA DE TRABALHO DA PREFEI
TURA MUNICIPAL DE COARI, PROJETO DE
LEI Nº 1,024 E ELEMENTO DE DESPESA *
4.141,40 SOBRE CRÉDITO ESPECIAL NO VA -
LOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS )
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O Drs ODAIR CARLOS GERALDO, Prefeito Municipal âãe Coari,
Estado dc Amazcnes, no uso das atribuições que lhe são conferidas *
por Lei € ClC.sesrescnnce o RUNUCUC rena nana Casa e Cen au rasa ns 6a
FAÇO gaber e todos que a Câmara Mmicipal aprovou e eu!
gSanciono a seguintes
LEI
Arts 2º - Fica criado no Programa de Trabalho da Prefei
tura Inmicipal de Coari, O Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00
(VINTE MIL REAIS), vinculado ao Projeto Nº 1,024, conforme diserimi
nação abaixos
0208 - Secretaria Municipal às Transportes
1691574,1,024 = Construção e/ ou restauração de pontess
4,1,1,.0 - Obras o Instalações, secos casR8 - 205000,00
Arte 2º - O Crédito que trata o artigo anterior será +
compensado pelo excesso de arrecadação verificado na conta do Fundo
de Participação dos Municípios, relativo ao ano de 1994
Arts 3º - Revogando-se as disposições em contrário, es-
ta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a 1º de agosto de +t
1994.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI=AMis, em 18 de
maio de 1995,

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