| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 1996 |
| Date | 1996-03-18 |
| Ementa | Concessão de pensão em favor da Senhora Francisca Nonata de Oliveira da Silva, Viúva do funcionário municipal falecido Manuel Sebastião da Silva. e da outras providencias. |
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[ , 5 O ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 291/96 PMCsGP. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENSÃO EM FAVOR DA SENHORA FRANCISCA NONA TA DE OLIVEIRA DA SILVA, VIOVA DO FUNCIONÁRIO MUNICIPAL FALECIDO MA NUEL SEBASTIÃO DA SILVA E DÁ OUERAS PROVIDÊNCIAS. O Cidadão JAMIL ARAÚJO DE MORAES, Prefeito Municipal de Cosri, Estado dão Amazonas, no vso de suas atribuições legais; FAZ SABER a todos que a Câmara Yunicipal aprovou e em seu cumprimento sanciono a seguinte: EI es Art. 1º - Fica concedida em favor da senhora FRANCISCA NONATA DE OLIVEIRA SILVA, viúva do Funcionário Municipal Aposenta- ão MANUEL SEBASTIÃO DA SILVA, falecido no dia 13 de aciininro de 1993, uma pensão mensal no valor de R$ 214,00 (DUZENTOS E QUATORZE REAIS). PARÁGRAFO ÚNICO - A pensão que trata este artigo será paga pelos Cofres Públicos do Nunicípio ãe Coari, Estado do Anazo- nas. art. 2º - O benefício concedido através desta Lei, te- rá reajustamento no mesmo percentual e data do salário mínimo nacé onalo art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presen te Lei, correrá a conta da dotação própria do Crçamento do Municí- pio de Coari, a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrarsg em vigor a partir de 1º de março de 1996. "Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare isso”. À Jamil Moraes ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI-AM., em 18 de março de 1996. "Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare isso". Jamil Moraes