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norma nº 294/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 1996
Date 1996-06-19
EmentaRedução da Carga Tributária do ISS para obras de Construção Civil e Hidráulicas realizadas no Municipio de Coari
native_id282

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AS FKEFEIUKA MUNILIFAL VE TUAKI
LEI KUNICIFAL Nº 294/96 ERO-GP.
DISPÕE SON 4 JDUÇÃO DA CARGA LRIDY
TÁRIA (ALÍQUOTA E BASE DE CALCULO) DO
ISS PARA 43 CURAS DR CCUSTRUÇÃO CIVIL
E IIDRÁÚLICAS REALIZADAS NO MUNICÍPIO
DE COM, DURASPE C TIPO QUE MENCIO-
NA.
ES
Considerando a necessgidado de instituir condições que
facilitem ao desenvolvimento deste Vwii io be coo a Tiscalização!
do Imposto Sobre Servicos de Qualquer !:
à Cmiara iulici
senciono 1, se
guinte Lei:
Arte 12 - 4 alíquota corre
monúcgiio ao Tvosto Bobre !
Serviços de construçõaão civil e obra hidráulica constmitos nos Ítema:
32 o 34 do art, 23 da Lei liunicipal nº 0115/86, de 31 de dezembro de
1986, com a redação introduzida vela Lei nº 150/20 mos, de 15 de
outubro de 1980, que relaciona nova Lista de Sor
c, verá de 2% (do-
is por cento) sobre o preço total da operação, com o isposto sendo cal,
culado com a Gedução de 50% (cinquenta por cento) do preço bruto da
obra relativo ao material empregado na mesma,
Ari. 2º — Para efeitos Ces
UvO, Clysiite-se como cong
trução civil ag seguintes obras:
I - Construção, Genolição, xo wo de edifi-
caçães em geral;
|
rodagem, inclusive os trabalhos pextinontor he entrus
q: de
II - Consirução e » ragão do es:
r io ferro e de!
15 inferiores e
superiores de egtraãas v obrag de extes
IIL - Congir
nm
UM o MONLTOS
Ntem, visíutos, gasodu
toy, polidutus, Óleodutos, logrudouros públicos e ouixas obras de uz
banigsuos
IV - Construção de site
àe abasteci!
+
rio de àgua e !
de saheanento ;
"Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare isso”.
Tamil AM unos
AS RARAS BENS sDANRIRALNDA NI MAs
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
V - Execução de obras de terraplanagem e pavimentação
' em geral;
Parágraro 1º - Comprecnde-so taxbém como obras de cong
fis É)
sorios q sua
Nes der
trução civil e hidráulica or :
execução, tais como os de alvenaria, pintura, marcens la carpintaria,
serralheria, instalações elétricas e hidráulicaso
Parágraro 2º — À xecução de projetos c estudos de via
m
bilidade técnica do engenharia o fiscaliunsão técnica da obra inelui-
se entre og servisos de construsão civil.
Avto 39 — Unta Lei entra cu vigor nn data do gua pubh,
cação, produzindo efoitos no prazo de 05 (cinco) anos, revogadas es
RN disposições eu contrário.
GABIITIVE DO PREFEITO LUNIOILAL DE QUA dii., em 19 de
q
h
= NI NH
junho de 1996,
AN
.
"Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare isso"

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