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norma nº 290/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 1996
Date 1996-03-18
EmentaDispõe sobre a doação do prédio do centro educacional Irmã Serafina e Respectivo terreno do patrimônio municipal, em favor da sociedade Pestalozzi de Coari e dá outras providencias.
native_id279

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EN “
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 290/96 PMO-GP.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DO PRÉDIO DO
CENTRO EDUCACIONAL IRMÃ SERAFINA E |
RESPECTIVO TERRENO DO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL, EM FAVOR DA SOCIEDADE
PESTALOZZI DE COARI E DÁ OUTRAS PRO
VIDÊNCIAS,
O cidadão JANIL ARAÚJO DE MORAES, Prefeito Municipal de
Coariy Estado do amazonas, usando de suas atribuições que lhe são con
o) feridas por Lei & Cl escenmisten ted Caic CrITAMT Sr rá do sad
FAÇO saber a todos que a Câmara Munícipal aprovou e eu
sanciono a seguintes
LEI
art, 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de
Coari, autorizado a doar o Prédio Centro Educacional Irmã Serafina e
respectivo terreno do Patrimônio Municipal, situado na rua Padre Ra -
fael nº 1138, bairro Duque de Caxias, nesta cidade, em favor da Socie
dade Pestalozzi de Coari.
b arte 2º - O imóvel do que trata o artigo anterior, mede
14,30m (quatorze metros e trinta centímetros) de frente, por 43,00m
(quarenta e três metros) de fundos, limita-se pela frente com a rua
Padre Rafael, lado direito com Zuleide Cavalcante, lado esquerdo com
Suzanete Moreira Dantas e fundos com terreno da Igraja Assembléia de
Deus, contendo um prédio de alvenaria, coberto com telhas brasilit ,
com 9,20m (nove metros e vinte centímetros) de frente por 14,00m (qua
torze métros) de fundos, com duas salas, um banheiro e sanitário, com
uma área coberta sem divisãos
Arte 3º - O objeto da presente doação, destina-se a ing-
| talação e funcionamento da escola para os deficientes assistidos pela
"Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, dectare isso”.
Jamil Moraes
e — CE intao e e O AA
“a a
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
donatária, que se obriga manter a denominação de Centro Zâucacional
arte 4º - à doação É condicionada, não pode a donatária ve -
der, ceder ou transferir a terceiros, nem mudar a finalidade, caso em
cerre suas atividades ou modifique, o imóvel e benefeitorias tetorna-
rão automaticamente ao patrimônio da doadora, livre de indenização ou
ressarcimento de benefeitorias, porventura existentess
arte 5º — às despesas decorrentes do ato de doação, corre
rão a conta da dotação orçamentária vigente do Município de Coarke
Lda arte 6º - Revogadas an disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir de sua publicaçãos
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI- Als, em 18 de mar
go de 1996
"Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare isso”.
Jamil Moraes

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