| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 1995 |
| Date | 1995-12-15 |
| Ementa | Dá nova Redação aos Artigos 10º e 12º da Lei Nº 232/93, Que versa sobre reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Coari e dá outras providencias. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI r LEI MUNICIPAL Nº 283/05 PRC-CP. DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 10º E 12º DA LEI Nº 232/93, QUE VERSA SOBRE A REORGANI ZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICI PAL DE COARI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O cidadão JAMIL ARAÚJO DE MORAES, Prefeito Municipal de Coari, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e ste. sesascossoso coscocisco sr ssed o cine or ans 0 ns cosusnne assa cua. msmo FAÇO SABER a todos que alâmara Municipal aprovou e eu san ciono a seguinte: LEI Art. 1º - É dada nova rredação aos Artigos 10º e 12º da Lei Municipal de nº 232/93 de 1º de julho de 1993, criando nova estrutura e dis criminando competência. TÍTULO II DA ESTRUTURA Art. 2º - A estrutura da Prefeitura Municipal de Coari |, compõem-se dos seguintes órgãos: I - Orgão de Assistência Direta e Imediata a) - Gabinete do Prefeito o) II - Órgão de Administração Meio a) - Secretaria Mnicipel de Administração, Comunic. e Seg. Pública b) - Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento III - Órgão de Administração Específica a) - Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento '! Rural e Meio Ambienter b) - Secretaria Municipal de Abastecimento e) - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Despor- tos d) - Secretaria Municipal de Saúde e) - Secretaria Municipal de Ação Social e Organização ' Comunitária "Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare isso". Jamil Moraes ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI f) - SecretaRIA Municipal de Assistência Social 9) - Secretaria Municipal de Obras h)) - Secretaria Municipal de Transporte Iv - Orgãos de descentralização Administrativa a) - Administração Distrital TÍTULO III DA COMPETÊNCIA Art. 12º - $ 12 - A Secretaria Municipal de Administração e Co municação, é o órgão incubido de exercer as atividades ligadas a administração qe ral da Prefeitura, no que concerne dá apoio aos demais órgãos que compõem a astru tura organizacional da Prefeitura, como também se refere à pessoal, inclusive a Guarda municipal,,patrimônio, comunicação administrativa, protocolo, arquivo, ze- ladoria, almoxarifado e viaturas do prédio. $ 2º - A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orça mento, é o Brgão incubido de exercer as atividades ligadas as fincas da Prefeitu- ra, da execução da política de planejamento, da política financeira, da política fiscal, das atividades relativas ao lançamento de tributos e arrecadação de renas municipais, fiscalização dos contribuintes, guarda movimentos de valores, da conta bilidade, da elaboração de orçamento e controle da execução orçamentária e asses- soramento do Prefeito em assunto de planejamentôseconômico financeiro. Art. 2º —- Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor a nartir de 02 de outubro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE COARI-AM., em 15 de dezembro de 1995. "Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, dectare isso". Jamil Moraes