| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 1996 |
| Date | 1996-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para compra de máquinas e veículos motorizados para o município de Coari e da outras providencias. |
| native_id | 277 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
7 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 288/96 PMC-GP. DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA COM- PRA DE MÁQUINAS E VEÍCULOS MOTORI- ZADOS PARA O MUNICÍPIO DE COARI EE DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O cidadão JAMIL ARAÚJO DE MORAES, Prefeito Municipal de Coa - ri, Estado do Amazoaes no asc de suas atribuições que lhe são conferidas por ! Lad MA Desonesasres coco en ctipnefs sa conta secas co ca esisoos sanpusos esencses e FAÇO SABER a todos que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu san - ciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Coari , autorizado a efetuar compra de máquinas e veículos motorizados para sezviços ! do Município. PARÁGRAFO ÚNICO: As máquinas e veículos de que trata este arti go, são: O4(quatro) Grupos Geradores e acessórios, sendo Ol(um) de 114 HP,mar- ca Pk! de 685 KVA, valor de R$ 26.000,00; 01(um) de 90HP, marca Berkins de 50 KVA valor de R$ 17.000,00 e 02(dois) Conjugados de 27 HP e 22 HP, marca ! Agrale, de 20 KVA e 22,5 KVA respectivamente, na importância de R$ 15.000,00 02(dois) ônibus Diesel, usedos em parfeito estado de funcionamento e conserva- ção, no valor de R$ 24.000,00. 02(duas) Kombiesno valor de R$ 12.000,00. Art. 2º - As compras a que se refere o artigo anterior,não po- derão ultrapassar aos valores acima expressos. Art. 3º - OA secursos a serem utilizados nas aquisições, são os constantes do Orçamento vigente, referentes as receitas próprias, Fundo de Participação dos Municísios (F PM), consigados a Secretaria Municipal de Pro dução e Desenvolvimento Rural e Secretaria Muniripal de Saúde. Art. 4º - Revogandoíse as disposições em contrário, esta Lei! entrará em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO ICIPAL DE COARI-AM., em 29 de janeiro! de 1996. — meses osmose e dd Jamil Pra Be Moraos Bratetto Mu! 1 de Coart "Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare isso”. Jamil Moraes