| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 1996 |
| Date | 1996-01-29 |
| Ementa | Autoriza o Município de Coari a firmar convênio com a união, ministérios, autarquias, estado do amazonas e suas secretarias, durante o exercício de 1996 e dá outras providencias. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 289/96 IMO-GP, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COARI A FIR MAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, NINISTÊ- RIOS, AUTARQUIAS, ESTADO DO ANAZO = NAS E SUAS SECRETARIAS, DURANTE O EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIASe O cidadão JAXIL ARAÚJO DE MORAZS, Prefeito Nunicipal de Coari, istado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferi das por Lei e ete; COCO CUCA ACC Ono nana essas FAÇO SABER a todos que a Câmara Nunicipal aprovou e eu sanciono a seguintes LEI Arte 1º - Fica o Nunicípio de Coari, “stado do imazonas, autorizado na pessoa do Senhor JAMIL ARAÚJO DE MORAGS, a firmar Convê nãos com a União, Ministérios, sutarquias e com o Nctado do Amazonas, respectivas Secretarias e demais Órgãos, sobre assuntos e matérios de interesse do lunicípios Arte 2º - Ap despesas decorrentes dos convênios corrado por conta dos recursos provenientes dos convêniose Arte 3º - Pica o Prefeito =unicipal obrigado a remeter a Cêmara Nunicipal, cópias dos Convênios assinados no prazo de 30 (trinta) dias, após suas assinaturas. ADte 4º — Revogando-so uu disposições em contrário, este Decreto antrará en viçor a partir fej1º de janeiro de 1996 GABINSTE DO PREFEITO neiro de 199%, CIPAL DE COARI-Alis, em 29 de ja Prefeito "Coari é do Senhor Jesus, Povo cus, declare isso”. Jamil Moraes