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norma nº 287/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 287 / 1996
Date 1996-01-29
EmentaDispõe sobre a criação da Guarda Municipal de Coari, e dá outras providências
native_id27

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 287/96 PNC-GP.
DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DA GUARDA
MUNICIPAL DE COARI E DÁ OUTRAS "
PROVIDÊNCIAS.
O cidadão JAMIL ARAÚJO DE MORAES, Prefeito Muni-
cipal de Coari, Estado do Amazonas, vo uso de suas atribuições le-
gais 6 etCj..cccccccccccoroc oco coco oco es oro socos ccccccs cu
FAÇO SABER a todos os habitantes deste Municí -—
pio, que a CAMARA MUNICIPAL, aprovou e em seu cumprimento sanciono
a seguinte: É
LEI
Art. 12 - Nos termos do que dispõe o Art. 98,in-
ciso IV, da Lei Orgânica Municipal, fica instituida a GUARDA MUNI
CIPAL DE COARI, destinada a proteção dos bens públicos municipais,
instalações e outros das entidades locais, serviços de vigilância!
e auxiliar da segurança pública.
Art. 22 - A GUARDA MUNICIPAL DE COARI, pertence!
a Admin istração Direta da Prefeitura Municipal de Coari, com atri-
buições dentro da jurisdição deste município, vinculada a Secreta-
ria Municipal de Administração.
Art. 3º - Compete à GUARDA MUNICIPAL DE COARI:
I - Executar a proteção e vigilância dos logra-
douros públicos municipais, bens, instalações e serviços, auxilias:
do nas promoções e eventos;
II - Realizar a vigilância dos bens e serviços !
das entidades públicas locais, preservando o patrimônio público e
a defesa dos monumentos, mananciais, da fauna e da flora;
III - Prommver a fiscalização e vigilância adequa-
da das praças públicas, de esportes, jardins e outros bens do domí
nio público, paisagístico, histórico e cultural, evikaêndo sua dep?
predação;
IV - Colbborar com as instituições locais, fis -
calização municipal, aplicação da legislação sobre o exercíckdo do
poder de polítieado município, auxiliar o Judiciário, a Seguran -
ça Pública e a educação do trânsito;
"Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare isso”.
Jamil Moraes
po
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
UV - Coordenar suas ações e atividades em conjun
to ou separadamente com as do Estado, no sentido ds vferecar e
obter colaboração.
Art. 48 - Nos estabelpcimentos de ensino, assis-
tência médica, nos Conselhos Municipais e outros órgãos onde se !
fizer necessário, serão admitidos GuardásAMoAtêipãss.
Art. 5º - A GUARDA MUNICIPAL DE COARI, será orie
entada e treinada por um Instrutor, Dficial graduado da Polícia !
Militar do Estado do Amazonas, da resarva, que volunteriamente
aceitar O encargo ou pessoa de livre escolha s Gesignação do Pre-
feito. Municipal, parcebendo retribuição comu função gratificada ,
| & base de quatro salários mínimo mensal.
Art. 6º —- A Investidura no cargo de Guarda Muni-
cipal, dependerá de prévia aprovação em concurso público de pro -
vas a títulos, com a duração de valigade por dois anos.
Art. 7º - As exigências para admissão como Guar-
de Municipal, seus direitos, garantias, normas, limites do idade,
e outras condições, inclusive inatividades, são as estabelecidas!
no Estatuto do fGervidor Público Municipal de Coari.
Art. B9 - Para inscrição de cendidetos u GLuardaé
Nunicipal e sua admissão, os interessados Úeverão, possuir, pelo!
menos o 12 Grou Completo ou curso equivalente.
Art. 9º - Ficam criados vinte (26) cargos de '
Guarda Municipal, no quadro de pesscal da Prefeitura Municipal !
de Coari, vinculados a Secretaria Municipal de Administração, ca-
da um perceberá como vencimentos integrais, um e meio salário aí-
nimo vigente no Pájs.
Art.102 - Enquanto não for realizado concuroo pá
blico para admissão ds GUARDA MUNICIPAL, o Ch&fe do Poder Executir
vo preencherá as vagas com remanejamento de servifiores municipais
selecionados co quadro da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 112 -O Prefeito Municipal baixará, no pra -
zo de 30 dias através de Decreto, a regulamentação da presente '!
Lei.
Art. 12º -As despesas decorrentes da execução '*
desta Lei e preencchimaonto dos cargos, correrãb por conta da dota
ção vrpamsntária do Secretaria Municipal de Admi nistração.
"Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare isso”.
Jamil Moraes
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Art. 132º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO EFEITO MUNICIPAL DE COARI-AM., sem
29 de janeiro de 1996.
Ns
conumemanam qa
Pane ipa] de Coari
"Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare isso”.
Jamil Moraes

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