| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 1996 |
| Date | 1996-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre arrecadação de tributos municipais. |
| native_id | 281 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 293/96 ENC-CP, O Prefeito Munieil . do Coari, no ugo de guan atribul PAZ suber que o Poder Loislativo Docecka e eu sancio no q gogulnto Lol! . Art, 1º - A arrecadação dos tributos municipais pode- rá po ofetivar modimite desconto o ro tensão pela fonte pagadora ou por pessoa vinculada ao Tato gerador, nos termos deste Lei, sem pre- : : e : a E juízo da continuidade de observancia da Les contribuintes que não [orem abrangidos pela cuboti vão, de que tra tam os artigos posteriores, e da aplica ão dos den preceitos lega is pertinentes. Parágrafo 1º —- No interesso da recent ão, vodorá por uto do Poder Ixecntivo e observado o Ciepesto nog “os 1239 e 134 do Código Tributário Ta nel, ge abribrica a concicno de rosponsá- fas . q” ' me vol pelo cródito tributáxio e Pein arrecadação e mi ilonto do Impop- to, como contribuluto gubstituto: I - dh Contribuinto, a Perceiro ou a Tonte pagadora a. qualquer título, sendo Pessoa Jurídica, que usulrua da prostação de!” serviços tributáveis pelo Xunicípio on er . m “ettco d execução ! dos mesmos ou ao sou pasenento Parâgrafo 2º — 0 Coniribuinte, Socicelsio, Egtabeleci — mento ou Entidades que seja Fonte Pasadora de Sorvs “or Pributários prestados por terceiros, seja o vrontador pegson 2 du: m ou pessoa! fisica, quando denigundo como subnvitwto, nu forma pix va no caput L nm , ns nas ec no paragraio 12, inciso I deste artigo, rien responsável, na quali dade de sujeito passivo por substituição, pela betenção e pelo reco luimento do Imposto devido pelo progntador do na forma da legislação vis serviço, nog valores o ento, relenção essa abramente de pagancns Log, créditos, remessa ou entirgga de valores correspondentes aos ser viçose £L « Parágrafo 38 - O Inpo sobre Servicos de Qualquer + É "Coart é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare isso". ente quanto acg 14093. p - EA o Natureza (188), rotido pola Fonte jundoi nos besos Go parágrafo em FKEFEHUKA MUNIUFAL DE TUARI 7, torlor, serú rocoluido, em Cavor da Pogosda Tnnielral, nié o 10º (aé cimo) dia pubsequonto ao pagemento, cxódito, venenaa ou eniroga, o M : as L. votoução, truisferindo-ne esmo praso pura o seguinio cin Útil, po o por. tórmino coincidir com a data em que não houver cxnediente bancá — rios roxas Cevorao Tomecer ! Parágraro 4º - 49 Lontes pa aos contribuintes una cóvia com a autenticação basci. do do Docuzento! te Arrecadação Runicipal comprovado a xo Wenção o recellrimento do Ir postos drto 22 —- À fonte pagalora Fica solidaxri mente obriga- da ao recolhimento do Imposto ainda que ão o tenha retido, Mm Art. 32 — O recolkinento enponiânco Ce. Invosto Tora do + ” E £L . N o N o me prazo legal implicará na incidência de coxsojão monstá ci, multa o ju ros de moura, na forma dn loginlução vi ento, drto 48 — O não atendimento hs doterminnsões desta Lei, quando apurado através de ação Tipeal, imolicará nus soguintes penali dades: 1 - liulta por infração ae 100% (com vor cento) do vala do imposto, corrigido monetariamente, sualão de "co siotuar a reten ção na fontes II - Kulta por infrarão de 200% (Cusonto:: vor cento) do valor do imposto, corrigido monetarimiente, aos que não recolferem o (a imposto retidos drto 58 - O Poder iixcoutivo regulmsentacá esta Lei no pruzo de 30 (trinta) dias, a contar de sua vigência. Art. 6º - Esta Loi entra em cução, revogadas as disposições em contrár: GABINETE DO PREFEITO MUNICIJ: Lgor na dyta de gua publi À Ea ANA VITA CANINA Junho de 1996 NT AVN PUnicipa) q 45, Pxorcicio N NV n "Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare isso”. Tamil Moraes