| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 1995 |
| Date | 1995-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre as meretrizes e base orçamentária da Prefeitura Municipal de Coari, para o exercício de 1992 e da outras providencias. |
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> ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 276/05 PHOGP, DISPÕE SOBRE AS DINITRIZES E BASE ORÇAMENTÁRIA DA PREFEITURA MUNICI FAL DZ COARI, PARA O SXEROÍCIO DR 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O Dr, ODAIR CARLOS CHRAIDO, Trefeito Municipal de Coari, Zetedo do Amazonas, no uso às guas etribuições que lhe ZÃo conferidas por LOÃ O CiCecerescoseeorossnssesonciregercory PAÇO paber a teúos que a Câmara Huniciral aprovou e eu sancicao a seguinte? LEI 4rt, 1º - Ficam estabelecidas nos termos desta Les, as diretrizes vera elaboração da Lei. Orcamentária do Nunicípio de Coari, relativa ao Exerafoio Financeiro de 1796, art, 2º = à Lei Orçonentária inual, cbedecerá ao disposto nu Loí CrgAnica do Municírio e compreenderá: I - O cxganento ficoci referente nor poderes do Municíxio dos fundos, Órgãos « catidales &a eiministração dire tas IL — O orçamento das entidades autárquicas, funta ções instituídas : mantidas pelo Municípios IZI - € orçamento de investimentos das euprecos em que o Município, díruta ou indiretamente deterha a maioria do capitai social cor direito a votos IV - Orçamento às Seguridade Social, Arda 32 - A Falta Ja Lei Comvlemontar a cue es refe re o art. 165 59º da Constituição da República, o orçamento ' êa administração direta atenderá as covecificações constante êa Lei Feceral nº 4,320, de 17 de março de 1964, especialmente 6; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI no que tange og clocciftenções de receitas e despesas e a ela boração de demonstrativo e anexos; sem prejuízos de outros Tê quisátos ectahelecidos por esta Lei Kunicipal, arte 4º - As estimativas que consubstaciarão os ox camentos objetos deste Lei Municipal, deverão aguardar o equi líbrio entre o montante das receitns e despesas e seua valo - res serão estimados em nceda corrente segundo 08 preços vigen tes no mês de junho do exercício, acrescidos da estimativa da correção inflccionárias = CARfGNIDO ÍNTCO =» A corração Gs que trata o caput? desto artigo, será calculada tendo por dass o Ífraice oficial? médio da inflação observando de um ano imeciatamorte amtúrior tento por base o mês de agosto, devendo cer seplicitado, eem pre critério aiotado, ayte 5º » Os orçamentos das entidades autárquicar, e fundacionais compreenderá! I - O srograma de trabalho e o demonstrativo da despesa por naturega de osca órgão, do acordo can as especifi caçõem da isi Federal nº 4,320, IL — O demonstrativo da receita sor Crgsodéngor- do com a fontc e a vrigem dos recursos árto €2 - O orçamento de inveetinento, previsto no art. 2º inciso III deste Lecreto Legislativo, discriminará va ra cada empresas I - O osjetivosn secciais, a base legal de insti tulção, a conponíção acionará o a devorição da propremação de investimento para 10963 IX. «o & lomonstrativo As investimento especificas &os por projosos ou rregravon à” seordo com as fontes de fi « nmeimentos) FTI « O demonstrativo de fontos e usos, espagifis cando a composição dos recursos totaiz, por origem e das aplá Lud oações por natureza da dcepecas o ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Arte 7º = 4 proposta orçamentária a ser encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, compor-se-á des I - Mensagem; II - Projeto de Lei Orçamentária Anual; III - Tabelas explicativas das quais, além das esti mativas das receitas e despesas, constarão em colunas distin - tas e para fins de comparação: a) - As receitas arrecadadas nos últimos +: três exercícios anteriores, em que se elaborou a propostas b) — A receita prevista para o exercício em que se elabora a propostas c) —- à receita para o exercício a que se refere a propostas à) - à despesa executada nos três últimos exerci- cios anteriores Aquela em que se elabora a propostas e) - A despesa realizada no exercício imediatamen te anterior; £) - A despesa fixada para o exercício em que ge elabora a propostas 8) —- A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta, IV - Demosntrativo dos efeitos sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistia, remiesões, subs! — dios e benefígios de natireza financeira, tributária e creditf cias Y Relação dos Projetos de Atividades constam - tes do Projeto de Lei Orçamentária, com sua descrição e codifi caçãos VI — à legislação referente a receitas VII - Jnexos com detalhkmento