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norma nº 289/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 1996
Date 1996-01-29
EmentaAutoriza o Município de Coari a firmar convênio com a união, ministérios, autarquias, estado do amazonas e suas secretarias, durante o exercício de 1996 e dá outras providencias.
native_id278

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 289/96 IMO-GP,
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COARI A FIR
MAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, NINISTÊ-
RIOS, AUTARQUIAS, ESTADO DO ANAZO =
NAS E SUAS SECRETARIAS, DURANTE O
EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVI
DÊNCIASe
O cidadão JAXIL ARAÚJO DE MORAZS, Prefeito Nunicipal de
Coari, istado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferi
das por Lei e ete; COCO CUCA ACC Ono nana essas
FAÇO SABER a todos que a Câmara Nunicipal aprovou e eu
sanciono a seguintes
LEI
Arte 1º - Fica o Nunicípio de Coari, “stado do imazonas,
autorizado na pessoa do Senhor JAMIL ARAÚJO DE MORAGS, a firmar Convê
nãos com a União, Ministérios, sutarquias e com o Nctado do Amazonas,
respectivas Secretarias e demais Órgãos, sobre assuntos e matérios de
interesse do lunicípios
Arte 2º - Ap despesas decorrentes dos convênios corrado
por conta dos recursos provenientes dos convêniose
Arte 3º - Pica o Prefeito =unicipal obrigado a remeter a
Cêmara Nunicipal, cópias dos Convênios assinados no prazo de 30 (trinta)
dias, após suas assinaturas.
ADte 4º — Revogando-so uu disposições em contrário, este
Decreto antrará en viçor a partir fej1º de janeiro de 1996
GABINSTE DO PREFEITO
neiro de 199%,
CIPAL DE COARI-Alis, em 29 de ja
Prefeito
"Coari é do Senhor Jesus, Povo cus, declare isso”.
Jamil Moraes

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