| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 1995 |
| Date | 1995-12-15 |
| Ementa | Concessão de pensão em favor da Senhora Neuza Rodrigues Pereira, companheira de Leônicio Marques, funcionário municipal aposentado falecido. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 285/95 PRC-CP. DISPDE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO EM FAVOR DA SENHORA NEUZA RODRIGUES PE - REIRA, COMPANHEIRA DE LEONCIO MARQUES FUNCIONÁRIO MUNICIPAL APOSENTADO, FA- LECIDO EM 14 DE JANEIRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O cidadão JAMIL ARAÚJO DE MORAES, Prefeito Municipãl de Coari, Es- tado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc. FAÇO saber a todos que a Câmara Municipal de Coari, aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica concedida em favor da senhora NEUZA RODRIGUES PEREI RA, companheira do funcionário municipal aposentado LEONCIO MARQUES, uma pensão mensal no valor de R$ 214,52 (Duzentos e Quatorze Reais e Cinquenta e Dois Centa vos). PARÁGRAFO ÚNICO - A beneficiada apresentou como prova da convivên- cia marital e relação de dependência econômica com LEÔNCIO MARQUES, falecido no dia 14 de janeiro de 1994, Justificação Judicial, homologada em20/10/1995, pela Dra. BERENICE GONÇALVES FALCRO DE OLIVEIRA, Juíza da 2º Vara desta Comarca e Cer tidões de quatro filhos maiores reconhecidos pelo pai. Art. 2º - A pensão de que trata está LEI, será reajustada sempre ! que houver reajuste dos proventos dos servidores municipais inativos. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente LEI,cor- rerá por conta de dotação própria de orçamshto do município de Coari, Estado do Amazonas. Art. 4º - Revogadas as dispokigões em contrário, esta LEI entrará em vigor a partir da data de sua publicaçã GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA 1995. cereesonceneren sans Prefeito Munig "Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare isso". Jamil Moraes