da receita e despe - sas Arts 8º » Orçamento da seguridade social discrimina rãs na forma prevista no Art. 5º, ânciso I e II desta Lei, as e) ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI receitas e despesas dos órgãos executadores da política de as - eiatênçia e promoção social e das funções sociais do Hunieí + pio de que trata o arte 187 $ 1º da Lei Orgânica do Municípios arte 9º - 4 Lei Orgamentária conterá especifica e obrigatorismente na definição de despesas as vinculações dlepog tas na Lei Orgânica do Municípios CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 10% Constituem as receitas do Hunicípio, aques las provenientes! I - Dog tributos de competências II -— De atividades econômicas, que possa vira exe cutar; R - III —- Deo transferencias por imposição conatitucio — nal IY —- De empréstimos e financiamento autorizados * por Lei Específica, vinculados a obras e serviços públicoss Y - Empréstimos tomados por antecipação da recei tas Art, 11º- A estimativa das receítas considerará I « Ob fatos conjunturais e estruturais que possa vir a influenciar o desempenho de cada fontes II — à receita proveniente de prestação de servi = cos ou de sua ampliação, quando esta for remuneradas III - Fatores que influenciam a arrecadação dos ii postos pelo Hunicípio; IV - Alterações que venham a ocorrer na legislação tributária no período em que se processor a elaboração da Lei Orçamentária Anuale arte 12º. A administração municipal dispensará esfor gos no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita , de natureza tributária e não tributárias Arte 132- O Projeto de Le! Orçanentária poderá compu 6) ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI tar na receita operações de arédito: I - Autorizados por Lei específica, nos termos do arte 72º $ 2º da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964 «e conforme a Lei Organica do Municípios $ 1º - Em qualquer dos casos a Leí Orçamentária Anual deverá conter denoentrativo especificando, por operação de crê dito, as dotações a nível de Projetos, Atividades ou Programas! a serem financiados gom tais recursos $ 2º — Durante a execução orçamentária não poderão * ser remansjados dotações relativas a projetos ou atividades vin culadas a operações de créditos nos termos do parágrafo ante - rior, : $ 3º — as operações de créclito a que ne refere estê artigo não poderão exceder o montante das despesas de capital * prevista no orçenento a que se refere o art, 2º, 1 desta Lei Hunicipals art. 14% Nenhuma operação de crédito por antecápa- ção da receita será contratadas t - Se não destinax-se a cobertura de despesas de custeio de necessidade iminente e cujo adiantamento caracterina se em prejuízo para a mdministração públicas II —- Se não destinazese à complementação emergen « cial do fluxo de caixa decorrente de variações sanzonais na axe recadaçãos CAPÍTULO III DAS DIRZTRIZES DE DESPESAS árt, 15º. O montante das despesas não doverã ser ea. peiror ao das receitase arts 16% Og projetos em fase do execução, desde que avaliados à luz das prioridades estabelecidas nesta Lei Nunici- pal, terão preferência sobre novos projetos. arte 17º- Não poderão ser inc uícas despesas com aqui sições, construção e locação de imóveis residenciais, bem como, aquelas destinadas a aquisições de mobiliário ou equipamento pg ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI ra unidade residênciais de representação funcional, art, 18º - Não poderão ser fixadas despesas sem que se jam definidas as fontes de recursos, Arte 19º » Nas despesas com pessoal e encargos sociais deverá ser observado o previsto no art, 124 da Lei Orgânica do *! Município de Coaris art. 20º - Og regursos ordinários do Tesoureiro Hunici pal só poderão ser programados para atender despesas de capital, após atendida as despesas com pessoal e encargos com pessoal e * encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com que = teio administrativo, operacional e precatórios judiciais, arte 22º » Nenhum investimento novo será contemplado * na Lei Orçamentária caso os seus custos de manutenção não este — jem compatíveis com o volume de recursos disponíveis a esta fing lidade, art. 22º » É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, ben como em suas alterações, de subvenções sociais à entidades públi cas ou privadas, salvo as que tenham fins lucrativos e as que * possuem Lei específica autorizando a concessão da subvenção, art, 23º - É vedada, também, a inclusão na Lei Orçemen tária, de dotações, a título de auxílio, para entidades privadas com fins lucrativos. art, 24º — Não poderão ser incluídas na Lei