| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 1995 |
| Date | 1995-12-15 |
| Ementa | Concessão de pensão em favor da menor Ricelle Nascimento da Silva Silva, filha de Rivaldo Antonio Rodrigues da Silva, Funcionário Municipal Falecido. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 284/95 PMC-CP. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO EM FAVOR DA MENOR RICELLE NASCIMENTO DA SILVA, FILHA DE RIVALDO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, FUN- CIONÁRIO MUNICIPAL FALECIDO E DÁ OUTRAS PRS VIDENCIASO . O cidadão JAMIL ARAÚJO DE MORAES, Prefeito Municipai!* de Coari, Estado do Amazonas, usando de suas atribuições legais; FAÇO SABER a todos que a Camara Municipal de Coari apro- vou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica concedida'em favor da menor RICELLE NAS- CIMENTO DA SILVA, filha do funcionário Municipal RIVALDO ANTONIO RODRIGUES DA * SILVA, falecido no dia 27 de novembro de 1994, uma pensão mensal no valor de R$ - 104,30 (CENTO E QUATRO REAIS E TRINTA CENTAVOS). PARÁGRAFO ÚNICO — A pensão de que trata este artigo, se- rá paga pelos cofres públicos do município de Coari, até o dia 03 de junho de 2006, quando a beneficiada completará vinte e um anos de idade. Art. 2º - O benefício de que trata esta Lei, será rejustaco tado no mesmo percentual e data do salário mínimo nacional. Art. 32 - As despesas decorrente da execução da presen- te LEI, correrá a conta de dotação própria do Orçamento do Município de Coari,a partir de 1º de dezembro de 1994. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta ' Lei entrará em vigor em efeitos retroativos a partir de 1º de dezembro de 1994. dezembro de 1995, "Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare isso". Jamil Moraes