| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 1996 |
| Date | 1996-06-19 |
| Ementa | Redução da Carga Tributária do ISS para obras de Construção Civil e Hidráulicas realizadas no Municipio de Coari |
| native_id | 282 |
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amo Rd Hã AS FKEFEIUKA MUNILIFAL VE TUAKI LEI KUNICIFAL Nº 294/96 ERO-GP. DISPÕE SON 4 JDUÇÃO DA CARGA LRIDY TÁRIA (ALÍQUOTA E BASE DE CALCULO) DO ISS PARA 43 CURAS DR CCUSTRUÇÃO CIVIL E IIDRÁÚLICAS REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE COM, DURASPE C TIPO QUE MENCIO- NA. ES Considerando a necessgidado de instituir condições que facilitem ao desenvolvimento deste Vwii io be coo a Tiscalização! do Imposto Sobre Servicos de Qualquer !: à Cmiara iulici senciono 1, se guinte Lei: Arte 12 - 4 alíquota corre monúcgiio ao Tvosto Bobre ! Serviços de construçõaão civil e obra hidráulica constmitos nos Ítema: 32 o 34 do art, 23 da Lei liunicipal nº 0115/86, de 31 de dezembro de 1986, com a redação introduzida vela Lei nº 150/20 mos, de 15 de outubro de 1980, que relaciona nova Lista de Sor c, verá de 2% (do- is por cento) sobre o preço total da operação, com o isposto sendo cal, culado com a Gedução de 50% (cinquenta por cento) do preço bruto da obra relativo ao material empregado na mesma, Ari. 2º — Para efeitos Ces UvO, Clysiite-se como cong trução civil ag seguintes obras: I - Construção, Genolição, xo wo de edifi- caçães em geral; | rodagem, inclusive os trabalhos pextinontor he entrus q: de II - Consirução e » ragão do es: r io ferro e de! 15 inferiores e superiores de egtraãas v obrag de extes IIL - Congir nm UM o MONLTOS Ntem, visíutos, gasodu toy, polidutus, Óleodutos, logrudouros públicos e ouixas obras de uz banigsuos IV - Construção de site àe abasteci! + rio de àgua e ! de saheanento ; "Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare isso”. Tamil AM unos AS RARAS BENS sDANRIRALNDA NI MAs PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI V - Execução de obras de terraplanagem e pavimentação ' em geral; Parágraro 1º - Comprecnde-so taxbém como obras de cong fis É) sorios q sua Nes der trução civil e hidráulica or : execução, tais como os de alvenaria, pintura, marcens la carpintaria, serralheria, instalações elétricas e hidráulicaso Parágraro 2º — À xecução de projetos c estudos de via m bilidade técnica do engenharia o fiscaliunsão técnica da obra inelui- se entre og servisos de construsão civil. Avto 39 — Unta Lei entra cu vigor nn data do gua pubh, cação, produzindo efoitos no prazo de 05 (cinco) anos, revogadas es RN disposições eu contrário. GABIITIVE DO PREFEITO LUNIOILAL DE QUA dii., em 19 de q h = NI NH junho de 1996, AN . "Coari é do Senhor Jesus, Povo de Deus, declare isso"