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norma nº 285/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 285 / 1995
Date 1995-12-15
EmentaConcessão de pensão em favor da Senhora Neuza Rodrigues Pereira, companheira de Leônicio Marques, funcionário municipal aposentado falecido.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 285/95 PRC-CP.
DISPDE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO EM
FAVOR DA SENHORA NEUZA RODRIGUES PE -
REIRA, COMPANHEIRA DE LEONCIO MARQUES
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL APOSENTADO, FA-
LECIDO EM 14 DE JANEIRO DE 1994, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O cidadão JAMIL ARAÚJO DE MORAES, Prefeito Municipãl de Coari, Es-
tado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc.
FAÇO saber a todos que a Câmara Municipal de Coari, aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica concedida em favor da senhora NEUZA RODRIGUES PEREI
RA, companheira do funcionário municipal aposentado LEONCIO MARQUES, uma pensão
mensal no valor de R$ 214,52 (Duzentos e Quatorze Reais e Cinquenta e Dois Centa
vos).
PARÁGRAFO ÚNICO - A beneficiada apresentou como prova da convivên-
cia marital e relação de dependência econômica com LEÔNCIO MARQUES, falecido no
dia 14 de janeiro de 1994, Justificação Judicial, homologada em20/10/1995, pela
Dra. BERENICE GONÇALVES FALCRO DE OLIVEIRA, Juíza da 2º Vara desta Comarca e Cer
tidões de quatro filhos maiores reconhecidos pelo pai.
Art. 2º - A pensão de que trata está LEI, será reajustada sempre !
que houver reajuste dos proventos dos servidores municipais inativos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente LEI,cor-
rerá por conta de dotação própria de orçamshto do município de Coari, Estado do
Amazonas.
Art. 4º - Revogadas as dispokigões em contrário, esta LEI entrará
em vigor a partir da data de sua publicaçã
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA
1995.
cereesonceneren sans
Prefeito Munig
"Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare isso".
Jamil Moraes

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