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norma nº 291/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 1996
Date 1996-03-18
EmentaConcessão de pensão em favor da Senhora Francisca Nonata de Oliveira da Silva, Viúva do funcionário municipal falecido Manuel Sebastião da Silva. e da outras providencias.
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5 O
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 291/96 PMCsGP.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENSÃO
EM FAVOR DA SENHORA FRANCISCA NONA
TA DE OLIVEIRA DA SILVA, VIOVA DO
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL FALECIDO MA
NUEL SEBASTIÃO DA SILVA E DÁ OUERAS
PROVIDÊNCIAS.
O Cidadão JAMIL ARAÚJO DE MORAES, Prefeito Municipal de
Cosri, Estado dão Amazonas, no vso de suas atribuições legais;
FAZ SABER a todos que a Câmara Yunicipal aprovou e em
seu cumprimento sanciono a seguinte:
EI
es
Art. 1º - Fica concedida em favor da senhora FRANCISCA
NONATA DE OLIVEIRA SILVA, viúva do Funcionário Municipal Aposenta-
ão MANUEL SEBASTIÃO DA SILVA, falecido no dia 13 de aciininro de
1993, uma pensão mensal no valor de R$ 214,00 (DUZENTOS E QUATORZE
REAIS).
PARÁGRAFO ÚNICO - A pensão que trata este artigo será
paga pelos Cofres Públicos do Nunicípio ãe Coari, Estado do Anazo-
nas.
art. 2º - O benefício concedido através desta Lei, te-
rá reajustamento no mesmo percentual e data do salário mínimo nacé
onalo
art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presen
te Lei, correrá a conta da dotação própria do Crçamento do Municí-
pio de Coari, a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrarsg em vigor a partir de 1º de março de 1996.
"Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare isso”. À
Jamil Moraes
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI-AM., em 18 de
março de 1996.
"Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare isso".
Jamil Moraes

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