Orçamentá- ria e suas alterações, despesas classificadas como "investimen = tos em regime de Execução especial", ressalvados os casos de cas lamidade públicas CAPÍTULO IV DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL art. 25º - O município executará com prioridade, as se guintes ações delineadas em cada área, como seguems T - ADMINISTRAÇÃOS a) - Implantação de Escola de Serviço Público Municipe db) - Realização de censo dos sexvidores; Ee E ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI c) - Revisão e aperfeiçoamento do vlano de cargos e sa lários; à) » Recuperação e modernização do acervo bibliográfi- co Municipal, com vista ao resgate e preservção da memória histó rica do Municípios e) - Implantação na Coordenadoria de Recursos Humanos* de um sistema eficiente de capacitação do funcionalismo, assim * como criar condições de avaliar o servidor público Municipals £) - apoio administrativo aos órgãos através da centra lização na aquisição de materiais de consumos g) - administração e manutenção dos servidores de ar = quivoss h) - Reorganização e reativação do almoxarifado central 1) - Realização de levontemento do Patrimônio Municipal tantona Zona Rural como Urbana, com a devida situação de conserm vação e documentação existentes XI + ECONÔMIA E FINANÇAS a) - Revistalização dos cadastros imobiliários e mobi= liários; b) + Adoção de medidas de otimização da cobrança da aí vida ativas e) = Orientação aos contribuintes, através de campanhas educativas; publicação de cartilhas e etcesse à) - Identáficação de fontes altemativas de financiam mento da programação governamental; e) = Capacitação de recursos humanos nas áreas de orqa mentos, finanças, tributação, arrecadação e dívida públicas III - MERCADO E FEIRAS a) - Conservação, melhoria e reforma do Mercado Munici pal e feiras; | b) - Implantação de Câmaras Frigoríficas no mercado My nicipal e feiras; | e) - Implantação de um túnel de congelamento no Mercaá ão central, para maior aproveitamento do pesgndo no período da! ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI à) Treinar pessoal na área do fiscalização sanitária ' para atuar no mervado e feiras no sentido de controle de qualida de do alimentos à serem consunídos pela população, e) - Construção de feiras cobertas nos bairros; IV -— EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER a) - Aquisição de material didático para alunos da re de municipal; db) » Equipar escolas para o desenvolvimento da prética ds educação física escolar) e) » Programação de esporte e lazer, incluíndo apo£o incentivo ao atletismo e demais modalidades esportivas! à) - Manutenção e expansão da educação pré-escolar; e) - Expansão, reconstrução, ampliação é equipamentos! da rede física escolar; £) - Manutenção do Ensino Pundamental( 6) » Treinamento do pessoal da área de educação! n) - Hanutenção das atividades de apoio pedagógico! 4) — Impressão do material didático para educação Espe oials 8) — Consolidação da Municipalização do programa de alf mentação escolar; 1) — Construção de parques recreativos nos bairros; m) » Organísação é defesa do patrimônio Histórico e ay tísticos n) « atividade de difusãô cultural; 0) - Restauração do Prédio da Biblioteca Hunicipal, dj namisação e aquisição de livros atualizados; 7) - Manutenção dos cursos em Edusação Alternativas q) - Apoio do Funcionamento do Conselho Municipal de Educação e outross x) » Estimular € apoiar cursos de nível superior que ! qualifíquem o estudante coarienso, Y — OBRAS E SANBAMENTOS BÁSICOS a) « Macrodrenagem e microdrenagem de área urbana! v) - Esgotamento sanitários de áreas urbanas! + e) - aterro sanítário] ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI à) - Recuperação do Porto dé Coari e) - Drenagem e pavimentação de vias públicas urbanas; £) — Construção e conservação de prédios próprios muná cipatss . &) » Recuperação de Centros Sociais das áreas urbanas" e rurais! - h) - Construções de teminais e abrigos) 4) - Construções de pontes provisórias ds madeira, em ficas urbanas alagadiças no período de enchentes do Rio Solimões 3) - Uxbanisação de bairros periféricos e becos! 