| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 1996 |
| Date | 1996-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação do prédio do centro educacional Irmã Serafina e Respectivo terreno do patrimônio municipal, em favor da sociedade Pestalozzi de Coari e dá outras providencias. |
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EN “ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 290/96 PMO-GP. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DO PRÉDIO DO CENTRO EDUCACIONAL IRMÃ SERAFINA E | RESPECTIVO TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, EM FAVOR DA SOCIEDADE PESTALOZZI DE COARI E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS, O cidadão JANIL ARAÚJO DE MORAES, Prefeito Municipal de Coariy Estado do amazonas, usando de suas atribuições que lhe são con o) feridas por Lei & Cl escenmisten ted Caic CrITAMT Sr rá do sad FAÇO saber a todos que a Câmara Munícipal aprovou e eu sanciono a seguintes LEI art, 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Coari, autorizado a doar o Prédio Centro Educacional Irmã Serafina e respectivo terreno do Patrimônio Municipal, situado na rua Padre Ra - fael nº 1138, bairro Duque de Caxias, nesta cidade, em favor da Socie dade Pestalozzi de Coari. b arte 2º - O imóvel do que trata o artigo anterior, mede 14,30m (quatorze metros e trinta centímetros) de frente, por 43,00m (quarenta e três metros) de fundos, limita-se pela frente com a rua Padre Rafael, lado direito com Zuleide Cavalcante, lado esquerdo com Suzanete Moreira Dantas e fundos com terreno da Igraja Assembléia de Deus, contendo um prédio de alvenaria, coberto com telhas brasilit , com 9,20m (nove metros e vinte centímetros) de frente por 14,00m (qua torze métros) de fundos, com duas salas, um banheiro e sanitário, com uma área coberta sem divisãos Arte 3º - O objeto da presente doação, destina-se a ing- | talação e funcionamento da escola para os deficientes assistidos pela "Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, dectare isso”. Jamil Moraes e — CE intao e e O AA “a a ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI donatária, que se obriga manter a denominação de Centro Zâucacional arte 4º - à doação É condicionada, não pode a donatária ve - der, ceder ou transferir a terceiros, nem mudar a finalidade, caso em cerre suas atividades ou modifique, o imóvel e benefeitorias tetorna- rão automaticamente ao patrimônio da doadora, livre de indenização ou ressarcimento de benefeitorias, porventura existentess arte 5º — às despesas decorrentes do ato de doação, corre rão a conta da dotação orçamentária vigente do Município de Coarke Lda arte 6º - Revogadas an disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicaçãos GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI- Als, em 18 de mar go de 1996 "Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare isso”. Jamil Moraes