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norma nº 284/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 1995
Date 1995-12-15
EmentaConcessão de pensão em favor da menor Ricelle Nascimento da Silva Silva, filha de Rivaldo Antonio Rodrigues da Silva, Funcionário Municipal Falecido.
native_id275

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 284/95 PMC-CP.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO EM FAVOR
DA MENOR RICELLE NASCIMENTO DA SILVA, FILHA
DE RIVALDO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, FUN-
CIONÁRIO MUNICIPAL FALECIDO E DÁ OUTRAS PRS
VIDENCIASO .
O cidadão JAMIL ARAÚJO DE MORAES, Prefeito Municipai!*
de Coari, Estado do Amazonas, usando de suas atribuições legais;
FAÇO SABER a todos que a Camara Municipal de Coari apro-
vou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica concedida'em favor da menor RICELLE NAS-
CIMENTO DA SILVA, filha do funcionário Municipal RIVALDO ANTONIO RODRIGUES DA *
SILVA, falecido no dia 27 de novembro de 1994, uma pensão mensal no valor de
R$ - 104,30 (CENTO E QUATRO REAIS E TRINTA CENTAVOS).
PARÁGRAFO ÚNICO — A pensão de que trata este artigo, se-
rá paga pelos cofres públicos do município de Coari, até o dia 03 de junho de
2006, quando a beneficiada completará vinte e um anos de idade.
Art. 2º - O benefício de que trata esta Lei, será rejustaco
tado no mesmo percentual e data do salário mínimo nacional.
Art. 32 - As despesas decorrente da execução da presen-
te LEI, correrá a conta de dotação própria do Orçamento do Município de Coari,a
partir de 1º de dezembro de 1994.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta '
Lei entrará em vigor em efeitos retroativos a partir de 1º de dezembro de
1994.
dezembro de 1995,
"Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare isso".
Jamil Moraes

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