2) — Construção de tres poços artesianos cóm lavended= rias públicas, nos bairros do Urucu, Sham e Duque de Caxias! m) - Ampliação de malha rodoviárias n) » Asfaltamento da Estrada Coarieltapéua, conserva « ção e continuação da estrada Coari.Maniás 0) — Construção e recuperação ds punças é logradouros? públicos; p) - Recuperação de vias Urbenasy a q) - Construção de Centros Sociais nas Zonas Urbanas é Pa Rurais; La] =) - Apoio na construção do prédio da Câmera Municipal de Coari, VI - DEFESA DO MEIO AMBIENTE a) « Desenvolvimento da políticas de proteção e presey vação do Meio Ambientes B) — Axborisação de ruas e praças! S) - Implantação do Horto Municipal e reserva floresta &) — Campanha de ambientação ambiental; e) - Drenagem e despoluição do igarapé da &ona Urbanas £) — Restauração de áreas degradadas, definidas efetio vemente pela comunidade, VII - LIMPESA PÚBLICA &) » Construção e operação de aterros senttários do My | . nácípios; dr ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI b) + Expansão dos serviços de coleta, criação de calen áéxios às lixo na zona Urbana e aquisição de equi pemento aisquem às para o sexviços " e) - Implantação de coleta alternativa em sonas alaga- diças e do asriosl acensos a) - Constração de cemitério e necrotério; e) — Implantação de tratamento de esgotos VIII - saúde a) - Construção, manutenção e ampliação da reds ds pog to de saúdes v) — Consolidação do Sistema Único de Saúde "HUB" o) - Asistencia Hébica, odontológica e sanitária às * populações carentes; | à) - atendimento à saúde matemo infantál; a) - Controle das doenças trmnamissíveis; £) - Restauração da Secretaria Municipal de Saúde com! vásta a sua adequação ao Sistema Único do Saúde) E) — Implantação do Sistema Hunicápal de Saúde! h) - Treinamento de pessosl da área de saúdo; 1) » Assistência odontológica escolar; 3) — Controle da hipertensão Arterials 2) « Controle da pregenção do Góleras XX — ação comuNITÂRIA a) — ansístência à velhigos b) - Construção de Centros Comunitários; e) Interiorisações do ações sócicecomnitários na de. ren Rural do Municípãos à) - Cadastramento do levantamento topográfico de dres |. as invadidas pertencentes ao Municípios e) » Expansão é oquipamento na redo de êxeche muniol + pais £) - Construção de albergues) 8) - Instalação de feiras comnitéfias; f ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI / h) - Implantação de balção de empregos 1) - Dinamização dos Centros Sociais Urbanos; 3) - Implantação de Projeto de integração de mendigos ao convívio social/construção de albergusss CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Arte 26º — A Secretaria Hunicipal de Planejamento ou * Setor de Planejamento, no prazo de 15 (quinsed dies após a publi cação da Lei Orçamentária, divulgará os qugãros de detalhamento! de despesas QD, arte 27º - Na ausência do Plano Plurianval, os proje = tos de atividades compatíveis com o definido no arte 25º desta + Lei, serão considerados prioritários para efeito do cumprimento! do Arte 121, T da Lei Orgânica do Município, sendo que o orçamen to direcionado pela presente, deverá acompanhar calendários de execução, contendo metas, ovjetivos e custos. PARÁGRAFO ÚNICO » Para efeito de distribuição do mon « tante de recursos, a Lei Orçamentária Anval guariará obediência! ao disposto no arte 121, $ 9º da Lei Orgânica do Municípios arte 282º - O orçamento do Poder Legislativo Municipal* não poderá comprometer mais de 15% (quinze por cento) do total * das receitas do Tesouro Nacional repascados ao Municípios axte 29º » 08 valores orçamentários poderão ser reajug tados por Lei Específica, a medida que isso se tomar necessário, por iniciativa do Poder Executivo Municipal, Arte 302 - O Poder Legislativo executará como priorida | de a construção da Câmara Municipal de Coari e seu mobiliarios art. 38 A Lei Orçamentáíia conterá e resguardará do tação específica no montante não inferior a 1% ( um por cento) * da receita tributária para construção do Fundo Municipal de De + senvolvimento Econômico e Social e para o Fundo de Desenvolvimen | | to Urbano, 4 Ed ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Arte 32º - A Lei Orçamentíria conterá específica e obri gatoriamente na definição de despesa as vinculações de dispostos! na Lei Orgânica do Municípios arte 33º « O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legig letivo a proposta orçamentária, no máximo até dia 30 de outubro * de 1995, não sendo votada até dia 31 de dezembro de 1995, 0 Pre « feito poderá ordenar despesas em até 1/12 (um doze avos) por mês" do oxçamento de 1995, até que seja aprovado o de 19964 arte 34º - à despesa orçementária relativa ao exercício de 1996, guardará recursos para o efetivo cumprimento do plano de cargos e vencimentos dos servidores da Aêminstração Municipal, | conforme o estabelecido na Lei Organica do Município de Coaris 39º art, da Constituição Federal , arte 35º » Revogando-se as disposições em contrário, es ta Lei, entrará em vigor a partir da data de sua publicação, “GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARL=dm,, em 28 det junho de 1995,