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norma nº 283/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 283 / 1995
Date 1995-12-15
EmentaDá nova Redação aos Artigos 10º e 12º da Lei Nº 232/93, Que versa sobre reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Coari e dá outras providencias.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
r LEI MUNICIPAL Nº 283/05 PRC-CP.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 10º E 12º DA
LEI Nº 232/93, QUE VERSA SOBRE A REORGANI
ZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICI
PAL DE COARI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O cidadão JAMIL ARAÚJO DE MORAES, Prefeito Municipal de
Coari, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei e ste. sesascossoso coscocisco sr ssed o cine or ans 0 ns cosusnne assa cua. msmo
FAÇO SABER a todos que alâmara Municipal aprovou e eu san
ciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - É dada nova rredação aos Artigos 10º e 12º da
Lei Municipal de nº 232/93 de 1º de julho de 1993, criando nova estrutura e dis
criminando competência.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 2º - A estrutura da Prefeitura Municipal de Coari |,
compõem-se dos seguintes órgãos:
I - Orgão de Assistência Direta e Imediata
a) - Gabinete do Prefeito
o) II - Órgão de Administração Meio
a) - Secretaria Mnicipel de Administração, Comunic. e Seg. Pública
b) - Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e
Orçamento
III - Órgão de Administração Específica
a) - Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento '!
Rural e Meio Ambienter
b) - Secretaria Municipal de Abastecimento
e) - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Despor-
tos
d) - Secretaria Municipal de Saúde
e) - Secretaria Municipal de Ação Social e Organização '
Comunitária
"Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare isso".
Jamil Moraes
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
f) - SecretaRIA Municipal de Assistência Social
9) - Secretaria Municipal de Obras
h)) - Secretaria Municipal de Transporte
Iv - Orgãos de descentralização Administrativa
a) - Administração Distrital
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 12º - $ 12 - A Secretaria Municipal de Administração e Co
municação, é o órgão incubido de exercer as atividades ligadas a administração qe
ral da Prefeitura, no que concerne dá apoio aos demais órgãos que compõem a astru
tura organizacional da Prefeitura, como também se refere à pessoal, inclusive a
Guarda municipal,,patrimônio, comunicação administrativa, protocolo, arquivo, ze-
ladoria, almoxarifado e viaturas do prédio.
$ 2º - A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orça
mento, é o Brgão incubido de exercer as atividades ligadas as fincas da Prefeitu-
ra, da execução da política de planejamento, da política financeira, da política
fiscal, das atividades relativas ao lançamento de tributos e arrecadação de renas
municipais, fiscalização dos contribuintes, guarda movimentos de valores, da conta
bilidade, da elaboração de orçamento e controle da execução orçamentária e asses-
soramento do Prefeito em assunto de planejamentôseconômico financeiro.
Art. 2º —- Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei
Municipal entrará em vigor a nartir de 02 de outubro de 1995.
GABINETE DO PREFEITO DE COARI-AM., em 15 de dezembro
de 1995.
"Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, dectare isso".
Jamil Moraes

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